DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
91/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1
PORTARIA Nº 40/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo: 058.00064352/2026-39
Interessado: DEINTER 1 - Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos
Assunto: Contratação de serviços para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), bem como para manutenção de extintores e mangueiras do DEINTER 1 e da DEIC de São José dos Campos.
O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, para exercer as funções de fiscal técnico e administrativo, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, anteriormente designado para o acompanhamento e fiscalização do Processo nº 058.00064352/2026-39, cujo objeto é a contratação de serviços de obtenção (renovação) de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do DEINTER 1 e de manutenção de extintores e mangueiras do DEINTER 1 e da DEIC de São José dos Campos.
§ 1º - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF nº 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste Departamento.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e à gestão do contrato são aquelas definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se. São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1
PORTARIA Nº 42/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo: 058.00037139/2026-54
Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos
Assunto:Contratação de serviços de manutenção em bebedouros para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 - São José dos Campos.
O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER-1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, para exercer as funções de fiscal técnico e administrativo, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, anteriormente designado para o acompanhamento e fiscalização do Processo nº 058.00037139/2026-54, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção em bebedouros para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 - São José dos Campos.
§ 1º - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Wandecir de Oliveira Pedro, portador do CPF nº 113.xxx.xxx-52, Agente Policial, em exercício neste Departamento.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e à gestão do contrato são aquelas definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.
São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor
DEINTER 1
PORTARIA Nº 43/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo: 058.00013046/2026-34
Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos
Assunto: Contratação de serviços de manutenção e conservação de jardins no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 – São José dos Campos
O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, para exercer as funções de fiscal técnico e administrativo, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, anteriormente designado para o acompanhamento e fiscalização do Processo nº 058.00013046/2026-34, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção e conservação de jardins no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 São José dos Campos.
§ 1º - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF nº 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste Departamento.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e à gestão do contrato são aquelas definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.
São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA Nº 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de Delegados de Polícia para atuarem em Matéria eleitoral na área Circunscricional da Delegacia Seccional de São Sebastião.
O Delegado Seccional de Polícia do Litoral Norte do Estado de São Paulo, considerando os termos da Portaria DGP-37, de 23-09-2014, determina a designação de Delegados de Polícia, equipes básicas para atuarem em matéria eleitoral e resolve:
Artigo 1º - Designar Delegados de Polícia desta sub-região para atuarem em matéria eleitoral nas seguintes Zonas Eleitorais, sem prejuízo de suas atividades:
a-) 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba – Dr. Rodolfo Augusto Pereira Cesar; b-) 132ª Zona Eleitoral de Ilhabela – Dr. Caio Fresatto Nunes de Miranda;
c-) 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião – Drs. Carlos Eduardo Ladislau Lopes Gomes e Valdir da Silva Santos Júnior;
d-) 144ª Zona Eleitoral de Ubatuba – Dra. Ana Carolina Pereira de Oliveira Macedo;
Artigo 2º - Na data da eleição, dia 04/10/2026, primeiro turno, e 25/10/2026, caso haja segundo turno, todas as Unidades Policiais territoriais deverão permanecer abertas das 07:00 horas às 19:00 horas;
Artigo 3º - Deverão as nominadas Autoridades Policiais informarem mediante ofício, os Magistrados das respectivas Zonas Eleitorais, número telefônico para imediata comunicação, caso seja necessário.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Registre-se. Cumpra-se.
São Sebastião, 30 de setembro de 2026. ANDRÉ LUIZ MATERA COSTILHAS Delegado Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
APOSTILA DE REAJUSTE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Seccional de Polícia Dr. FLÁVIO LUIZ TEIXEIRA, Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora 180291, em cumprimento ao estabelecido na cláusula sétima, 7.2 do Contrato nº 002/2025 firmado com a empresa 100 % ÁGUA MINERAL DIST BEBIDAS LTDA, inscrita sob CNPJ o nº 07.751.338/0001-24, referente a aquisição de água mineral GALÕES 20 litros de forma parcelada, com supedâneo no artigo 25º, § 7º da Lei Federal 14.133 de 2021 e Parecer Jurídico CJ/PC nº 219/2026 (0108467486) os preços unitários foram reajustados, mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a justificativa presente no Despacho nº 055/2026 ( 0116033875), no percentual de 4,72 %, considerando o período março de 2025 a março de 2026, na seguinte conformidade:
| ITE M] ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE RESTANTE(uni dades) |
VALOR UNITÁRIO VIGENTE |
VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 Água mineral com entrega parcelada |
Galão de 20 litros retornável |
1.125 | 9,80 | 10,26 |
| O valor total esti e vinte e cinco reai passa a ser de R$ 11. e cinquenta centavos PTRES 180205, progra |
mado para o s). Com o rea 542,50 (onze ) e onerará o ma de trabal |
ano de 2026 é juste o valor mil quinhento subelemento ho 06181180149 |
de R$ 11.025 para o exe s e quaren econômico 890000. |
,00 ( onde mil rcício de 2026 ta e dois reais nº 3339030-10, |
Posto isso, com base nos artigos 6º, inciso LVIII, 25, § 7º e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, apostilo o reajuste dos preços a partir de março/2026.
APOSTILA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUALO Delegado Seccional de Polícia e Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora 180291, no uso de suas atribuições legais, doravante o disposto no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº8.666/93, expede a presente APOSTILA para registrar a variação do valor do contrato que tem por objeto a locação do imóvel que abriga a Central de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu, situado na Avenida Emília M. Martini, nº 370, Jd. Soares, Mogi Guaçu/SP, face ao reajuste de preços previsto no próprio instrumento, baseado no IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, conforme alteração abaixo indicada:
- O aluguel mensal passará a ser de R$ 30.092,78 (trinta mil, nove e dois reais e setenta e oito centavos), aplicando-se o índice de 3,84 %, apurado no período de junho/2025 a junho/2026. Publique-se.
O Delegado Seccional de Polícia e Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora 180291, no uso de suas atribuições legais, doravante o disposto no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, expede a presente APOSTILA para registrar a variação do valor do contrato nº 004/2023, assinado com a empresa DP SERVICE S/S ME, que ampara a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, com a disponibilização de materiais e equipamentos, face ao reajuste de preços previsto no próprio instrumento, aplicando-se a fórmula paramétrica estabelecida pela Resolução CC-79, de 12/12/2003, baseada no IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, conforme alteração abaixo indicada:
- O valor mensal dos serviços passará a ser de R$ 7.819,02 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e dois centavos), retroativo a janeiro de 2026. Publique-se.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor Aéliton Roberto de Souza, Delegado de Polícia da Assistência da Delegacia Seccional de Polícia de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão exarada no procedimento administrativo sancionatório (E-Sanções, no protocolo 180121.2026.01501.SADM) destinado à apuração de infrações contratuais praticadas pela empresa VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.164.152/0001-55, referente ao Contrato nº 05/2023, que impôs a Contratada a penalidade de multa no importe de R$4.622,08 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos) INTIMA a referida empresa para, querendo, apresentar RECURSO da decisão proferida nos autos e publicada no D.O. do dia 31/09/2026, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste edital.
Não havendo interposição de recurso, deverá a Contratada, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da multa aplicada através de guia GARE enviando comprovante a esta Delegacia Seccional, localizada na Avenida Santo Antônio nº 1869, Marília/SP, no horário das 08h00 às 18h00 ou anexar o comprovante no processo supracitado. Não havendo interposição de recurso nem o recolhimento da multa aplicada no prazo fixado, o valor será deduzido das faturas que se encontram pendentes de pagamento.
Fica a Contratada ciente de que os autos do procedimento administrativo permanecem à disposição para consulta no endereço eletrônico da BEC.SP.GOV.BR ou nesta Delegacia Seccional no endereço acima indicado, facultando-se a obtenção de informações e vista dos autos para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Marília, 30 de setembro de 2026. AÉLITON ROBERTO DE SOUZA DELEGADO DE POLÍCIA UGE/UASG 180121
COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Protocolo Atual: 180121.2026.01501.SADM
Este procedimento foi instaurado para apurar responsabilidades da Empresa VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 02.164.152/0001-55, com sede na Rua Lacedemônia, 268, Jardim Brasil (Zona Sul) São Paulo/SP., CEP 04364-020, vencedora do Pregão Eletrônico DSPM 09/2023 (Processo DSPM 60/2023 PCSP-PRC2023/05441, OFERTA DE COMPRA N° 180121000012023OC00100).
Contratada, ainda sob a égide da Lei 8.666/93, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL das Delegacias de Polícia de Álvaro de Carvalho, Lupércio, Ocauçu, Oriente e Vera Cruz, em 18/10/2023, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a empresa deixou de encaminhar os documentos necessários para liberação das faturas mensais, não apresentando os comprovantes de pagamento de salários nem os comprovantes de pagamento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, e de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026. Nos dois últimos meses, inclusive (março e abril/2026) consta que sequer efetuou pagamento de salários de suas funcionárias.
Teria descumprido, assim, obrigações constantes da CLAUSULA QUARTA do contrato, quais sejam, responder pelos encargos trabalhistas (VIII) e apresentar, quando exigido, comprovantes de pagamento de salários (XII).
Instaurado o procedimento, tentou-se a notificação da Empresa, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pessoalmente, não foi localizada no endereço constante do contrato administrativo, e tampouco no endereço obtido mediante consulta aos cadastros oficiais disponíveis.
Foi encaminhada comunicação eletrônica ao endereço de e-mail informado pela própria empresa nos cadastros contratuais, que não foi respondida. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade