DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| às exigências do Regulamento, não exime o infrator do pagamento da 95/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 com o objetivo de verifcar o cumprimento das medidas de segurança |
|---|---|---|
| multa. O procedimento observou o trâmite legal, com garantia dos respectivos prazos para defesa e recurso, não tendo sido identifcados |
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade multa em dobro; |
contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de risco; 2. conforme o art. 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, a concessão de |
| vícios formais capazes de invalidar a penalidade aplicada. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: dhf hl lã d éi d Úli |
4.3.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização da edifcação até a data limite de 23 de novembro de 2026; l did é f |
prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização, quando aplicada a penalidade de advertência escrita, e na segunda fliã d lid l i fliã |
| O Comanante/Cee omoogou a concuso e Junta Tcnca e tma Instância de Nº 5117310. |
4.3.4. ressata-se que o prazo conceo somente para que se eetue a correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a |
scazaço, quano apcaa muta. Na tercera scazaço, com aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de |
| Ã É Ú Â | possibilidade de penalização por multa em dobro. 44 O resonsável ela edifcaão imetrou o edido de defesa de Junta |
prazo. 3 DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA |
| DECISO Nº JUNTA TCNICA DE LTIMA INSTNCIA PARECER É |
.. p p ç p p Técnica de Primeira Instância nº 185288-D/2026 em 30 de junho de 2026 |
. : 1. Dados da Edifcação: |
| TCNICO Nº 5157185, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Ú |
, , conforme artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, requerendo a |
1.1. endereço: Rua Pedro Nassif, nº 75 - Joanópolis - Joanópolis/SP; |
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
concessão de prazo para a regularização da edifcação, incluindo a execução dos serviços licitados, a manutenção e adequação dos sistemas |
1.2. ocupação: Educacional e cultura física - Escola em geral; 1.3. área: 1.458,40 m². |
JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA |
de segurança contra incêndio e a capacitação dos servidores em Brigada |
2. Situação da Edifcação: |
PARECER TÉCNICO Nº 5157185 |
de Incêndio. |
2.1. possui projeto técnico nº 166860/3525508/2023; |
| O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
4.4.1. a JTPI nº 185288-D/2026 foi indeferida, considerando que o prazo pretendido para regularização já extrapola o limite previsto na legislação. l f lid ê fliõ bli |
2.3. não possui Licença do Corpo de Bombeiros. 3. Alegações do interessado: l h ilidd d d |
| Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
Ressata-se que oram reazaas trs scazaçes no estaeecmento, tendo transcorrido 547 dias entre a rimeira em 26/11/2024 e a última |
3.1. aega que reconece as rreguaraes constataas e que aotou rovidências administrativas ara sua reularizaão Relata ue os |
| combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Última Instância |
p, , , em 27/05/2026, período considerado sufciente para a adoção das medidas necessárias à regularização. |
p p gç. q equipamentos existentes necessitam de manutenção e adequações, condicionadas à avaliação técnica e à conclusão dos procedimentos |
| nº 5157185, do processo abaixo: |
4.5. O responsável pela edifcação impetrou o pedido de recurso em Junta |
administrativos e orçamentários; |
| 1. DADOS GERAIS: 11 Projeto 166874/3525508/2023 - Processo Infracional FSC-3580784- |
Técnica de Última Instância nº 233568-E/2026, em 13 de agosto de 2026, |
3.2. solicita prazo para execução das medidas, incluindo manutenção dos |
| .. : : F/2024; 1.2. Endereço: RUA BENJAMIN FERREIRA DE MORAIS 137; |
em conformidade com o artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, tendo apresentado as suas alegações no item “3” desta Junta. |
sistemas de segurança contra incêndio e capacitação dos servidores em Brigada de Incêndio, sem aplicação de medidas mais gravosas durante o |
| , 1.3. Bairro: Jardim São João; 1.4. Município: JOANOPOLIS; 1.5. Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE |
5. Em face das argumentações, informações e considerações apresentadas e diante das fscalizações e multas emitidas, é importante pontuar: 5.1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a á é |
período. 4. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário tecer as seguintes considerações: |
| JOANOPOLIS ; | fscalização das edifcações e reas de risco realizada por meio de itri téni m bjti d rifr mrimnt d mdid |
4.1. houve a primeira fscalização em 26 de novembro de 2024, sob o rtl 338723-C/2024 fi nttd int infrã |
| 1.6. Responsável pelo uso: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS ; |
vsoas ccas co o oevo e veca o cupeo as eas de segurança contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de risco; |
poocoo e o cosaaa a segue aço: 4.1.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; 4.1.2. ao fnal da fscalização foi entregue ao responsável o Auto de |
| 1.7. Responsável técnico: Leticia Caroline dos Santos; |
5.2. Conforme o art. 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, a concessão de | , Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
| 1.8. CREA nº: 5069419812; 19 Á itt ti 138135 |
prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização, |
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de |
| .. rea exsene ou a consrur: ,; 1.10. Ocupação: Escola em geral; 111 Carga de Incêndio: Baixo; |
quando aplicada a penalidade de advertência escrita, e na segunda fscalização, quando aplicada multa. Na terceira fscalização, com |
Advertência por Escrito; 4.1.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização |
| .. 1.12. Altura: 0,00. |
aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de | da edifcação até a data limite de 25 de maio de 2025; |
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026 |
prazo. 5.3. não há amparo normativo na Parte 3 do Regulamento de Organização |
4.1.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a |
| Houve requerimento de prorrogação: Não | do Serviço de Segurança Contra Incêndio, bem como nas demais leislaões e tratam do tema ara e sejam anladas as enalidades |
possibilidade de penalização por multa. 42 a senda fscalizaão na edifcaão foi realizada em 28 de maio de |
| Infrações Graves |
gç qu , p qu u p, considerando que todo o tramite legal foi devidamente adotado sendo |
.. gu ç ç 2025 sob protocolo nº 524772-C/2025 e foi constatada a seguinte infração: |
| 3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. |
, fornecidos os devidos prazos para defesa e recurso bem como não |
, 4.2.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
| Contestação: Solicito a autoridades de última estancia, para análise do |
, havendo outros vícios de ordem formal, ressaltando que as |
4.2.2. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
| protocolo P E f d tõ ifõ idõ |
argumentações apresentadas não podem ser consideradas para efeito de |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
| arecer: m ace as argumenaçes, normaçes e conseraçes aresentadas e diante das fscalizaões e multas emitidas é imortante |
cancelamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais | daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade Multa; |
| p ç , p pontuar: |
(DARE) gerado pela Secretaria da Fazenda. |
4.2.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização |
| 1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a fscalização | 6. Diante da avaliação das argumentações do responsável, em não |
da edifcação até a data limite de 23 de maio de 2026; |
das edifcações e áreas de risco é realizada por meio de vistorias técnicas com o objetivo de verifcar o cumprimento das medidas de segurança |
havendo amparo normativo para o pleiteado, a Junta decide pelo INDEFERIMENTO da solicitação de “concessão de prazo para conclusão das |
4.2.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a |
| contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de risco; |
adequações e a não aplicação de medidas administrativas mais gravosas dt íd” b Rlt d Oiã d |
possibilidade de penalização por multa em dobro. 43 ti fliã difã fi lid 27 d i d |
| 2. Conforme o art. 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, a concessão de prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização, |
urane esse peroo, com ase no eguameno e rganzaço o Serviço de Segurança Contra Incêndio - Parte 3, Decreto Estadual nº 69.118/24. |
.. a ercera scazaço na ecaço o reazaa em e mao e 2026, sob protocolo nº 147449-C/2026 e foi constatada a seguinte infração: 4.3.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
| quando aplicada a penalidade de advertência escrita, e na segunda |
7. Pelo exposto, há ainda infração que deve ser sanada, devendo o | 4.3.2. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
| fscalização, quando aplicada multa. Na terceira fscalização, com aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de razo |
responsável pela edifcação prover a regularização e licenciamento, evitando assim novas penalidades. |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade Multa |
| p. 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA: 1. Dados da Edifcação: |
8. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas fscalizações na edifcação, a fm de se constatar novas infrações (ou a |
em dobro; 4.3.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização |
1.1. endereço: Rua Benjamin Ferreira de Morais, nº 137, Bairro Jardim São João, município de Joanópolis/SP; |
permanência das infrações constatadas anteriormente), conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/24. Ã |
da edifcação até a data limite de 23 de novembro de 2026; 4.3.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a |
| 1.2. ocupação: Escola em geral | 4. DA HOMOLOGAÇO: O Cdt/Chf hl lã d Jt Téi d Últi |
correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a ibilidd d liã lt db |
| 1.3. área: 1.381,35 m². |
omananeee omoogou a concuso e una cnca e ma Instância de Nº 5157185 |
possae e penazaço por mua em oro. 44 O responsável pela edifcação impetrou o pedido de defesa de Junta |
| 2. Situação da Edifcação: 2.1. possui projeto técnico nº 166874/3525508/2023 |
. DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA PARECER |
.. Técnica de Primeira Instância nº 185305-D/2026, em 30 de junho de 2026, conforme artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, requerendo a |
| 3. Alegações do interessado: 31 l difã i it d tã t |
TÉCNICO Nº 5157192 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
concessão de prazo para a regularização da edifcação, incluindo a |
| .. aega que a ecaço possu os equpamenos e proeço conra incêndio, no entanto, precisam de reparos, manutenção e adequações para atender integralmente às exigências técnicas estabelecidas pelo CB |
, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
execução dos serviços licitados, a manutenção e adequação dos sistemas de segurança contra incêndio e a capacitação dos servidores em Brigada |
| . 3.2. solicita a concessão de prazo para a conclusão dos procedimentos administrativos e posterior execução das adequações necessárias, visto |
CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA |
de Incêndio. 4.4.1. a JTPI nº 185305-D/2026 foi indeferida, uma vez que considerando |
que inclui execução de serviços decorrentes de processos licitatórios, |
PARECER TÉCNICO Nº 5157192 | que o prazo pretendido para regularização já extrapola o limite previsto |
| bem como a capacitação de servidores por meio de curso de formação |
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual | na legislação; 45 O resonsável ela edifcaão imetrou o edido de recurso em Junta |
| de Brigada de Incêndio. |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
.. p p ç p p Técnica de Última Instância nº 233571-E/2026 em 13 de agosto de 2026 |
| 4. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário tecer as seguintes considerações: |
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos |
, , em conformidade com o artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, tendo apresentado as suas alegações no item “3” desta Junta. |
| 4.1. houve a primeira fscalização em 26 de novembro de 2024, sob o l 338831C/2024 d d i ifã |
administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Última Instância º 112 d bi |
5. Em face das argumentações, informações e considerações apresentadas |
| protocoo -, seno constataa a segunte nraço: 4.1.1. Infração constatada no auto de fscalização: edifcação sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
n 5579, o processo aaxo: 1. DADOS GERAIS: 11 Projeto: 166860/3525508/2023 - Processo Infracional: FSC-3580702- |
e diante das fscalizações e multas emitidas, é importante pontuar: 5.1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a |
4.1.2. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
.. F/2024; |
fscalização das edifcações e áreas de risco é realizada por meio de |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de |
1.2. Endereço: RUA PEDRO NASSIF, 75; 1.3. Bairro: JOANOPOLIS; |
vistorias técnicas com o objetivo de verifcar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de |
Advertência por Escrito; |
1.4. Município: JOANOPOLIS; |
risco; 52 conforme o art 52 do Decreto Estadual nº 69118/2024 a concessão de |
| 4.1.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização da edifcação até a data limite de 25 de maio de 2025; |
1.5. Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS ; |
.. . ., prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização, quando aplicada a penalidade de advertência escrita e na segunda |
| 4.1.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a ibilidd d liã lt |
1.6. Responsável pelo uso: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS ; 17 Rál téi Ltii Cli d St |
, fscalização, quando aplicada multa. Na terceira fscalização, com aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de |
| possae e penazaço por mua; 4.2. a segunda fscalização na edifcação foi realizada em 28 de maio de 2025 sob protocolo nº 524775-C/2025 sendo constatada a seguinte |
.. esponsve cnco: eca arone os anos; 1.8. CREA nº: 5069419812; 1.9. Área existente ou a construir: 145840; |
prazo. 5.3. não há amparo normativo na Parte 3 do Regulamento de Organização |
| , , infração: Edifcação sem Licença do Corpo de Bombeiros; 4.2.1. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
, 1.10. Ocupação: Escola em geral; 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; |
do Serviço de Segurança Contra Incêndio, bem como nas demais legislações que tratam do tema, para que sejam anuladas as penalidades, |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
1.12. Altura: 0,00. |
considerando que todo o tramite legal foi devidamente adotado, sendo |
| daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de | 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
fornecidos os devidos prazos para defesa e recurso, bem como não havendo outros vícios de ordem formal ressaltando ue as |
| Multa. |
Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026 |
, q argumentações apresentadas não podem ser consideradas para efeito de |
| 4.2.2. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização da edifcação até a data limite de 23 de maio de 2025; |
Houve requerimento de prorrogação: Não Infrações Graves |
cancelamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) gerado pela Secretaria da Fazenda. |
| 4.2.3. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a ã d ifã tid it fliã |
3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Cttã Sliit áli d últi itâi |
6. Diante da avaliação das argumentações do responsável, em não |
| correço a nraço comea e que se eve nova scazaço com a possibilidade de penalização por multa em dobro. 4.3. a terceira fscalização na edifcação foi realizada em 27 de maio 2026 |
onesaço: oco anse o processo para ma nsnca. Parecer: Em face das argumentações, informações e considerações apresentadas e diante das fscalizações e multas emitidas é importante |
havendo amparo normativo para o pleiteado, a Junta decide pelo INDEFERIMENTO da solicitação de “concessão de prazo para conclusão das |
| , sob protocolo nº 147452-C/2026 e foi constatada a seguinte infração: 4.3.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
, pontuar: 1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a fscalização |
adequações e a não aplicação de medidas administrativas mais gravosas durante esse período”, com base no Regulamento de Organização do |
4.3.2. ao fnal da fscalização,foi entregue ao responsável o Auto de Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
das edifcações e áreas de risco é realizadapor meio de vistorias técnicas |
Serviço de Segurança Contra Incêndio - Parte 3, Decreto Estadual nº Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |