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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 95

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

às exigências do Regulamento, não exime o infrator do pagamento da
95/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
com o objetivo de verifcar o cumprimento das medidas de segurança
multa. O procedimento observou o trâmite legal, com garantia dos
respectivos prazos para defesa e recurso, não tendo sido identifcados
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade multa
em dobro;
contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de risco;
2. conforme o art. 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, a concessão de
vícios formais capazes de invalidar a penalidade aplicada.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
dhf hl lã d éi d Úli
4.3.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização
da edifcação até a data limite de 23 de novembro de 2026;
l did é f
prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização,
quando aplicada a penalidade de advertência escrita, e na segunda
fliã d lid l i fliã
O Comanante/Cee omoogou a concuso e Junta Tcnca e tma
Instância de Nº 5117310.
4.3.4. ressata-se que o prazo conceo somente para que se eetue a
correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a
scazaço, quano apcaa muta. Na tercera scazaço, com
aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de
Ã É Ú Â possibilidade de penalização por multa em dobro.
44 O resonsável ela edifcaão imetrou o edido de defesa de Junta
prazo.
3 DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
DECISO Nº JUNTA TCNICA DE LTIMA INSTNCIA PARECER
É
.. p p ç p p
Técnica de Primeira Instância nº 185288-D/2026 em 30 de junho de 2026
. :
1. Dados da Edifcação:
TCNICO Nº 5157185, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Ú
, ,
conforme artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, requerendo a

1.1. endereço: Rua Pedro Nassif, nº 75 - Joanópolis - Joanópolis/SP;
SECRETARIA DA SEGURANÇA PBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS

concessão de prazo para a regularização da edifcação, incluindo a
execução dos serviços licitados, a manutenção e adequação dos sistemas

1.2. ocupação: Educacional e cultura física - Escola em geral;
1.3. área: 1.458,40 m².

JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
de segurança contra incêndio e a capacitação dos servidores em Brigada
2. Situação da Edifcação:

PARECER TÉCNICO Nº 5157185
de Incêndio.
2.1. possui projeto técnico nº 166860/3525508/2023;
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra
4.4.1. a JTPI nº 185288-D/2026 foi indeferida, considerando que o prazo
pretendido para regularização já extrapola o limite previsto na legislação.
l f lid ê fliõ bli
2.3. não possui Licença do Corpo de Bombeiros.
3. Alegações do interessado:
l h ilidd d d
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo
Ressata-se que oram reazaas trs scazaçes no estaeecmento,
tendo transcorrido 547 dias entre a rimeira em 26/11/2024 e a última
3.1. aega que reconece as rreguaraes constataas e que aotou
rovidências administrativas ara sua reularizaão Relata ue os
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos
administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Última Instância
p, , ,
em 27/05/2026, período considerado sufciente para a adoção das
medidas necessárias à regularização.
p p gç. q
equipamentos existentes necessitam de manutenção e adequações,
condicionadas à avaliação técnica e à conclusão dos procedimentos
nº 5157185, do processo abaixo:

4.5. O responsável pela edifcação impetrou o pedido de recurso em Junta

administrativos e orçamentários;
1. DADOS GERAIS:
11 Projeto 166874/3525508/2023 - Processo Infracional FSC-3580784-

Técnica de Última Instância nº 233568-E/2026, em 13 de agosto de 2026,

3.2. solicita prazo para execução das medidas, incluindo manutenção dos
.. : :
F/2024;
1.2. Endereço: RUA BENJAMIN FERREIRA DE MORAIS 137;
em conformidade com o artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, tendo
apresentado as suas alegações no item “3” desta Junta.
sistemas de segurança contra incêndio e capacitação dos servidores em
Brigada de Incêndio, sem aplicação de medidas mais gravosas durante o
,
1.3. Bairro: Jardim São João;
1.4. Município: JOANOPOLIS;
1.5. Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE
5. Em face das argumentações, informações e considerações apresentadas
e diante das fscalizações e multas emitidas, é importante pontuar:
5.1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a
á é
período.
4. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário
tecer as seguintes considerações:
JOANOPOLIS ; fscalização das edifcações e reas de risco realizada por meio de
itri téni m bjti d rifr mrimnt d mdid
4.1. houve a primeira fscalização em 26 de novembro de 2024, sob o
rtl 338723-C/2024 fi nttd int infrã
1.6. Responsável pelo uso: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA
DE JOANOPOLIS ;
vsoas ccas co o oevo e veca o cupeo as eas
de segurança contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de
risco;
poocoo e o cosaaa a segue aço:
4.1.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros;
4.1.2. ao fnal da fscalização foi entregue ao responsável o Auto de
1.7. Responsável técnico: Leticia Caroline dos Santos;
5.2. Conforme o art. 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, a concessão de ,
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
1.8. CREA nº: 5069419812;
19 Á itt ti 138135

prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização,

daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de
.. rea exsene ou a consrur: ,;
1.10. Ocupação: Escola em geral;
111 Carga de Incêndio: Baixo;

quando aplicada a penalidade de advertência escrita, e na segunda
fscalização, quando aplicada multa. Na terceira fscalização, com

Advertência por Escrito;
4.1.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização
..
1.12. Altura: 0,00.
aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de da edifcação até a data limite de 25 de maio de 2025;

2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026
prazo.
5.3. não há amparo normativo na Parte 3 do Regulamento de Organização
4.1.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a
correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a
Houve requerimento de prorrogação: Não do Serviço de Segurança Contra Incêndio, bem como nas demais
leislaões e tratam do tema ara e sejam anladas as enalidades
possibilidade de penalização por multa.
42 a senda fscalizaão na edifcaão foi realizada em 28 de maio de
Infrações Graves
gç qu , p qu u p,
considerando que todo o tramite legal foi devidamente adotado sendo
.. gu ç ç
2025 sob protocolo nº 524772-C/2025 e foi constatada a seguinte infração:
3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros.
,
fornecidos os devidos prazos para defesa e recurso bem como não
,
4.2.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros;
Contestação: Solicito a autoridades de última estancia, para análise do
,
havendo outros vícios de ordem formal, ressaltando que as

4.2.2. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de
protocolo
P E f d tõ ifõ idõ

argumentações apresentadas não podem ser consideradas para efeito de

Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
arecer: m ace as argumenaçes, normaçes e conseraçes
aresentadas e diante das fscalizaões e multas emitidas é imortante
cancelamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade Multa;
p ç , p
pontuar:
(DARE) gerado pela Secretaria da Fazenda.
4.2.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização
1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a fscalização 6. Diante da avaliação das argumentações do responsável, em não
da edifcação até a data limite de 23 de maio de 2026;

das edifcações e áreas de risco é realizada por meio de vistorias técnicas
com o objetivo de verifcar o cumprimento das medidas de segurança
havendo amparo normativo para o pleiteado, a Junta decide pelo
INDEFERIMENTO da solicitação de “concessão de prazo para conclusão das
4.2.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a
correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a
contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de risco;
adequações e a não aplicação de medidas administrativas mais gravosas
dt íd” b Rlt d Oiã d
possibilidade de penalização por multa em dobro.
43 ti fliã difã fi lid 27 d i d
2. Conforme o art. 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, a concessão de
prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização,
urane esse peroo, com ase no eguameno e rganzaço o
Serviço de Segurança Contra Incêndio - Parte 3, Decreto Estadual nº
69.118/24.
.. a ercera scazaço na ecaço o reazaa em e mao e
2026, sob protocolo nº 147449-C/2026 e foi constatada a seguinte infração:
4.3.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros;
quando aplicada a penalidade de advertência escrita, e na segunda
7. Pelo exposto, há ainda infração que deve ser sanada, devendo o
4.3.2. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de
fscalização, quando aplicada multa. Na terceira fscalização, com
aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de
razo

responsável pela edifcação prover a regularização e licenciamento,
evitando assim novas penalidades.

Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade Multa
p.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA:
1. Dados da Edifcação:
8. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas
fscalizações na edifcação, a fm de se constatar novas infrações (ou a
em dobro;
4.3.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização

1.1. endereço: Rua Benjamin Ferreira de Morais, nº 137, Bairro Jardim São
João, município de Joanópolis/SP;
permanência das infrações constatadas anteriormente), conforme o
anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/24.
Ã
da edifcação até a data limite de 23 de novembro de 2026;
4.3.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a
1.2. ocupação: Escola em geral 4. DA HOMOLOGAÇO:
O Cdt/Chf hl lã d Jt Téi d Últi
correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a
ibilidd d liã lt db
1.3. área: 1.381,35 m².
omananeee omoogou a concuso e una cnca e ma
Instância de Nº 5157185
possae e penazaço por mua em oro.
44 O responsável pela edifcação impetrou o pedido de defesa de Junta
2. Situação da Edifcação:
2.1. possui projeto técnico nº 166874/3525508/2023
.
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA PARECER
..
Técnica de Primeira Instância nº 185305-D/2026, em 30 de junho de 2026,
conforme artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, requerendo a
3. Alegações do interessado:
31 l difã i it d tã t

TÉCNICO Nº 5157192 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

concessão de prazo para a regularização da edifcação, incluindo a
.. aega que a ecaço possu os equpamenos e proeço conra
incêndio, no entanto, precisam de reparos, manutenção e adequações
para atender integralmente às exigências técnicas estabelecidas pelo CB
,
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

execução dos serviços licitados, a manutenção e adequação dos sistemas
de segurança contra incêndio e a capacitação dos servidores em Brigada
.
3.2. solicita a concessão de prazo para a conclusão dos procedimentos
administrativos e posterior execução das adequações necessárias, visto

CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
de Incêndio.
4.4.1. a JTPI nº 185305-D/2026 foi indeferida, uma vez que considerando

que inclui execução de serviços decorrentes de processos licitatórios,
PARECER TÉCNICO Nº 5157192 que o prazo pretendido para regularização já extrapola o limite previsto
bem como a capacitação de servidores por meio de curso de formação
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual na legislação;
45 O resonsável ela edifcaão imetrou o edido de recurso em Junta
de Brigada de Incêndio.
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra
.. p p ç p p
Técnica de Última Instância nº 233571-E/2026 em 13 de agosto de 2026
4. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário
tecer as seguintes considerações:
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos
, ,
em conformidade com o artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, tendo
apresentado as suas alegações no item “3” desta Junta.
4.1. houve a primeira fscalização em 26 de novembro de 2024, sob o
l 338831C/2024 d d i ifã
administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Última Instância
º 112 d bi

5. Em face das argumentações, informações e considerações apresentadas
protocoo -, seno constataa a segunte nraço:
4.1.1. Infração constatada no auto de fscalização: edifcação sem Licença
do Corpo de Bombeiros;
n 5579, o processo aaxo:
1. DADOS GERAIS:
11 Projeto: 166860/3525508/2023 - Processo Infracional: FSC-3580702-

e diante das fscalizações e multas emitidas, é importante pontuar:
5.1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a

4.1.2. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de
..
F/2024;
fscalização das edifcações e áreas de risco é realizada por meio de

Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de
1.2. Endereço: RUA PEDRO NASSIF, 75;
1.3. Bairro: JOANOPOLIS;
vistorias técnicas com o objetivo de verifcar o cumprimento das medidas
de segurança contra incêndios e emergências nas edifcações e áreas de

Advertência por Escrito;
1.4. Município: JOANOPOLIS;
risco;
52 conforme o art 52 do Decreto Estadual nº 69118/2024 a concessão de
4.1.3. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização
da edifcação até a data limite de 25 de maio de 2025;
1.5. Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE
JOANOPOLIS ;
.. . .,
prazo para regularização é admitida somente na primeira fscalização,
quando aplicada a penalidade de advertência escrita e na segunda
4.1.4. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a
correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a
ibilidd d liã lt
1.6. Responsável pelo uso: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA
DE JOANOPOLIS ;
17 Rál téi Ltii Cli d St
,
fscalização, quando aplicada multa. Na terceira fscalização, com
aplicação de multa em dobro, não há previsão para nova concessão de
possae e penazaço por mua;
4.2. a segunda fscalização na edifcação foi realizada em 28 de maio de
2025 sob protocolo nº 524775-C/2025 sendo constatada a seguinte
.. esponsve cnco: eca arone os anos;
1.8. CREA nº: 5069419812;
1.9. Área existente ou a construir: 145840;
prazo.
5.3. não há amparo normativo na Parte 3 do Regulamento de Organização
, ,
infração: Edifcação sem Licença do Corpo de Bombeiros;
4.2.1. ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de
,
1.10. Ocupação: Escola em geral;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
do Serviço de Segurança Contra Incêndio, bem como nas demais
legislações que tratam do tema, para que sejam anuladas as penalidades,

Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir

1.12. Altura: 0,00.
considerando que todo o tramite legal foi devidamente adotado, sendo
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
fornecidos os devidos prazos para defesa e recurso, bem como não
havendo outros vícios de ordem formal ressaltando ue as
Multa.
Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026
, q
argumentações apresentadas não podem ser consideradas para efeito de
4.2.2. o agente fscalizador estipulou o prazo máximo para a regularização
da edifcação até a data limite de 23 de maio de 2025;
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves

cancelamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(DARE) gerado pela Secretaria da Fazenda.
4.2.3. ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a
ã d ifã tid it fliã
3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros.
Cttã Sliit áli d últi itâi

6. Diante da avaliação das argumentações do responsável, em não
correço a nraço comea e que se eve nova scazaço com a
possibilidade de penalização por multa em dobro.
4.3. a terceira fscalização na edifcação foi realizada em 27 de maio 2026
onesaço: oco anse o processo para ma nsnca.
Parecer: Em face das argumentações, informações e considerações
apresentadas e diante das fscalizações e multas emitidas é importante
havendo amparo normativo para o pleiteado, a Junta decide pelo
INDEFERIMENTO da solicitação de “concessão de prazo para conclusão das
,
sob protocolo nº 147452-C/2026 e foi constatada a seguinte infração:
4.3.1. edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros;
,
pontuar:
1. nos termos do artigo 34 do Decreto Estadual nº 69.118/24, a fscalização
adequações e a não aplicação de medidas administrativas mais gravosas
durante esse período”, com base no Regulamento de Organização do

4.3.2. ao fnal da fscalização,foi entregue ao responsável o Auto de
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

das edifcações e áreas de risco é realizadapor meio de vistorias técnicas
Serviço de Segurança Contra Incêndio - Parte 3, Decreto Estadual nº
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).