DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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107/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
comunicação célere com os membros, ao respectivo Centro de Apoio Operacional Eleitoral ou a outra unidade Ministerial com essa atribuição; CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de sistema de plantão nas Ouvidorias do Ministério Público, ainda que na modalidade virtual e/ou home office;
CONSIDERANDO que o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral só recebe denúncias de ilícitos eleitorais identificadas com nome e Cadastro de Pessoa Física do cidadão, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado;
CONSIDERANDO que, em sentido oposto, o artigo 7.º,
§ 1.º, da Resolução CNMP nº 309/2025, que disciplina as Ouvidorias Ministeriais, permite o recebimento de manifestações anônimas, quando dotadas de razoabilidade e estiverem acompanhadas de informações ou documentos mínimos ao seu conhecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de prazo exíguo para eventual necessidade de complementação da manifestação; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNMP nº 285, de 12 de março de 2024, que incluiu o artigo 2º-A na Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, que dispõe que todas as comunicações dirigidas aos órgãos do Ministério Público devem ser realizadas por meio dos serviços de protocolo ou de sistemas próprios de recebimento de informações que identifiquem, sempre que possível, o remetente, a demanda e o seu devido encaminhamento interno, assegurando em seu § 4º, a depender do caso concreto, o anonimato e o recebimento de dado anonimizado;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso VII, do Regimento Interno deste Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União - CNOMP, prevê que para as proposições apresentadas no âmbito do plenário, poderão ser editadas súmulas, enunciados, resoluções, notas técnicas e moções.
Artigo 1º - RECOMENDAR aos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União que adotem protocolo especial mais célere, com fluxo diferenciado de recepção, tratamento e encaminhamento de demandas eleitorais, advindas dos canais de recepção de demandas da respectiva Ouvidoria, diretamente aos Promotores Eleitorais ou ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral, caso exista e assim tenha sido convencionado ou, ainda, a outro órgão receptor de demandas eleitorais.
Artigo 2º - RECOMENDAR aos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União que adotem, preferencialmente, o encaminhamento direto das demandas eleitorais aos respectivos Promotores Eleitorais ou aos Procuradores Regionais Eleitorais, via sistema eletrônico próprio de cada Ouvidoria, e-mail institucional ou outro sistema de comunicação célere, ante a exiguidade dos prazos eleitorais ou, na impossibilidade ou por haver sido convencionado de forma diversa, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral ou a unidade Institucional com tal atribuição.
Artigo 3º - RECOMENDAR aos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União que adotem sistema de plantão, ainda que na modalidade virtual e/ou home office, durante todo o período eleitoral, para recepção, tratamento e encaminhamento de demandas com a celeridade que o tema exige;
Artigo 4º - RECOMENDAR aos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União que adotem sistema de plantão, preferencialmente presencial, no dia das eleições, em primeiro e segundo turno, se houver.
Artigo 5º - RECOMENDAR a admissão de denúncias eleitorais anônimas, por meio dos canais de recepção de demandas das Ouvidorias do Ministério Público, como formulários eletrônicos e outros, desde que instruídas com indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade. Artigo 6º - RECOMENDAR o trâmite sigiloso nas denúncias eleitorais que exijam a preservação da identidade do denunciante ou quando expressamente solicitado pelo manifestante, ficando, contudo, eventual decreto de sigilo a critério de conveniência e oportunidade de cada Ouvidor.
Artigo 7º - RECOMENDAR que o prazo para complementação das manifestações seja de até 24 (vinte e quatro) horas e, se possível, seja o manifestante instado via telefone para esse fim.
Artigo 8º - RECOMENDAR que, na hipótese do denunciante não ter acesso ao aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral, seja procedido o registro da manifestação pelos canais próprios da respectiva Ouvidoria do Ministério Público, dando o devido encaminhamento.
Artigo 9º - RECOMENDAR a publicação desta Resolução nos respectivos Diários Oficiais dos Ministérios Públicos e sua adaptação a nível local.
Artigo 10 - ENCAMINHAR esta Resolução aos Procuradores-Gerais dos Estados e da União para que, na medida do possível, disponibilizem a estrutura material e humana necessária às respectivas Ouvidorias do Ministério Público, para que possam adotar o recomendado por esta Resolução.
Salvador-BA, 23 de julho de 2026.
AVISO Nº 808/2026 - PGJ, DE 30/09/2026Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 da Resolução nº 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, a partir de 1º de outubro de 2026, da Doutora:
Cassiana Lucia Quercio de Barros Pereira, matrícula nº 001369, 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para o cargo de 15º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, em decorrência da transferência da Doutora Patricia Moraes Aude.
AVISO Nº 809/2026 - PGJ, DE 30/09/2026Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:
PROMOVE, a partir de 1º de outubro de 2026, para os cargos de Procuradores de Justiça, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
Claudia Ferreira Mac Dowell, matrícula nº 000727, 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros (Entrância Final), para o cargo de 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; Ana Paula Westmann Anderlini, matrícula nº 002033, 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança (Entrância Final), para o cargo de 60º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; POR MERECIMENTO: Heracles Antonio Peranovich, matrícula nº 253763, 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (Entrância Final), para o cargo de 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; Celio Silva Castro Sobrinho, matrícula nº 002037, 7º Promotor de Justiça de Itapetininga (Entrância Final), para o cargo de 135º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; Paulo Penteado Teixeira Junior, matrícula nº 002073, 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos (Entrância Final), para o cargo de 74º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
AVISO Nº 810/2026 - PGJ-AD, DE 30/09/2026O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, PUBLICA, para conhecimento, a lista com os Promotores de Justiça da Capital, Cargos Numerados, inscritos que manifestaram interesse em assumir os cargos abaixo relacionados, em ordem alfabética, nos termos do Aviso nº 781/2026-PGJ, a saber:
Eurico Ferraresi, 7º Promotor de Justiça da Capital Rafaela Trombini, 23º Promotor de Justiça da Capital - 8º Promotor de Justiças das Execuções Criminais: Fabricio Pereira de Oliveira, 50º Promotor de Justiça da Capital Rafaela Trombini, 23º Promotor de Justiça da Capital
AVISO Nº 811/2026 - PGJ-AD, DE 30/09/2026O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução n.º 2174/2025, AVISA a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir da data desta publicação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar interesse em atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos – GEDEC, COM prejuízo de suas atribuições normais, que deverão manifestar interesse através de ofício ou meio eletrônico, dirigidos à Secretaria Executiva, no endereço eletrônico [email protected].
EMENTAS
EMENTAS COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, DE 30/09/2026Notícia de Fato n. 0531.0000205/2026 Investigado: Elio Furini Neto
Cargo: Prefeito do Município de Junqueirópolis Decisão: Promoção de Arquivamento Inquérito Policial n. 0016447-58.2026.8.26.0000 Investigado: Fausto Luano Rosa Cargo: Prefeito do Município de Pedranópolis Decisão: Promoção de Arquivamento Ficha de Atendimento n. 0554.0003078/2026 Investigado: Ricardo Silva Cargo: Prefeito do Município de Ribeirão Preto Decisão: Promoção de Arquivamento
EMENTAS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO, DE 30/09/2026Inquérito Policial nº 1529155-62.2026.8.26.0454 123ª Promotora de Justiça Criminal da Capital Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
Protocolado SISMP Digital 2472.0000652/2026
Suscitante: 18ª Promotora de Justiça de Santos – Saúde Pública Suscitado: 15º Promotor de Justiça de Santos – Consumidor Ementa: Conflito negativo de atribuições. Tutela do consumidor X saúde pública. Atraso no agendamento de consultas e insuficiência de médicos endocrinologistas. Atendimento em razão de contrato de plano de saúde. Típica relação de consumo. Atribuição da promotoria de Justiça do Consumidor.
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Notícia de fato acerca da demora para agendamento de consultas e insuficiência de médicos endocrinologistas na Santa Casa de Santos. Representação apresentada por titular de contrato de plano de saúde, cujo atendimento ocorreu no setor de convênios privados da Santa Casa de Santos.
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Eventual irregularidade praticada por fornecedor na prestação de serviço em razão de contrato de plano de saúde. Relação de consumo.
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Conflito dirimido com reconhecimento da atribuição do suscitado (15º Promotor de Justiça de Santos – Consumidor).
Protocolado SIS MP Digital 2578.0000423/2026
Suscitante: Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Suscitado: 5º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital - pessoa com deficiência
Pessoa com deficiência. Educação. Conflito negativo de atribuições. Grupo de Atuação Especial de Educação – GEDUC (suscitante). 5º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital – pessoa com deficiência (suscitado). Notícia de fato. Pleito de intervenção ministerial. Menor com deficiência que necessitaria de profissional de apoio escolar. Direito individual indisponível. Atribuição que não cabe nem ao suscitante nem ao suscitado, já que diz respeito à tutela de direito individual que não lhes compete. Encaminhamento do expediente ao Promotor de Justiça com atribuição para a tutela individual.
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Notícia de fato efetuada por genitora visando à intervenção ministerial, a fim de que o seu filho, menor com transtorno do espectro autista e pessoa portadora de deficiência, conte, no período escolar, com professor auxiliar.
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Lesão de natureza individual indisponível que reclama atuação específica e concreta para o caso relatado e que não implica, necessariamente, uma falha estrutural da política vigente. Inexistência de demonstração de interesse coletivo ou difuso envolvido.
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Suscitante e suscitado cujo campo de atuação se restringe à tutela coletiva da educação e da pessoa com deficiência, não alcançando a demanda que lhes foi dirigida, dada a sua natureza individual. 4. Conflito conhecido e dirimido para determinar o encaminhamento do expediente ao Promotor de Justiça cível com atribuição para a tutela de cunho individual da pessoa com deficiência. Protocolado SIS 0723.0001596/2026 Suscitante: Grupo de Atuação Especial em Educação (GEDUC) Suscitado: 5º Promotor de Justiça de Piracicaba CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. POSSÍVEIS PRÁTICAS ABUSIVAS NO ÂMBITO DA COMUNIDADE ACADÊMICA DA ESALQ/USP, ENVOLVENDO SUPOSTOS TROTES, CONSTRANGIMENTOS, INCENTIVOS AO CONSUMO EXCESSIVO DE ALCOOL E EXPOSIÇÃO DOS ESTUDANTES A SITUAÇÕES DE RISCO. SITUAÇÃO DE RISCO ENVOLVENDO SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO CAMPUS DE PIRACICABA. QUESTÃO QUE NÃO AFETA A QUALIDADE DE ENSINO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL EM EDUCAÇÃO. ATRIBUIÇÃO RESIDUAL DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA.
1.Notícia de fato que visa a apuração de situação de bullying em comunidade acadêmica com possível repercussão em atividade acadêmica da ESALQ/USP e eventual necessidade de adoção de medidas institucionais voltadas à segurança do ambiente universitário e à proteção da integridade física e psicológica da comunidade acadêmica. 2. Ausência da competência do GEDUC. 3. Atribuição do suscitado.
CORREGEDORIA GERAL
AVISO Nº 18/2026-CGMP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela descrita no artigo 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e em atenção ao disposto no artigo 8º da Resolução CNMP nº 149, de 26 de julho de 2016, PUBLICA, para conhecimento dos membros do Ministério Público, o Calendário Anual de Correições Ordinárias e Inspeções para o período de janeiro a dezembro de 2027, conforme segue:
Calendário Anual de Correições Ordinárias e Inspeções – janeiro a
dezembro de 2027
(Artigo 8º da Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016 – CNMP)
18/01 a 22/01/2027:
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Leste I e Oeste
Promotoria de Justiça Criminal de Itaquera Promotoria de Justiça Cível de Penha de França Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro Promotoria de Justiça Cível e Criminal de São Miguel Paulista Promotoria de Justiça Cível e Criminal do Tatuapé
Promotoria de Justiça de Aguaí Promotoria de Justiça de Nova Odessa Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu Promotoria de Justiça de Mogi Mirim Promotoria de Justiça de Sorocaba Promotoria de Justiça Regional de Sorocaba 08/03 a 19/03/2027: Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no Estado de São Paulo (GAECO – CIRA/SP) Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Cyber GAECO Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Cabeceiras Grupo de Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância – GECRADI Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos – GEDEC
Promotoria de Justiça Cível e Criminal de Santana
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO
- Núcleo Bauru
Promotoria de Justiça de Bariri Promotoria de Justiça de Duartina Promotoria de Justiça de Itápolis Promotoria de Justiça de Jaú Promotoria de Justiça de Pederneiras Promotoria de Justiça de Piratininga Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito
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Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO
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– Núcleo Franca
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São José do Rio Preto Promotoria de Justiça de Batatais Promotoria de Justiça de Bebedouro Promotoria de Justiça de Brodowski Promotoria de Justiça de Colina Promotoria de Justiça Auxiliar de Franca Promotoria de Justiça de Ituverava Promotoria de Justiça de Macaubal Promotoria de Justiça de Monte Azul Paulista Promotoria de Justiça de Nova Granada Promotoria de Justiça de Paulo de Faria Promotoria de Justiça de Pirangi
4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital Promotoria de Justiça das Execuções Criminais Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Sorocaba
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