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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 130

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Anexo(s):

Art. 8º Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão:

Art. 2° As inscrições serão iniciadas a partir da publicação deste Ato e serão finalizadas no dia 02.10.2026, às 12h, mediante preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.cloud.microsoft/r/nzVg61YRk0

I – orientação jurídica, especialmente em matérias relacionadas ao direito à saúde, assistência social, previdência, família, direitos humanos e demais áreas que se fizerem necessárias, conforme a demanda apresentada no local;

Anexo I - 1 - Portaria designação Gestores e Fiscais assinado.pdf

§1° Da inscrição devem constar nome, e-mail, telefone celular com DDD, área de atuação do/a Defensor/a Público/a, unidade de lotação e/ou órgão de atuação e se é integrante do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

II – elaboração de petições iniciais, nos casos em que a DDD, área de atuação do/a Defensor/a Público/a, unidade de lotação documentação esteja completa e a demanda seja juridicamente viável, e/ou órgão de atuação e se é integrante do Núcleo Especializado de sendo o/a Defensor/a Público/a responsável pela análise da pertinência Habitação e Urbanismo. e pela confecção da peça durante o atendimento; §2° O/a Defensor/a Público/a interessado/a deverá selecionar a III – realização de encaminhamentos internos à Defensoria Pública e opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao externos aos serviços de saúde, assistência social, previdência social e final do formulário, para recebimento do comprovante de inscrição. demais órgãos e equipamentos integrantes da rede de proteção e §3° Não serão aceitas inscrições de Defensores/as Públicos/as que se atendimento; enquadrem nas hipóteses previstas no art. 12 do Ato Normativo DPG nº IV – atividades de educação em direitos, com ênfase no acesso à 180/2020 ou no art. 5º da Deliberação CSDP nº 424/2024, desde que a saúde, aos direitos das pessoas com doenças oncológicas, aos benefícios permanência em regime de trabalho remoto tenha sido deferida. e serviços públicos disponíveis e à promoção da cidadania; §4° Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e V – distribuição de materiais informativos institucionais, em aos atos de sorteio podem ser encaminhadas à Primeira Subdefensoria linguagem acessível, voltados à ampliação do conhecimento da Pública-Geral, por meio do e- população acerca de seus direitos e dos serviços públicos disponíveis; mail [email protected]. VI – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de Art. 3° A atividade regulamentada pelo presente Ato, a ser realizada levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual em dia útil, ocorrerá com prejuízo das atribuições ordinárias do/a encaminhamento posterior. Defensor/a Público/a designado/a. Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, Parágrafo único. A realização da atividade observará, a cada das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online convocação, as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de (DOL), com a respectiva data de atuação na atividade. Caberá aos/às outubro de 2025, no que couber. Oficiais/las conferir se a pessoa atendida já possui cadastro no DOL, Art. 4° O/a Defensor/a Público/a que se inscrever para a atividade evitando-se a duplicidade de registros. ora proposta não poderá requerer a sua exclusão dentro do período a Art. 9º A certificação de participação no evento será efetuada pela que alude o parágrafo 1º do artigo 1º do presente Ato e terá cessada sua Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês designação após esse prazo, ressalvada, neste último caso, a hipótese de subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das prorrogação. atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias §1° Será dada preferência para membros/as da Defensoria Pública úteis após a data de realização da atividade. integrantes do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo. Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por §2° Não havendo número suficiente de inscritos/as integrantes do todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, poderão ser aceitas contendo informações acerca da realização da atividade, incluindo inscrições de Defensores/as Públicos/as com atribuição em qualquer número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades área. enfrentadas e demais aspectos relevantes. Art. 5º Havendo número de inscrições superior ao de vagas Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido disponibilizadas, proceder-se-á à escolha dos/as participantes mediante exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link sorteio, a ser realizado no dia 02.10.2026, às 16h, observando-se a https://forms.cloud.microsoft/r/MkzqC7kUUA?origin=lprLink e enviado no preferência dos/as membros/as do Núcleo Especializado de Habitação e prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização do evento. Urbanismo. Art. 11. As atividades dos/as Oficiais e Oficialas de Defensoria no §1° O sorteio será exibido em vídeo ao vivo na área de acesso restrito atendimento deverão observar o disposto nos artigos 8º e 11 da do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009. 283/2013. Art. 12. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos §2° Os/as Defensores/as Públicos/as que não forem sorteados/as administrativos poderão ser encaminhadas para o e-mail para assumirem as vagas disponíveis na abertura do ato de inscrição [email protected]. integrarão a lista de suplentes, a qual será determinada também por Art. 13. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do sorteio, nos termos da Deliberação CSDP nº 283/13, a ser realizado na Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as mesma data, respeitadas as preferências indicadas no §1° do artigo 4° do Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las designados/as para a realização presente ato. da atividade, se o caso. §3° Na hipótese de ser necessária a designação de membros/as da Art. 14. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Defensoria Pública constantes da lista de suplentes, devido à abertura de novas vagas para o exercício da atividade ou à cessação de designação anterior, será observada a ordem por essa estabelecida.

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

COMUNICADO Nº 01/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado 01/2026

Em atendimento ao artigo 8º, parágrafo 1º da Portaria GR-8249/2023, justifico o atraso ocorrido no pagamento para a empresa A.C. DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 44.658.678/0001-31, Processo 154.00008090/2026-99 devido a problemas administrativos, atraso o envio do documento internamente.

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA EEFERP Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos administrativos e seus respectivos suplentes na Congregação e no Conselho Técnico-Administrativo da EEFERP/USP.

O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Artigo 1º - A eleição para escolha dos representantes e seus respectivos suplentes dos servidores técnicos administrativos na Congregação e no Conselho Técnico-Administrativo desta Escola será realizada em uma única fase, em 03 de novembro de 2026 (terça-feira), das 9h às 15h, exclusivamente por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos (Helios Voting). Parágrafo Único - A representação referida no caput deste artigo será composta da seguinte forma: I – Congregação: 1 (um) representante e seu suplente com mandato de 1(um) ano;

II – Conselho Técnico-Administrativo: 1 (um) representante e seu suplente com mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnicos administrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

§ 1º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir. § 2º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

§ 3º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto. Da inscrição Artigo 3º - O registro de candidaturas será feito por meio de requerimento dirigido ao Diretor - disponível na página www.eeferp.usp.br – aba Acontece / Eleições. § 1º - As inscrições ficarão abertas das 08h00 do dia 07 de outubro, até às 17h do dia 16 de outubro de 2026, devendo ser efetuada mediante o envio de mensagem eletrônica para a Seção de Apoio Acadêmico por meio do e-mail: ([email protected]), na qual deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelo candidato.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

§4° A Defensoria Pública-Geral poderá redimensionar a quantidade de vagas necessárias de Defensores/as Públicos/as sempre que necessário, independentemente da abertura de novo ato, a fim de manter o equilíbrio da atuação decorrente deste Ato, valendo-se da lista de suplentes.

Abre prazo de inscrições para Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJ-SP. Considerando a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP); Considerando a decisão proferida na ADPF 828-STF, em 31 de outubro de 2022, que determina a criação de Comissão de Conflitos Fundiários; Considerando a publicação da Resolução CNJ n.º 510, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como institui nova estrutura de membros/as titulares e suplentes, implementa diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas que são objeto de litígio e demais protocolos de ações;

Art. 6° Em caso de afastamento do/a designado/a caberá aos demais designados/as a absorção de sua atuação.

§1° Não poderá haver gozo concomitante de férias, licença-prêmio e compensações por Defensores/as Públicos/as que se substituem. §2° Os/As designados/as que se afastarem durante o período do Ato deverão informar o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo com 30 (trinta) dias de antecedência ao início do período de afastamento, que organizará a atuação durante este período.

§ 2º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Diretor e divulgadas em 19 de outubro de 2026, na página da EEFERP: www.eeferp.usp.br – aba Acontece / Eleições.

§3° Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Defensoria Pública-Geral deverá ser informada para analisar eventual cessação da designação. Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

§ 3º - Recursos serão recebidos pela Seção de Apoio Acadêmico por meio do e-mail: ([email protected]), até às 17 horas do dia 22 de outubro de 2026, e decididos, de plano, pelo Diretor.

Considerando o disposto no artigo 2º, caput, da Portaria n.º 10262/2023, de 28 de julho de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que convalida a estrutura do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) como base para a formação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias deste Tribunal, promovendo as alterações de membros/as titulares e suplentes, bem como a implantação das visitas técnicas e demais protocolos de ações, nos termos da Resolução CNJ n.º 510/2023;

§ 4º - A ordem dos nomes nas cédulas será exibida por ordem alfabética dos candidatos. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Da votação e totalização eletrônica Artigo 4º - No dia da eleição será encaminhado aos eleitores, no e- mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço REITORIA eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoPORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS lhe sigilo e inviolabilidade. Artigo 6º - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” término da votação, automaticamente pelo próprio sistema de votação. tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Do resultado Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São Paulo. Artigo 7º - A apuração e totalização dos votos da eleição serão feita na sequência, e divulgada em 03 de novembro de 2026 na página da A Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, Vice-Reitora no Exercício da Reitoria, da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições EEFERP: www.eeferp.usp.br – aba Acontece / Eleições. Artigo 8º - Será considerado eleito o candidato mais votado, legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a figurando como suplente o mais votado a seguir. seguinte: PORTARIA Artigo 9º – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente: Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 115/2026 firmado I - Maior tempo de serviço na USP; com a empresa Bombacafé Comércio de Alimentos Ltda, nos termos do II - Maior tempo de serviço na respectiva categoria; III - O servidor mais idoso. Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato Artigo 10 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito Rosana Doria – Número Funcional: 2516392 suspensivo, até 72 horas após a divulgação. Tatiana do Nascimento - Número Funcional: 7414474 – Substituta Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo será Fiscais do Contrato apresentado na Seção de Apoio Acadêmico e decidido pelo Diretor. Luis Antonio Alves – Número Funcional: 5777020 Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor. Valdir de Araujo Vieira Junior – Número Funcional: 7841901 – Substituto Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data (Processo 2009.1.48.90.9). Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Reitoria da Universidade de São Paulo, na data da assinatura digital. Profa. Dra. LIEDI LÉGI BARIANI BERNUCCI MUSEU PAULISTA

Considerando, ainda, a dinâmica de trabalho dos/as Defensores/as Públicos/as Coordenadores/as do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, com múltiplas atuações em processos de reintegração de posse que devem ser harmonizadas com as demais atribuições institucionais fixadas no artigo 4º da Deliberação CSDP n.º 105, de 28 de novembro de 2008; A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE: Art. 1° Abrir 06 (seis) vagas para Defensores/as Públicos/as atuarem, em auxílio ao Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, como representantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em reuniões e visitas da Comissão Regional de Soluções Fundiárias com o intuito de realizar a mediação do conflito e buscar a conciliação entre as partes, assim como preencher e encaminhar relatório de atividades ao Defensor natural do caso, conforme formulário elaborado pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo. §1° A designação dos/as membros/as para a atividade terá vigência por 06 (seis) meses, contados da data de publicação do Ato da Defensora Pública-Geral de designação dos/as participantes, podendo ser prorrogada por igual período. §2° A atuação abrangerá a participação em reunião de conciliação e/ou mediação da Comissão Regional, bem como em visita técnica in loco, em data a ser comunicada pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, conforme intimação recebida para o comparecimento à referida reunião ou visita técnica.

MUSEU PAULISTA

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