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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 131

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

PORTARIA Nº 043.2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GD Nº 43 de 29 de setembro de 2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato
36/2026-MP/USP e 37/2026-MP/USP e 38/2026-MP/USP” tratada no Artigo
13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Museu Paulista da
Universidade de São Paulo.

O DIRETOR DO MUSEU PAULISTA da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 36/2026-MP junto à empresa NATAN JAMES MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 52.749.828/0001-40 nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:

Titular– Debora Lopes Barbosa – Nº USP: 3056940

Substituto – Anderson Soares Nº USP 7918931

Fiscal Técnico – Walter Carlos da Silva Junior – N° USP: 6326971

Artigo 2º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 37/2026-MP junto à empresa 59.735.827 LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO, CNPJ nº 59.735.827/0001-96, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:

Titular– Debora Lopes Barbosa – Nº USP: 3056940 Substituto – Anderson Soares Nº USP 7918931

Fiscal Técnico – Walter Carlos da Silva Junior – N° USP: 6326971

Artigo 3º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 38/2026-MP junto à empresa TEKNOKAP SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.605.776/0001-17, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:

Titular– Debora Lopes Barbosa – Nº USP: 3056940 Substituto – Anderson Soares Nº USP 7918931

Fiscal Técnico – Luciano Antonio Beraldo – N° USP: 2486393

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Museu Paulista da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de

2026

Anexo(s): Portaria 43.2026 - contrato 36, 037 e 38.pdf

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

APOSTILAMENTO Nº 05/2025 FMVZ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 154.00003426/2025-46 CONTRATO Nº 05/2025 FMVZ

Pelo presente instrumento administrativo, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - USP, com sede na Avenida Professor Orlando Marques de Paiva, nº 87, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-270, neste ato representado por seu Diretor, Sr. José Antônio Visintin, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MCJ FERRARO EMPREENDIMENTOS EPP, CNPJ nº 10.567.156/0001-02, sediada à Rua Amando de Barros, 1040 Cj 101 Botucatu

SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente APOSTILAMENTO ao Contrato

nº 05/2025, conforme cláusulas a seguir:

O presente apostilamento tem por objeto a correção da Cláusula Sétima – Reajuste, item 7.1.1, do

Contrato de obras e serviços especiais de engenharia, por meio de concorrência.

Fica alterado o item 7.1.1 da Cláusula Sétima – Reajuste do Contrato original, que passou a vigorar com a seguinte redação:

" 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datadas

de 20/08/2025, motivo pelo qual esta é a data do orçamento estimado." LEIA-SE: " 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datadas

de 01/08/2025, motivo pelo qual esta é a data do orçamento estimado." CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas e inteiramente válidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato

original, que não sejam expressamente modificadas por este apostilamento.

Fica determinada a publicação deste apostilamento no portal oficial de licitações (Compras.gov.br)

e no Diário Oficial da União/Estado, nos prazos legais previstos na Lei nº 14.133/2021.

São Paulo, 28 de setembro de 2026. CONTRATANTE José Antônio Visintin Diretor FMVZ/USP Representante legal do CONTRATANTE CONTRATADA Marcos Cesar Juliano Ferraro Representante legal do CONTRATADO.

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

PORTARIA Nº 65, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo,

em retificação à Portaria no 47 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03-08-2026, designa o aluno Pedro Nascimento Sztybe para atuar junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva na qualidade de Aluno Monitor voluntário, no período de 12-09-2026 a 12-122026, excluindo o referido aluno como Aluno Monitor remunerado, a partir de 12-09-2026.

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em retificação à Portaria no 47 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03-08-2026, exclui a aluna Nathielly Figueira Martins para atuar junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva na qualidade de Aluno Monitor remunerado, no período de 01-09-2026 a 1212-2026, incluindo a referida aluna como Aluno Monitor voluntário, a partir de 01-09-2026.

PORTARIA Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição do representante dos pós-doutorandos junto à Comissão de Pesquisa e Inovação do Instituto de Biociências.

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

– A do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 05/11/2026, das 9h às 23:59h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Parágrafo único - A representação supracitada será constituída por 1 (um) pós-doutorando e seu respectivo suplente, com mandato de 1 (um) ano, tendo início após a homologação da eleição, permitidas duas reconduções.

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os(as) pós-doutorandos(as) com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado do Instituto de Biociências da USP.

Parágrafo único - O(A) pós-doutorando(a) que for docente, servidor técnico e administrativo ou aluno da USP não será elegível para a representação, garantido o direito de voto.

Artigo 3º - A representação supracitada será constituída por 1 (um) pós-doutorando e seu respectivo suplente, com mandato de 1 (um) ano, permitidas duas reconduções.

Parágrafo único - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de pós-doutorandos especificados acima.

Artigo 4º - Cessará no mandato de representante o(a) pósdoutorando(a) que tiver o seu cadastro encerrado no Programa de PósDoutorado do Instituto de Biociências da USP.

Artigo 5º - O pedido de inscrição individual dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 27 de outubro de 2026.

§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 28 de outubro de 2026 até às 12h.

§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 12h do dia 03 de novembro de 2026, e serão decididos de plano pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 03 de novembro de 2026.

Artigo 6º - Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até às 10h do dia 04 de novembro de 2026.

Artigo 7º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 05 de novembro de 2026 às 08:50h, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 06 de novembro de 2026, até às 12h.

Artigo 10 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o maior tempo como pós-doutorando na USP;

II – o pós-doutorando mais idoso.

Artigo 11 - Para preenchimento da vaga de representação de pósdoutorando na Comissão de Pesquisa e Inovação do IBUSP será considerado eleito o pós-doutorando mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 11 de novembro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido de plano pelo Diretor.

Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 00002/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº Processo: 154.00005420/2024-22

2º aditivo do contrato Nº 01/2025.

Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

Contratado: 58.343.962/0001-39 - CONSORCIO HJZ ENERGIA USP-CB Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REMODELAÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO CAMPUS CAPITAL-BUTANTÃ, COMPREENDENDO ADEQUAÇÕES NO CIRCUITO USP-105 COM SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DOS CABOS EXISTENTES E ELIMINAÇÃO DE EMENDAS NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DO CAVALO E A PRAÇA DA PREFEITURA, ALÉM DE IMPLANTAÇÃO DE NOVA ALIMENTAÇÃO PARA A CABINE DO IEE ENERGIA PELO CIRCUITO USP-106, TOTALIZANDO ACRÉSCIMO DE R$ 1.972.399,97 (3,32% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO Nº 01/2025).

Valor Total: R$ 1.972.399,97.

Data de Assinatura: 29/09/2026.

Anexo(s):

2 Aditivo Rede Subterranea - assinado por ambas partes.pdf

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA GR Nº 107/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a composição da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP constituída pela Portaria GR-003/2026, de 28/01/2026.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista do disposto no Art. 12 da Deliberação CONSU-A-024/2013 de 29/10/2013, altera a Portaria GR 003/2026 que constituiu a composição da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP para o biênio 2026/2027, conforme abaixo:

~~-~~ Artigo 1º Altera o representante do item VII. CEPETRO, junto à Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, para o biênio 2026 – 2027, conforme abaixo:

VII – CEPETRO:

Substituindo Suplente Pqª. Dra. Alessandra Davolio Gomes pelo Pq. Dr. Guilherme Daniel Avansi. ~~-~~ Artigo 2° Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 01-P-3249/2014)

PORTARIA GR Nº 108/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a composição da Portaria GR-019/2023, que designou Grupo de Trabalho para estudo de doações recebidas pela Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, altera a Portaria GR-019/2023 que designou o Grupo de Trabalho (GT) para estudo de doações recebidas pela Universidade, conforme abaixo:

~~-~~ Artigo 1° Deixam de compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I. Juliana Asbahr Ferraz – DGA;

II. Osmar Fagundes de Almeida da DGA.

~~-~~ Artigo 2º Designa os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

I. Silas Renan de Oliveira – DGA

II. Talita de Almeida Mendes – DEA

III. Thalita Emanuelle Farias Bastos Leite – DGA

IV. Valdenir de Souza Dias Junior – DGA

~~-~~ Artigo 3° Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 01-P-9567/2023).

RESOLUÇÃO GR Nº 33/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o processo seletivo ENEM-UNICAMP 2027 para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação com o uso de notas obtidas exclusivamente pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista a Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º O processo seletivo ENEM-Unicamp oferece 431 vagas para ingresso nos cursos de graduação da Unicamp no ano de 2027, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º As vagas oferecidas por esse processo seletivo serão reservadas para os seguintes segmentos:

I. Pessoas candidatas que tenham cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública brasileira (EP).

II. Pessoas candidatas que tenham cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública brasileira e sejam autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (EP+PPI).

III. Pessoas candidatas optantes por cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), desde que cumpram o art. 14-F da Deliberação CONSUA-032/2017, segundo o qual as pessoas candidatas devem comprovar o tipo de deficiência, apresentando documentos exigidos no ato da inscrição.

IV. Pessoas candidatas optantes por cotas para pessoas trans, travestis ou não binárias (TRANS), desde que cumpram o art. 14-K da Deliberação CONSU-A-032/2017, segundo o qual as pessoas candidatas devem optar pelo sistema de reserva de vagas, por meio de autodeclaração e apresentação de um relato de vida.

Art. 3º A distribuição de vagas desse processo seletivo, conforme os segmentos definidos nos incisos I, II, III e IV do art. 2º observará o seguinte:

I. 128 vagas para o segmento EP;

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