DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
131/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
PORTARIA Nº 043.2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA GD Nº 43 de 29 de setembro de 2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato
36/2026-MP/USP e 37/2026-MP/USP e 38/2026-MP/USP” tratada no Artigo
13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Museu Paulista da
Universidade de São Paulo.
O DIRETOR DO MUSEU PAULISTA da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 36/2026-MP junto à empresa NATAN JAMES MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 52.749.828/0001-40 nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
Titular– Debora Lopes Barbosa – Nº USP: 3056940
Substituto – Anderson Soares Nº USP 7918931
Fiscal Técnico – Walter Carlos da Silva Junior – N° USP: 6326971
Artigo 2º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 37/2026-MP junto à empresa 59.735.827 LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO, CNPJ nº 59.735.827/0001-96, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
Titular– Debora Lopes Barbosa – Nº USP: 3056940 Substituto – Anderson Soares Nº USP 7918931
Fiscal Técnico – Walter Carlos da Silva Junior – N° USP: 6326971
Artigo 3º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 38/2026-MP junto à empresa TEKNOKAP SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.605.776/0001-17, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
Titular– Debora Lopes Barbosa – Nº USP: 3056940 Substituto – Anderson Soares Nº USP 7918931
Fiscal Técnico – Luciano Antonio Beraldo – N° USP: 2486393
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Museu Paulista da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de
2026
Anexo(s): Portaria 43.2026 - contrato 36, 037 e 38.pdfFACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
APOSTILAMENTO Nº 05/2025 FMVZ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Processo SEI nº 154.00003426/2025-46 CONTRATO Nº 05/2025 FMVZ
Pelo presente instrumento administrativo, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - USP, com sede na Avenida Professor Orlando Marques de Paiva, nº 87, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-270, neste ato representado por seu Diretor, Sr. José Antônio Visintin, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MCJ FERRARO EMPREENDIMENTOS EPP, CNPJ nº 10.567.156/0001-02, sediada à Rua Amando de Barros, 1040 Cj 101 Botucatu
SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente APOSTILAMENTO ao Contrato
nº 05/2025, conforme cláusulas a seguir:
O presente apostilamento tem por objeto a correção da Cláusula Sétima – Reajuste, item 7.1.1, do
Contrato de obras e serviços especiais de engenharia, por meio de concorrência.
Fica alterado o item 7.1.1 da Cláusula Sétima – Reajuste do Contrato original, que passou a vigorar com a seguinte redação:
" 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datadas
de 20/08/2025, motivo pelo qual esta é a data do orçamento estimado." LEIA-SE: " 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datadas
de 01/08/2025, motivo pelo qual esta é a data do orçamento estimado." CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas e inteiramente válidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original, que não sejam expressamente modificadas por este apostilamento.
Fica determinada a publicação deste apostilamento no portal oficial de licitações (Compras.gov.br)
e no Diário Oficial da União/Estado, nos prazos legais previstos na Lei nº 14.133/2021.
São Paulo, 28 de setembro de 2026. CONTRATANTE José Antônio Visintin Diretor FMVZ/USP Representante legal do CONTRATANTE CONTRATADA Marcos Cesar Juliano Ferraro Representante legal do CONTRATADO.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 65, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo,
em retificação à Portaria no 47 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03-08-2026, designa o aluno Pedro Nascimento Sztybe para atuar junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva na qualidade de Aluno Monitor voluntário, no período de 12-09-2026 a 12-122026, excluindo o referido aluno como Aluno Monitor remunerado, a partir de 12-09-2026.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em retificação à Portaria no 47 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03-08-2026, exclui a aluna Nathielly Figueira Martins para atuar junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva na qualidade de Aluno Monitor remunerado, no período de 01-09-2026 a 1212-2026, incluindo a referida aluna como Aluno Monitor voluntário, a partir de 01-09-2026.
PORTARIA Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição do representante dos pós-doutorandos junto à Comissão de Pesquisa e Inovação do Instituto de Biociências.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
- Artigo 1º A escolha da representação de pós-doutorado junto à Comissão de Pesquisa e Inovação processar-se-á, nos termos da Seção lll
– A do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 05/11/2026, das 9h às 23:59h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único - A representação supracitada será constituída por 1 (um) pós-doutorando e seu respectivo suplente, com mandato de 1 (um) ano, tendo início após a homologação da eleição, permitidas duas reconduções.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os(as) pós-doutorandos(as) com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado do Instituto de Biociências da USP.
Parágrafo único - O(A) pós-doutorando(a) que for docente, servidor técnico e administrativo ou aluno da USP não será elegível para a representação, garantido o direito de voto.
Artigo 3º - A representação supracitada será constituída por 1 (um) pós-doutorando e seu respectivo suplente, com mandato de 1 (um) ano, permitidas duas reconduções.
Parágrafo único - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de pós-doutorandos especificados acima.
Artigo 4º - Cessará no mandato de representante o(a) pósdoutorando(a) que tiver o seu cadastro encerrado no Programa de PósDoutorado do Instituto de Biociências da USP.
Artigo 5º - O pedido de inscrição individual dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 27 de outubro de 2026.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 28 de outubro de 2026 até às 12h.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 12h do dia 03 de novembro de 2026, e serão decididos de plano pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 03 de novembro de 2026.
Artigo 6º - Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.
Parágrafo único - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até às 10h do dia 04 de novembro de 2026.
Artigo 7º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 05 de novembro de 2026 às 08:50h, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 06 de novembro de 2026, até às 12h.
Artigo 10 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o maior tempo como pós-doutorando na USP;
II – o pós-doutorando mais idoso.
Artigo 11 - Para preenchimento da vaga de representação de pósdoutorando na Comissão de Pesquisa e Inovação do IBUSP será considerado eleito o pós-doutorando mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 11 de novembro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido de plano pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 00002/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Nº Processo: 154.00005420/2024-22
2º aditivo do contrato Nº 01/2025.
Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Contratado: 58.343.962/0001-39 - CONSORCIO HJZ ENERGIA USP-CB Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REMODELAÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO CAMPUS CAPITAL-BUTANTÃ, COMPREENDENDO ADEQUAÇÕES NO CIRCUITO USP-105 COM SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DOS CABOS EXISTENTES E ELIMINAÇÃO DE EMENDAS NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DO CAVALO E A PRAÇA DA PREFEITURA, ALÉM DE IMPLANTAÇÃO DE NOVA ALIMENTAÇÃO PARA A CABINE DO IEE ENERGIA PELO CIRCUITO USP-106, TOTALIZANDO ACRÉSCIMO DE R$ 1.972.399,97 (3,32% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO Nº 01/2025).
Valor Total: R$ 1.972.399,97.
Data de Assinatura: 29/09/2026.
Anexo(s):2 Aditivo Rede Subterranea - assinado por ambas partes.pdf
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 107/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera a composição da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP constituída pela Portaria GR-003/2026, de 28/01/2026.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista do disposto no Art. 12 da Deliberação CONSU-A-024/2013 de 29/10/2013, altera a Portaria GR 003/2026 que constituiu a composição da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP para o biênio 2026/2027, conforme abaixo:
~~-~~ Artigo 1º Altera o representante do item VII. CEPETRO, junto à Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, para o biênio 2026 – 2027, conforme abaixo:
VII – CEPETRO:
Substituindo Suplente Pqª. Dra. Alessandra Davolio Gomes pelo Pq. Dr. Guilherme Daniel Avansi. ~~-~~ Artigo 2° Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 01-P-3249/2014)
PORTARIA GR Nº 108/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera a composição da Portaria GR-019/2023, que designou Grupo de Trabalho para estudo de doações recebidas pela Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, altera a Portaria GR-019/2023 que designou o Grupo de Trabalho (GT) para estudo de doações recebidas pela Universidade, conforme abaixo:
~~-~~ Artigo 1° Deixam de compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I. Juliana Asbahr Ferraz – DGA;
II. Osmar Fagundes de Almeida da DGA.
~~-~~ Artigo 2º Designa os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
I. Silas Renan de Oliveira – DGA
II. Talita de Almeida Mendes – DEA
III. Thalita Emanuelle Farias Bastos Leite – DGA
IV. Valdenir de Souza Dias Junior – DGA
~~-~~ Artigo 3° Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 01-P-9567/2023).
RESOLUÇÃO GR Nº 33/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o processo seletivo ENEM-UNICAMP 2027 para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação com o uso de notas obtidas exclusivamente pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista a Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º O processo seletivo ENEM-Unicamp oferece 431 vagas para ingresso nos cursos de graduação da Unicamp no ano de 2027, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º As vagas oferecidas por esse processo seletivo serão reservadas para os seguintes segmentos:
I. Pessoas candidatas que tenham cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública brasileira (EP).
II. Pessoas candidatas que tenham cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública brasileira e sejam autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (EP+PPI).
III. Pessoas candidatas optantes por cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), desde que cumpram o art. 14-F da Deliberação CONSUA-032/2017, segundo o qual as pessoas candidatas devem comprovar o tipo de deficiência, apresentando documentos exigidos no ato da inscrição.
IV. Pessoas candidatas optantes por cotas para pessoas trans, travestis ou não binárias (TRANS), desde que cumpram o art. 14-K da Deliberação CONSU-A-032/2017, segundo o qual as pessoas candidatas devem optar pelo sistema de reserva de vagas, por meio de autodeclaração e apresentação de um relato de vida.
Art. 3º A distribuição de vagas desse processo seletivo, conforme os segmentos definidos nos incisos I, II, III e IV do art. 2º observará o seguinte:
I. 128 vagas para o segmento EP;
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