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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 132

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

§5º Não será permitido recurso para casos que não estejam especificados no artigo 14-B da Deliberação CONSU-A-032/2017. §6º A lista definitiva com a relação das pessoas candidatas optantes por cotas para PCDs com inscrições deferidas será divulgada no dia 21 de dezembro de 2026.

processo seletivo.

II. 118 vagas para o segmento EP+PPI;

III. 73 vagas para o segmento PCD, conforme Deliberação CONSU-Aespecificados no artigo 14-B da Deliberação CONSU-A-032/2017. §2º Para as não contempladas com a isenção, a efetivação da 032/2017; §6º A lista definitiva com a relação das pessoas candidatas optantes inscrição se dará após o pagamento do boleto, exclusivamente na rede IV. 67 vagas para o segmento TRANS, conforme Deliberação CONSU-Apor cotas para PCDs com inscrições deferidas será divulgada no dia 21 de bancária, até o dia 21 de outubro de 2026. 032/2017; dezembro de 2026. §3º O processo de inscrição somente será efetivado com o V. 45 vagas para o segmento TRANS + PPI, conforme Deliberação §7º Pessoas candidatas do segmento PCD poderão concorrer às vagas recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser CONSU-A-032/2017. dos segmentos EP, EP+PPI ou TRANS, desde que atendidos os respectivos consultada pela pessoa candidata na página da Comvest Art. 4º As pessoas candidatas deverão, no momento da matrícula, requisitos, conforme os artigos 5º, 6º e 8º desta Resolução. (www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. fazer o upload dos documentos relacionados nos incisos do artigo 25 no Art. 8º Para concorrer às vagas para TRANS, as pessoas candidatas Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Sistema de Gestão Acadêmica. deverão fazer sua autodeclaração, conforme previsto no artigo 14-K da Comvest. Art. 5º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, as Deliberação CONSU-A-032/2017. §4º Não haverá devolução da taxa de inscrição sob nenhuma pessoas selecionadas que concorreram às vagas reservadas às §1º As pessoas candidatas que optarem pela reserva de vagas (cotas) hipótese. autodeclaradas pretas ou pardas deverão possuir traços fenotípicos que para TRANS deverão preencher o campo específico no formulário de Art. 14 Cada pessoa candidata poderá se inscrever em até 2 cursos de as caracterizem como negras, de cor preta ou parda. inscrição e anexar um relato de vida com a descrição da trajetória da graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª). §1º As pessoas candidatas autodeclaradas pretas e pardas que transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero. I. Em cada curso, serão convocadas por ordem decrescente da Nota optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão preencher o campo §2º O relato de vida deverá descrever a trajetória da transição de Final ENEM (NFE) as pessoas candidatas que escolheram o curso como 1ª específico de autodeclaração no formulário de inscrição. gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim opção; §2º As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira entendidas como o conjunto de características que compõem a II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocadas responsabilidade da pessoa candidata, respondendo essa por qualquer transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade por ordem decrescente da Nota Final ENEM todas as pessoas candidatas falsidade. e/ou não binaridade. O modelo e orientações para o relato de vida que escolheram o curso como 2ª opção. §3º As pessoas candidatas optantes pelas cotas étnico-raciais constam no anexo V desta Resolução. Capítulo III - DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO deverão ser submetidas a uma Comissão de Averiguação, designada pela §3º A averiguação do relato de vida apresentado pela pessoa Art. 15 As provas do ENEM, bem como seus programas, formato e Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a qualquer momento do candidata optante pelas cotas para TRANS será realizada por uma conteúdo são de responsabilidade do Instituto Nacional de Ensino e processo seletivo ou, caso aprovadas, de seu vínculo acadêmico com a Comissão de Verificação designada pela Comvest, presidida por um Pesquisa Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação instituição, preservando-se o direito a recursos e regras estabelecidas docente, composta por um discente e um funcionário, com representação (MEC). pela Unicamp. da Comissão de Gênero e Sexualidade da DEDH, sendo, dentre eles, pelo §1º As datas e locais de prova são definidos pelo INEP/MEC. §4º A validação da autodeclaração das pessoas candidatas optantes menos 1 (uma) pessoa trans, travesti ou não binária. §2º A Comvest será responsável apenas pela sistematização das pelas cotas étnico-raciais somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo §4º O resultado preliminar da análise da Comissão de Verificação inscrições, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada será divulgado na área do inscrito e na página da Comissão Permanente cursos e pela convocação das pessoas candidatas selecionadas. à aprovação nesta avaliação, consubstanciada pelo Termo de Averiguação para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br) no dia 24 de §3º Haverá provas de Habilidades Específicas, no formato virtual, para conforme previsto na Resolução GR-074/2020, que estabelece o novembro de 2026. os seguintes cursos: Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Cursos de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das §5º A pessoa candidata optante pelas cotas para TRANS poderá Música. Os programas das provas, calendários e orientações para as pessoas candidatas negras (pretas e pardas) selecionadas no sistema de interpor recurso contra o indeferimento da inscrição nos dias 25 e 26 de provas de Habilidades Específicas constarão no Manual de Ingresso cotas étnico-raciais para vagas reservadas a pessoas negras (pretas e novembro de 2026. ENEM-Unicamp 2027. pardas) na UNICAMP, por aferição virtual. I. É vedada, na interposição de recurso, a juntada de novos §4º Para as pessoas candidatas aos cursos de Música inscritas §5º Pessoas candidatas com autodeclarações não validadas pela documentos, admitindo-se apenas manifestação por escrito acerca da simultaneamente no VE 2027 e no VU 2027, a prova de Habilidades Comissão de Averiguação serão excluídas do VE 2027 sem a possibilidade decisão da Comissão; Específicas será única, sendo aproveitada, em ambos os processos de concorrer no segmento Escola Pública (EP). II. Não será possível pedir reconsideração nos casos em que não seletivos, a prova realizada no VU 2027. §6º Pessoas candidatas que se submeteram e foram aprovadas em tenha sido realizado upload do relato de vida, quando este for ilegível ou Art. 16 Para efeito de composição da nota final ENEM da pessoa comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão não corresponder ao formato solicitado; candidata (NFE), a nota de redação será padronizada. A padronização dispensadas do procedimento de averiguação. III. Se houver dúvidas sobre aspectos formais da documentação, será atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A nota Art. 6º As pessoas optantes pelas vagas indígenas neste processo agendada uma entrevista via Google Meet, em horário definido pela padronizada de redação (NR) da pessoa candidata será dada por: seletivo deverão, após a matrícula, inserir mediante upload no Sistema Comvest. A entrevista será gravada. NR = 500 + (N – M) x 100/DP de Gestão Acadêmica, um dos documentos abaixo: §6º A lista definitiva com a relação das pessoas candidatas optantes Em que: I. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); por cotas para TRANS com inscrições deferidas será divulgada no dia 21 1. N é a nota obtida pela pessoa candidata informada pelo INEP na II. Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, de dezembro de 2026. prova de redação; conforme modelo no anexo III, na qual será obrigatório: §7º Pessoas candidatas TRANS poderão concorrer às vagas dos 2. M é a média das notas na prova de redação de todas as pessoas a) informar se a pessoa candidata reside na terra ou comunidade segmentos EP, EP+PPI ou PCD, desde que atendidos os respectivos candidatas inscritas que obtiveram nota maior do que 0 (zero). M será indígena à qual declara estar vinculada; requisitos, conforme os artigos 5º, 6º e 7º desta Resolução. arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5; b) apresentar justificativa de como seu vínculo com essa terra ou §8º A pessoa candidata às cotas TRANS que tenha sua inscrição 3. DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova de redação de comunidade indígena pode ser comprovado, caso indique não residir na indeferida neste segmento poderá concorrer aos demais segmentos todas as pessoas candidatas inscritas que obtiveram nota maior do que 0 terra ou comunidade indígena; especificados no artigo 2º, desde que cumpridos os requisitos de cada (zero). DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5; c) indicar o nome completo das duas lideranças indígenas diferentes que perfil de vaga. 4. A nota padronizada NR de cada pessoa candidata será arredondada assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena à Art. 9º Pessoas candidatas que tenham cursado algum período do para uma casa decimal com precisão de 0,1. qual a pessoa candidata declara pertencer e vincular-se; Ensino Médio em instituição privada, ainda que na condição de bolsista, Art. 17 Para efeito de composição da nota final ENEM da pessoa d) informar dados de contato das mesmas duas lideranças indígenas não podem concorrer às vagas do segmento EP ou EP+PPI. candidata (NFE), a nota de Habilidades Específicas será padronizada. A (telefone, e-mail ou outra informação por meio da qual seja possível Parágrafo único. Nos segmentos EP e EP+PPI, é vedada a participação padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio identificar ou contatar essas lideranças). de pessoas candidatas que cursaram: padrão. A nota padronizada de Habilidades Específicas (NHE) da pessoa III. Carteira de Identidade, desde que nesta conste a origem e etnia I. Ensino Médio em escolas pertencentes a fundações privadas, ainda candidata será dada por: da pessoa candidata. que gratuitas; NHE = 500 + (N – M) x 100/DP Art. 7º Para ter direito às vagas para PCDs, as pessoas candidatas II. Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Senac, Em que: deverão atestar sua deficiência, conforme previsto no artigo 14-B da Sesc, Sesi, Senar, Sescoop, Senat, Sest e Sebrae); �. N é a nota bruta obtida pela pessoa candidata na prova de Deliberação CONSU-A-032/2017. III. Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou Habilidades Específicas; § 1º As pessoas candidatas que optarem pela reserva de vagas (cotas) integralmente; �. M é a média das notas brutas na prova de Habilidades para PCDs deverão preencher o campo específico no formulário de IV. Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (pública e Específicas de todas as pessoas candidatas inscritas no curso inscrição e anexar o Formulário para comprovação de deficiência, privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com que obtiveram nota maior do que 0 (zero). M será arredondada conforme modelo disponibilizado no anexo IV desta Resolução, associações civis ou outras entidades privadas, ainda que na condição de para uma casa decimal com precisão de 0,5; devidamente preenchido por médico especialista. bolsista. �. DP é o desvio padrão da distribuição de notas brutas da prova de § 2º O laudo médico, apresentado obrigatoriamente por meio do Art. 10 As vagas para Pessoas com Deficiência serão disponibilizadas Habilidades Específicas de todas as pessoas candidatas inscritas formulário oficial, deverá atender aos seguintes requisitos: tanto para pessoas candidatas de escolas públicas quanto privadas. no curso que obtiveram nota maior do que 0 (zero). DP será I. Ter sido expedido no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data Art. 11 As vagas para pessoas trans, travestis ou não binárias serão arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5; de início da inscrição. disponibilizadas tanto para pessoas candidatas de escolas públicas �. A nota padronizada NHE de cada pessoa candidata será II. Conter a identificação clínica, com o nome da condição de saúde e quanto privadas. arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. o respectivo código da CID (Classificação Internacional de Doenças) ou Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS Art. 18 À pessoa candidata será atribuída a Nota Final ENEM (NFE) por À pessoa candidata será atribuída a Nota Final ENEM (NFE) por CIF-1 (Classificação Internacional de Funcionalidades). Art. 12 As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página opção de curso, segundo o Artigo 14. A NFE será dada por: III. Apresentar a descrição detalhada dos impedimentos nas funções da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) NFE = (p_m NM + p_LC NLC + p_CN NCN + p_CH NCH + p_R NR + p_HE e estruturas do corpo, de caráter prolongado. (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09h00 do dia 01 de outubro até às NHE) / (p_m + p_LC + p_CN + p_CH + p_R + p_HE) IV. Descrever os fatores socioambientais e barreiras (arquitetônicas, 17h00 do dia 20 de outubro de 2026. Em que: comunicacionais, atitudinais ou tecnológicas) enfrentadas pela pessoa §1º O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o 1. NM, NLC, NCN e NCH são as notas das provas de Matemática, candidata. horário de Brasília (DF). Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Ciências Humanas V. Indicar as limitações no desempenho de atividades e restrições de §2º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso informadas pelo INEP; participação resultantes da interação entre o impedimento e as barreiras e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estarão disponíveis na 2. NR é a nota padronizada da prova de Redação; externas. página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). 3. NHE é a nota padronizada da prova de Habilidades Específicas; VI. Ser acompanhado, obrigatoriamente, de audiograma (para casos §3º Somente é possível realizar uma inscrição por Cadastro de Pessoa 4. p_m, p_LC, p_CN, p_CH , p_R e p_HE são os respectivos pesos, conforme de Surdez ou Deficiência Auditiva) ou laudo oftalmológico utilizando Física (CPF), tanto para pessoas candidatas pagantes da taxa de inscrição, a tabela do Anexo II; tabela Snellen para avaliar a acuidade visual (para casos de Cegueira ou como para pessoas candidatas isentas do pagamento da taxa de 5. A nota Final ENEM será arredondada para uma casa decimal com Baixa Visão). inscrição. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, as precisão de 0,1; VII. Ser preenchido com letra legível, não conter rasuras e apresentar pessoas candidatas deverão acessar e preencher o formulário eletrônico 6. Pessoas candidatas ausentes ou com nota igual a zero em uma ou mais a assinatura e carimbo do médico especialista, com o respectivo registro de alteração de dados da inscrição. Em caso de alteração, será provas do ENEM serão desclassificadas; no CRM. considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido 7. Pessoas candidatas ausentes ou com nota igual a zero na prova de §3º A análise dos documentos médicos apresentados pelas pessoas dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso. Habilidades Específicas serão desclassificadas. candidatas optantes pelas cotas para PCDs será realizada por uma junta §4º Pessoas candidatas de nacionalidade brasileira e pessoas Art. 19 A cada curso são associadas notas mínimas de corte de acordo de especialistas designada pela Comvest, com a participação da DEAPE e candidatas estrangeiras, portadoras de Carteira de Registro Nacional com Tabela de pesos e notas mínimas no Anexo II. As pessoas candidatas DEDH. O resultado preliminar da análise será divulgado na área do Migratório (CRNM), deverão informar o número do CPF ao preencher o que não atingirem os critérios de nota mínima serão eliminadas do inscrito e na página da Comissão Permanente para os Vestibulares Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF da processo. Com relação à nota de redação será utilizada a nota bruta (Comvest) (www.comvest.unicamp.br) no dia 01 de dezembro de 2026. pessoa candidata, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além informada pelo INEP. §4º Em caso de indeferimento preliminar de inscrição no segmento do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de Art. 20 Em cada segmento (EP, EP+PPI, PCD e TRANS), tal como PCD, existem dois procedimentos a serem seguidos: identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG ou definidos no art. 2º, as pessoas candidatas serão classificadas em ordem I. Se a inscrição foi indeferida devido a documentos ilegíveis ou CIN), passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), carteira decrescente da Nota Final ENEM, considerando-se as exigências de cada outros aspectos técnicos, será concedido um prazo de 48 horas, a contar expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira curso quanto à nota mínima e aos pesos de cada prova. da divulgação da lista de inscrições validadas, para que a pessoa Nacional de Habilitação (CNH) que contenha a foto da pessoa candidata. §1º As notas mínimas e os pesos, para cada curso, estão indicados no candidata faça o upload da documentação corrigida/legível; Art. 13 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais). anexo II desta Resolução. II. Se houver dúvidas sobre aspectos formais da documentação §1º Pessoas candidatas que foram contempladas no edital de isenção médica, será agendada uma entrevista via Google Meet, em horário de taxas por critério socioeconômico no Vestibular Unicamp (VU) 2027 definido pela Comvest. A entrevista será gravada. (Resolução GR 15/2026) terão a isenção validada também para este

Art. 18 À pessoa candidata será atribuída a Nota Final ENEM (NFE) por À pessoa candidata será atribuída a Nota Final ENEM (NFE) por opção de curso, segundo o Artigo 14. A NFE será dada por:

NFE = (p_m NM + p_LC NLC + p_CN NCN + p_CH NCH + p_R NR + p_HE NHE) / (p_m + p_LC + p_CN + p_CH + p_R + p_HE) Em que: 1. NM, NLC, NCN e NCH são as notas das provas de Matemática, Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Ciências Humanas informadas pelo INEP;

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