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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 01/10/2026 · pág. 2

DOMMAAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5386

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 01.10.2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 84º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, Inciso V e Vil! da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora JOSE ROBERTO LINA DA SILVA, Coordenador de Saúde Bucal -— CEO/SEMSA/PMM, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 020/2025 - SEMSA/PMM, em nome da Empresa E. R. PANTOJA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO.

Art. 2º - O fiscal do contrato regularmente designado fica competente para proceder à análise e certificação da execução dos serviços realizados em períodos anteriores à sua designação, desde que tal verificação seja devidamente fundamentada em elementos técnicos e documentais constantes do processo administrativo.

Art. 3º - O atesto de serviços prstéritos deverá ser precedido de análise técnica circunstanciada, baseatia, no minimo, em relatórios de execução, ordens de serviço, notas fiscais, registros administrativos e outros meios idôneos de comprovação da execução contratual.

Ar. 4º Na hipótese de ausência de acompanhamento direto da execução, o fiscal deverá consignar expressamente, no respectivo relatório e no atesto, que a verificação ocorreu de forma indireta, com base em documentação comprobatória, indicando os elementos utilizados para formação de sua convicção.

Am. 5º - A atuação prevista nesta Portaria fundamenta-se nos princípios da continuídade do serviço público, da supremacia do interesse público e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, bem como no dever de verificação da regular execução contratual para fins de liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - À designação a que se refere o caput do artigo anterior não se revarterá em vantagem financeira para o servidor etencado.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 07 março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 07 de março de 2026.

a

RENILDA RASCIMENTO DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

DEVEDOR: : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Fundo Municipal de

Saúde de Macapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.604 334/0001-30, com sede na Av.

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 35.472.743/0001-48, com sede no Setor Industrial, Quadra 2, Lotes ag, 51, 53 e 55, CEP 72265-020, Ceilôndia - DF, neste ato representado pelo senhos FRANCISCO CARLOS SOARES DE

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

VALOR: O valor total do RECONHECIMENTO DE DÍVIDA é de R$ 1.389.604,63 (um milhão e trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e quatro

Trabalho: 19.301.0029.2.088; 33.90.92; Fonte: 1500108200.

HEALTH DISTRISUIDORA (e smeamacen De DE MEDICAMENTOS aeoxcaventos

LEE AT ea 49 LTDA:35472743000149 e ator

FRANCISCO CARLOS SOARES DE SOUZA HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº: 35.472.743/0001-49

o CREDOR

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 351/2023 - SEMSA/PMM

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes já identificadas no pórtico do contrato original, deciaram, aceitam e ajustam as alterações nas cláusulas do referido contrato, mantendo-se as demais aqui não referidas, com fundamento legal no Art. 87, Inciso Il da Lei nº 8.666/93, Parecer Jurídico Setorial nº 255/2026-ASSEJURISEMSA/PMM, homologado pela Procuradoria Geral do Município de Macapá PROGEMIPMN, conforme Processo Administrativo nº 1.485/2026-SEMSA/PMM.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração das CLÁUSULAS TERCEIRA e QUINTA (DA VIGÊNCIA e DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), respectivamente do contrato original, mantendo-se as demais aqui não referidas.

VIGÊNCIA: Fica prorrogado através deste Termo Aditivo o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com início em 13.09.2026 e encerramento em 12.09.2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: Manutenção dos serviços da secretaria de saúde; Programa de Trabalho: 10.301.0020.2.108; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 1500100200.

Ação: Manutenção dos serviços da secretaria de saúde; Programa de Trabalho: 10.301.0020.2.108; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 1500100200 - 1600000000. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 351/2023 - SEMSA/PMM aqui não referídas, mantendo-se as condições e garantias inicialmente pactuadas.

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Macapá - AP, 11 de setembro de 2026.

DENILSON FURTADO TRINDADE CPF nº 700.327.052-80 LOCADOR