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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 18

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 006/2026, publicada no Boletim Geral n.º 157/2026, de 27 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, atestando que as despesas resultante da promoção tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002258/2026-15, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM RICARDO ONOFRE DA SILVA ALVES (1233) , Matrícula n.º 226.814-0 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290060 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EDSON TENORIO PIMENTEL , à graduação de Subtenente PM;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 004/2024, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 109, de 12 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00029/2026-SAJ/PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019330/2026-53, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM EDSON TENORIO PIMENTEL (18951) , matrícula n.º 199.429-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º § 2.º, inciso IV da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDSON TENORIO PIMENTEL (18951) , matrícula n.º 199.429-8 A, à graduação de Subtenente PM (Corneteiro) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290059 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, atestando que as despesas resultantes das promoções possuem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000744/2025-18, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos BM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ANA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES(1653) 183.059-7 C
2. ERIVELTON GALVÃO PINTO(1654) 202.539-6 C

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290062 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 002/2024, de 20 de maio de 2024, publicada no Boletim Geral n.º 104/2024, de 05 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 51, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.017244/2026-06, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, , nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo especificados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO