DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 19
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | MARCIO JOSE PEREIRA DE SOUZA(17548) | 180.914-8 A |
| 2. | FABIO VIEIRA PEREIRA(17775) | 186.450-5 A |
| GA | BINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO | AMAZONAS, em |
| Manau | s, 29 de setembro de 2026. |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretário de Estado de Administração e Gestão
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290063
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 001/2025, publicada no Boletim Geral n.º 14, de 21 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00041/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, atestando que as despesas resultante da promoção tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000372/2025-20, resolve
PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos BM abaixo especificados, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | ADNA DANTAS FREIRE(1646) | 190.664-0 C |
| 2. | WILSON MOREIRA FERNANDES JUNIOR(1749) | 176.378-4 D |
| 3. | RITA MARCIA GOMES DA SILVA PESSOA(1553) | 159.081-2 C |
| 4. | EMANOEL CARVALHO FEIO(1564) | 189.335-1 C |
| 5. | CELINA JULIANA BARBOSA CASAGRANDE PASSOS (1532) |
255.062-8 A |
| 6. | ANTÔNIO MARCOS ALBARADO BAÍA(1536) | 192.577-6 B |
| 7. | HÉLIDA MARIA MAIA DA SILVA(1546) | 255.041-5 A |
| 8. | FRANCISCO HEMERSON BARROS BEZERRA(1565) | 255.151-9 A |
| 9. | ROBERTO PIMENTEL BASTOS(1568) | 198.617-1 B |
| 10. | JULIANA ANDRADE DE SOUSA(1576) | 255.426-7 A |
| 11. | DIANNA DE SOUSA DINIZ(1577) | 162.191-2 D |
| 12. | ADRIANA PRADO DA SILVA DO NASCIMENTO(1593) | 189.220-7 B |
| 13. | JOSEANE COSTA BARBOSA FERREIRA(1608) | 255.065-2 A |
| 14. | WALLY PINHEIRO LIMA(1621) | 190.517-1 B |
| 15. | RICARDO FERREIRA GOMES(1627) | 255.051-2 A |
| 16. | ELI DOS ANJOS ALMEIDA(1634) | 190.460-4 B |
| 17. | CLEUDSON CASTRO DOS SANTOS(1636) | 178.053-0 C |
| 18. | PEDRO JEFFERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA(1637) | 197.117-4 C |
| 19. | LIDIANE GONÇALVES DE ALMEIDA AGUIAR(1638) | 255.207-8 A |
| 20. | JEILSON REGO WILLE(1645) | 255.333-3 A |
| 21. | CARLA REGINA PINHEIRO DE SOUZA(1647) | 255.088-1 A |
| 22. | ELIANA BATISTA DRESCH(1650) | 255.058-0 A |
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290064 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.° 007/2025, publicada no Boletim Geral n.º 229, de 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 118, de que as despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício de 2026, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 208/2026-CTA/ SEAD, assim como da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00005/2026-PPM/PGE-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.00009/2026-95, resolve
PROMOVER , pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 17 de novembro de 2025, nos termos dos artigos 11 e 13, inciso IV, alínea b , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado BM LUCAS APARÍCIO SAJAMIN , Matrícula n.º 268.689-9 A, à graduação de Cabo BM do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290066
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 006/2026, publicada no Boletim Geral n.º 157, de 27 de agosto de 2026;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO