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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 52

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

de Trânsito Brasileiro - CTB e no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, tendo sido esgotadas as tentativas de notificação por meio postal ou pessoal, NOTIFICA os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados na íntegra do Edital nº 042/2026 acerca da imposição das respectivas penalidades de multa. Fica assegurado aos interessados o prazo indicado no edital para interposição de recurso administrativo e pagamento da multa, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação do CONTRAN. A íntegra do Edital, contendo a relação das placas dos veículos, números dos Autos de Infração de Trânsito - AIT, datas e códigos das infrações, encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do DETRAN/AM, no endereço eletrônico: https://www.detran.am.gov.br/ acesso-informacao/publicacoes/editais/

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 289788

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 043 / 2026 - DETRAN / AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 281 e 281-A da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, tendo sido esgotadas as tentativas de notificação por meio postal ou pessoal, NOTIFICA os proprietários e/ou condutores dos veículos relacionados na íntegra do Edital nº 043/2026 acerca das respectivas autuações por infrações de trânsito. Fica assegurado aos interessados o prazo indicado no edital para apresentação de Defesa da Autuação e, quando cabível, identificação do condutor infrator, observadas as disposições do CTB e da regulamentação do CONTRAN. A íntegra do Edital, contendo a relação das placas dos veículos, números dos Autos de Infração de Trânsito - AIT, datas e códigos das infrações, encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do DETRAN/AM, no endereço eletrônico: https://www. detran.am.gov.br/acesso-informacao/publicacoes/editais/

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#289792#26#293304/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 289792

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA Nº 043/2026 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 282 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, tendo sido esgotadas as tentativas de notificação por meio postal ou pessoal, NOTIFICA os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados na íntegra do Edital nº 043/2026 acerca da imposição das respectivas penalidades de multa. Fica assegurado aos interessados o prazo indicado no edital para interposição de recurso administrativo e pagamento da multa, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação do CONTRAN. A íntegra do Edital, contendo a relação das placas dos veículos, números dos Autos de Infração de Trânsito - AIT, datas e códigos das infrações, encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do DETRAN/AM, no endereço eletrônico: https://www.detran.am.gov.br/ acesso-informacao/publicacoes/editais/

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#289794#26#293306/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 289794

PORTARIA NORMATIVA Nº 022/2026 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, controle e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos internos de organização, controle, planejamento, acompanhamento e padronização das atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenação-Geral de Fiscalização de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos administrativos que assegurem rastreabilidade documental, acompanhamento dos autos de infração, planejamento operacional, controle administrativo e funcional, gestão de recursos, controle de frota, elaboração de projetos e capacitação contínua; CONSIDERANDO a necessidade de promover segregação de atividades, definição de responsabilidades e mecanismos de controle interno, sem alteração da estrutura administrativa formal do DETRAN/AM e sem prejuízo das competências das demais unidades administrativas;

RESOLVE: CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Instituir, no âmbito da Coordenação-Geral de Fiscalização de Trânsito - CGFT, núcleos funcionais de apoio destinados à organização e à execução de fluxos internos relacionados às atividades de fiscalização de trânsito. § 1º Os núcleos instituídos por esta Portaria constituem arranjos funcionais internos de distribuição e organização de atividades, não configurando criação de órgão, departamento, gerência, unidade administrativa autônoma, cargo, função gratificada ou qualquer alteração da estrutura organizacional formal do DETRAN/AM. § 2º A presente Portaria não implica aumento de despesa, criação de cargo ou função, nem transferência de competência legal, regulamentar ou regimental atribuída a outras unidades administrativas do DETRAN/AM. § 3º A distribuição das atividades e a designação de servidores para atuação nos respectivos núcleos serão realizadas administrativamente, observadas as atribuições dos cargos e funções, a qualificação dos servidores, a necessidade do serviço e a conveniência da Administração. Art. 2º Ficam instituídos os seguintes núcleos funcionais: I - Núcleo de Controle Documental e Conformidade; II - Núcleo de Análise Técnica de Autos de Infração; III - Núcleo de Planejamento Operacional, Escalas e Ordens de Serviço; IV - Núcleo de Controle Administrativo e Funcional; V - Núcleo de Logística, Materiais e Frota; VI - Núcleo de Projetos e Aquisições; VII - Núcleo de Aperfeiçoamento Contínuo da Fiscalização de Trânsito. Art. 3º Os núcleos funcionarão sob a orientação, o acompanhamento e a supervisão da Coordenação-Geral de Fiscalização de Trânsito, à qual serão submetidos seus relatórios, levantamentos, planejamentos, propostas e demais produtos decorrentes das respectivas atividades. CAPÍTULO II - DO NÚCLEO DE CONTROLE DOCUMENTAL E CONFORMIDADE. Art. 4º Compete ao Núcleo de Controle Documental e Conformidade, no âmbito da CGFT e sem prejuízo das competências das unidades responsáveis pelo protocolo, processamento e guarda documental: I - Receber os Autos de Infração de Trânsito - AIT e demais documentos produzidos durante as atividades de fiscalização; II - Realizar o registro e o controle da documentação recebida; III - verificar, no momento do recebimento, o estado de conservação, a integridade, a organização e o acondicionamento dos autos e documentos; IV - Verificar se a documentação foi entregue de acordo com o padrão estabelecido pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Trânsito, inclusive quanto à utilização de envelopes, identificação do veículo, procedimento ou outra forma de organização definida administrativamente; V - Registrar objetivamente eventual desconformidade na entrega, no acondicionamento, na identificação ou na conservação da documentação; VI - Quando constatada desconformidade, encaminhar comunicação por e-mail institucional ao servidor responsável pela entrega ou produção do documento, conforme o caso, descrevendo objetivamente o fato e solicitando esclarecimentos e, quando possível, regularização; VII - confrontar os autos e documentos fisicamente entregues com os registros constantes dos sistemas utilizados pelo DETRAN/AM; VIII - Identificar autos, comprovantes, relatórios ou documentos registrados no sistema e não apresentados fisicamente, quando exigida sua entrega; IX - Identificar divergências entre a documentação entregue e os respectivos registros eletrônicos; X - Acompanhar as pendências até sua regularização ou apresentação de esclarecimento; XI - Manter controle das comunicações realizadas e das respectivas respostas; XII - Elaborar relatórios periódicos de pendências e desconformidades para conhecimento da Coordenação-Geral; XIII - Produzir dados estatísticos sobre ocorrências documentais recorrentes; XIV - Encaminhar informações ao Núcleo de Aperfeiçoamento Contínuo da Fiscalização de Trânsito quando identificadas falhas reiteradas que indiquem necessidade de orientação, padronização ou capacitação. Parágrafo único. A atuação prevista neste artigo possui natureza documental e administrativa, não abrangendo decisão sobre a validade, o mérito ou a consistência técnica do enquadramento do Auto de Infração. CAPÍTULO III - DO NÚCLEO DE ANÁLISE TÉCNICA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. Art. 5º Compete ao Núcleo de Análise Técnica de Autos de Infração realizar acompanhamento sistemático e análise técnica interna dos Autos de Infração de Trânsito lavrados no âmbito das atividades de fiscalização da CGFT, com finalidade preventiva, orientativa e de controle de qualidade. Art. 6º A análise será realizada diariamente, tendo como referência, preferencialmente, os autos registrados no dia imediatamente anterior, observada a disponibilidade das informações necessárias. Art. 7º Na análise de cada Auto de Infração, deverão ser confrontados os campos e informações nele registrados com a respectiva Ficha de Fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT e com as normas aplicáveis ao enquadramento, consideradas as versões vigentes à época do fato, quando pertinente. Art. 8º Identificada divergência, omissão, incompatibilidade ou outra inconsistência, deverá ser elaborado relatório pormenorizado, contendo, no mínimo: I - Identificação do Auto de Infração; II - Data da lavratura; III - Enquadramento analisado; IV - Identificação do responsável pela lavratura; V - Descrição objetiva da inconsistência identificada; VI - Indicação do parâmetro técnico utilizado na análise; VII - Outras informações necessárias à compreensão do fato. Art. 9º Os relatórios serão submetidos à Co-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO