DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de outubro de 2026
8 - Ano 93 • Nº 16.249
Resolução Nº 277, DE 28 DE setembro DE 2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610137.001199/2026-16 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) THAYNÁ AMORIM MELO, recém nomeada no concurso público regido pelos Editais nº 01 e 02/2025-SEAD/SESAP, inscrição nº 2125730, ocupante do cargo de MÉDICA - Clínico Geral, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026. PUBLIQUE-SE JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO, Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública
R E S O L V E:Art. 1º - Designar a empregada pública FERNANDA ROCHA FERNANDES, matrícula nº. 238.954-1, Coordenadora do Departamento de Planejamento e Governança, para atuar como facilitador entre a DATANORTE e a Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), com o intuito de acompanhamento e consolidação de informações que irão compor o Relatório Anual de Contas de Governo 2026. E, desde já, designar o empregado público GILBERTO PEREIRA GARCIA JÚNIOR, matrícula nº. 225.227-9, como membro substituto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito portarias anteriores que tratem do mesmo assunto.
Dê-se ciência. Natal (RN), 01 de outubro de 2026. GILCELLY ADRIANO MEDEIROS DE ARAÚJO Diretora Presidente
JOÃO ALVES DE MEDEIROS, Diretor Administrativo e Financeiro
Resolução Nº 278, DE 29 DE setembro DE 2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610081.002741/2026-41 - SEI; RESOLVEM exonerar, ex officio o (a) servidor (a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO, cuja nomeação consta no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.166 de 04/06/2026, inscrição nº 2021458, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo e de Saúde / Área Técnico em Informática, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, alínea “b” da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 279, DE 29 DE setembro DE 2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610151.000551/2026-18 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) Fatima Larisse Pereira Silva Costa, matrícula n.º 219.489-9, vínculo 1, ocupante do cargo de Técnico(a) em Enfermagem, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 05/10/2024.
PUBLIQUE-SE JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 280, DE 29 DE setembro DE 2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610137.001334/2026-23 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) LARISSA NOGUEIRA DE TOLEDO, matrícula n.º 257.085-8, vínculo 01, ocupante do cargo de MEDICO, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 18/09/2026.
PUBLIQUE-SE JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 281, DE 29 DE setembro DE 2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00611011.000134/2026-32 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) ANDRE REVOREDO ANTUNES DE MELO, matrícula n.º 241.610-7, vínculo 02, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos 14/09/2026.
PUBLIQUE-SE
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO, Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA- Secretário de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 282, DE 29 DE setembro DE 2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA , no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610081.001666/2026-09 - SEI.
RESOLVEM exonerar, ex-officio, o (a) servidor (a) NATALIA DE CARVALHO GUEDES, matrícula nº 244.5395, vinculo 2, ocupante do cargo de MÉDICO/CLÍNICO GERAL, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO, Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública
Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE P O R T A R I A Nº 033 / 2026A Diretoria da DATANORTE – Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº. 02510035.002445/2026-21, Considerando a Instrução Normativa-Sei nº. 3, de 16 de setembro de 2026, a qual “Orienta todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte quanto aos procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 003/2026-TCE e suas alterações, e dá outras providências.” (44440149),
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH RESOLUÇÃO Nº 170/2026-CONSEC/RNInstitui o Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, Módulo Conselho Tutelar – SIPIA-CT/RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dispõe sobre a articulação com a Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/RN.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – CONSEC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 780/2025 e pelo seu Regimento Interno
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a proteção integral e a garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a escassez de dados qualificados, objetivos e fidedignos para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, tendo como importante fonte de referência os registros realizados pelos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, especialmente do Módulo Conselho Tutelar – SIPIA-CT, enquanto ferramenta estratégica de registro, sistematização, tratamento e produção de informações sobre as violações de direitos e as medidas de proteção aplicadas pelos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO que o SIPIA-CT constitui instrumento de apoio à atuação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação técnica, institucional e intersetorial entre os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Poder Público, entidades da sociedade civil e demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de coleta, sistematização, tratamento, análise e disseminação de informações sobre as situações de ameaça e violação de direitos de crianças e adolescentes e sobre a atuação dos serviços, programas e órgãos integrantes da rede de proteção;
CONSIDERANDO a importância da produção e gestão de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma base de dados confiável que contribua para a elaboração de diagnósticos da situação da infância e adolescência no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do SIPIA-CT como instrumento de registro e tratamento de informações sobre violações de direitos e aplicação de medidas protetivas, de modo a contribuir para a formulação e gestão das políticas públicas nos níveis municipal, estadual, distrital e federal;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada dos conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos e demais profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à utilização qualificada do sistema de informação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece parâmetros e recomendações para a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, Módulo Conselho Tutelar, e determina a constituição de Comitês Gestores Estaduais e Distrital;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mecanismo permanente de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento do processo de implantação e implementação do SIPIA-CT;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de setembro de 2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN, o Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, Módulo Conselho Tutelar – SIPIA-CT/RN, com a finalidade de promover, articular, acompanhar, avaliar e monitorar as ações relacionadas à implantação, implementação, funcionamento e fortalecimento do SIPIA-CT no Estado.
§ 1º O Comitê Gestor Estadual constitui instância colegiada de articulação institucional, governança, acompanhamento, proposição e monitoramento das ações relacionadas ao SIPIA-CT/RN.
§ 2º A atuação do Comitê Gestor Estadual deverá observar as diretrizes nacionais do SIPIA-CT, as normas do CONANDA, a legislação aplicável e as deliberações do CONSEC/RN.
§ 3º As competências do Comitê Gestor Estadual não substituem nem se sobrepõem às atribuições técnicas, operacionais e de assessoramento próprias da Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/RN, que permanecerá responsável pela coordenação técnica e pelo suporte operacional do sistema no âmbito estadual, observadas as competências dos órgãos responsáveis pela gestão nacional do SIPIA-CT. Art. 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por:
I – Implantação: conjunto de providências destinadas a assegurar as condições institucionais, técnicas, estruturais e operacionais necessárias ao funcionamento do SIPIA-CT;
II – Implementação: processo contínuo de utilização do SIPIA-CT pelos Conselhos Tutelares, incluindo o registro sistemático, cotidiano e qualificado dos atendimentos e demais procedimentos realizados no exercício de suas atribuições;
III – Monitoramento: acompanhamento sistemático da implantação, implementação, utilização e funcionamento do SIPIA-CT, bem como da qualidade e consistência das informações registradas no sistema;
IV – Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/RN: instância responsável pela coordenação técnica, orientação, assessoramento, suporte aos usuários, articulação operacional e acompanhamento técnico do SIPIA Conselho Tutelar no Estado, nos limites de suas competências.