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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 10

DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de outubro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.249

CAPÍTULO X

DO APOIO INSTITUCIONAL E DOS RECURSOS

Art. 20 Compete à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH, na condição de órgão gestor estadual da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, prover, no âmbito de suas competências e observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, o apoio institucional, a estrutura e os recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor Estadual do SIPIA-CT/RN e ao desenvolvimento das atividades da Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/RN, em conformidade com a Resolução CONANDA nº 178/2016 e demais normas aplicáveis.

§ 1º O apoio previsto no caput compreende, observadas as competências institucionais da SEMJIDH, as condições administrativas, materiais, tecnológicas e logísticas necessárias ao adequado funcionamento do Comitê Gestor Estadual e ao desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais da Coordenação Técnica Estadual do SIPIA-CT/RN.

§ 2º A execução das ações previstas nesta Resolução observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras, as competências legais de cada órgão ou entidade e os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 O CONSEC/RN poderá editar recomendações, orientações e parâmetros complementares necessários à efetiva implantação, implementação, utilização e monitoramento do SIPIA-CT/RN.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CONSEC/RN, observadas a legislação aplicável, as normas do CONANDA e as orientações das instâncias nacionais responsáveis pelo SIPIA-CT. Art. 23 O Comitê Gestor Estadual deverá avaliar, anualmente, a execução das ações previstas no plano de ação e propor ao CONSEC/RN os ajustes necessários ao seu aperfeiçoamento. Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 02 de outubro de 2026.

RICARDO EDUARDO LINS BATISTA NETO Conselheiro Presidente do CONSEC/RN

PORTARIA Nº 058/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 649, de 10 de maio de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a servidora MARIA DE LOURDES RAMALHO MARTINS, matrícula n° 247.954-0, para compor a Coordenadoria da Ouvidoria Geral de Direitos Humanos, em substituição temporária a servidora MANOELA DE SOUZA MACÊDO (Membro Titular), durante o período de férias compreendido entre 01/10/2026 a 30/10/2026. Art. 2º O servidor nomeado exercerá as atribuições inerentes à função pelo período estabelecido no artigo anterior. Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 30/09/2026.

Gabinete da Secretaria de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH. Natal, 02 de Outubro de 2026.

Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria-SEI Nº 469, de 30 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço a servidora LEILA KARINE RIBEIRO DE LIMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO, DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições no artigo 66, da Constituição Estadual de 3 de outubro de 1989 e no art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010023.003934/2026-15, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a elevação do adicional por tempo de serviço para 25%, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2025, à servidora LEILA KARINE RIBEIRO DE LIMA, matrícula n.° 123.948-1, ocupante do cargo/função de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA do quadro efetivo de pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e Assistência Social (SETHAS), nos termos dos art. 55, Inciso II, art. 67, Inciso II, Aliena “a” e art. 75, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e suas alterações c/c Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020 c/c Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022 e o Parecer Referencial PGE nº 14/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

1 - Relação dos servidores setembro 2023:
O
RD
PROCESSO Nº NOME
SERVIDOR
MA
VÍN
T./
C.
CARGO
Nível
Anterior
Nível
Atual
DATA EFETIVO
EXERCÍCIO
DATA DO BENE-
FÍCIO

S
UNIDADE/
ETOR
NOTAL
FINAL
1 03510027.00
3692/2024-18
JOÃO VITOR
SILVA
OLIVEIRA
246
.212-5/1 AGENTE SOCIO-E-
DUCATIVO
A
B
11/09/2023 11/09/
2026
C
ASE PITIMBU 152
2 03510027.00
0719/2025-00
AMANDA
CARVALHO
FEITOSA
246
.231-1/1 AGENTE SOCIO-E-
DUCATIVO
A
B
13/09/2023 13/09/
2026
C
ASE PITIMBU 152
3 03510027.00
3693/2024-62
JOCELEM
PINHEIRO
LIMA
246
.216-8/1 AGENTE SOCIO-E-
DUCATIVO
A
B
11/09/2023 11/09/
2026
C
ASE PITIMBU 152
4 03510027.00
3683/2024-27
GUTTYER-
RE DA SILVA

246
.244-3/1 AGENTE SOCIO-E-
DUCATIVO
A
B
18/09/2023 18/09/
2026
C
ASE PITIMBU 152
RAMOS
ORD PROCESSO Nº NOME SERVI-
DOR
MAT./
VÍNC
CARGO
Nível
Anterior
Nível
Atual
DATA
EFETIVO
EXERCÍCI
O
DATA DO
BENEFÍCIO
UNIDADE/
SETOR
NOTA
FINAL
1 03510026.00
6202/2024-45
JOSÉ BASÍLIO
LOPES DA
SILVA

246.232-
1
0
AGENTE SOCIO-
-EDUCATIVO
A
B
11/09/2023
11/09/
2026
CASEP METR
POLITANO
O-
135
ORD PROCESSO Nº NOME SERVI-
DOR
MAT./
VÍNC
CARGO
Nível
Anterior

Nível
Atual
DATA
EFETIVO
EXERCÍCI
O
DATA DO BENE
FÍCIO
-
UNIDADE/
SETOR
NOTA
FINAL
1 03510035.00
5026/2024-15
RANIELLING-
TON FERREI-
RA DANTAS
SANTOS
224.053
1
-0/
AGENTE SOCIO-
-EDUCATIVO
A
B
12/09/2023
12/09/
2026
CASE MOS-
SORÓ
139
O
R
D
PROCESSO Nº NOME
SERVIDOR
MAT./
VÍNC
CARGO
Nível
Anterior
Nível
Atual

DATA
EFETIVO
EXERCÍCIO

DATA DO
BENEFÍCIOUNI
DADE/SETO R NOTA
FINAL
1 03510034.00
2144/2024-81
ERIKA
PRISCILLA
LOPES DE
OLIVEIRA


246.21
3-3/1
AGENTE
SOCIO-
EDUCATIVO
A
B
12/09/2023
1
2
2/09/
026
CAS
CAT
EMI SANTA
ARINA
150

Art. 2º Fica reconhecida a estabilidade no serviço público dos servidores relacionados e aprovados no estágio probatório, em virtude do resultado final de avaliação especial de desempenho e do cumprimento de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

Art. 3º – Fica assegurada a promoção dos servidores aprovados no estágio probatório, com a mudança da referência “A” para a referência “B”, nos termos do art. 41 -B, §1º, Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos funcionais e financeiros à setembro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente da FUNDASE/RN

PORTARIA Nº 178/2026 – GP Natal, 1º de outubro de 2026.

O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora GENILDA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 245.770-9, ocupante do cargo de ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PSICÓLOGA, em efetivo exercício nesta Fundação desde 19/07/2023, lotada no CASE CAICÓ - CAICÓ/RN, solicitando redução de carga horária, nos termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar nº 122/94, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 685/2021; CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo SEI-RN nº 03510033.002736/2026-75, no qual foi proferido entendimento favorável exarado pelo Núcleo de Apoio Jurídico (NAJUR/FUNDASE), conforme documento de número identificador (ID 44444104), bem como laudo médico atualizado da Junta Médica (ID 44193231);

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, inciso II, §§ 2º, 5º, 7º, 8º e 13, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora GENILDA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 245.770-9, ocupante do cargo de ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PSICÓLOGA, lotada no CASE CAICÓ - CAICÓ/RN, a redução de carga horária, nos termos do art. 112, inciso II, §§ 2º, 5º, 7º e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas semanais, a qual deve ser ajustada juntamente à unidade de atendimento socioeducativo de sua lotação, segundo os parâmetros do mesmo art. 112, II, §2º da LCE 122/94, observando-se o Plano de Tratamento Integral e Rotina de Cuidados apresentado.

Art. 2º. A concessão do horário especial de trabalho passa a produzir efeitos com a publicação desta Portaria, conforme redação do art. 112, II, §13º da LCE 122/94.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data de emissão eletrônica.

Natal, data da assinatura eletrônica.

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

PORTARIA-SEI Nº 249, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510005.004070/2026-12, RESOLVE:

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 177/2026 – GP

Natal, 1º de outubro de 2026.

Dispõe sobre a homologação da avaliação do estágio probatório dos servidores aprovados no Concurso Público nº 001/2022.

O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Júlia Araújo Fernandes, matrícula nº 249.671-2, para substituir Poliana Mara de Goés Cunha Fernandes, matrícula nº 164.691-9, Chefe de Gabinete/SEDRAF, durante as férias regulamentadas, no período de 01.10.2026 a 31.10.2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cláudia Medeiros SuassunaSecretária de Estad

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER PORTARIA SEI Nº 657/2026

O Diretor-geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Lei Complementar Estadual n.º 283, de 09 de dezembro de 2004, e considerando o Processo Sei nº 02610013.014869/2024-70

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica homologado o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, aprovados no Concurso Público nº 001/2022, que entraram em efetivo exercício no período de 01/09/2023 a 31/09/2023, realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – CAEP/FUNDASE, instituída pela Portaria nº 304/2024, confirmando a permanência desses servidores no serviço público estadual, conforme relação constante dos quadros a seguir.

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria-SEI nº 480/2026 que trata da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar a responsabilidade funcional do servidor desta Autarquia, Diego Magno ocupante do cargo de Assistente de Extensão Rural, e a Portaria-SEI nº 643/2026 que prorrogou a Portaria Sei nº 480/2026, publicada no DOE nº 16.195, de 17/07/206, por mais 60(sessenta) dias, para Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).