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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 11

DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.249 - 11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Natal/RN, 30 de setembro de 2026. Franki da Silva Souza Diretor-Geral EMATER/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 297, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 7º, 18 e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510027.002475/2026-66,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Videomonitoramento Urbano – SVU/SESED-RN, abrangendo os equipamentos, rede de comunicação e demais infraestruturas de videomonitoramento instaladas em Natal/RN e na Região Metropolitana.

Art. 2°. Designar os servidores a seguir relacionados, para constituírem a Equipe de Planejamento para Contratação:

I. Gerente de Planejamento: EDUARDO SANTOS DE FREITAS, matrícula nº 194.942-0;

II. Área Técnica: ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 226.870-1;

III. Área de Contratações: SANSÃO BARBOSA BARACHO RODRIGUES, matrícula nº 167.056-5.

Art. 3°. A Equipe deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar Edital nº 02/2022 - PMRN 0 1° DE JULHO DE 2022/2026

Processo nº 01510483.000040/2022-10

O Presidente
no Curso de
forme EDIT
candidatos e
1. O Resulta
da Comissão de Coordenação-Geral
Formação de Ofciais da Polícia Milita
AL Nº 02/2022- PMRN - 1º DE JULH
m situação sub judice, em cumprimen
do Defnitivo da Inspeção de Saúde:
do Concur
r do Rio G
O DE 2022
to às respe
so Público para provimento de vagas para o ingresso
rande do Norte no uso de suas atribuições legais, con-
, torna público o Resultado da Inspeção de Saúde dos
ctivas decisões judiciais, conforme listado abaixo:
Inscrição Nome Situação Motivo da Convocação
2028576-0 MATHEUS EMILIO SOUSA CORDEIRO
(subjudice)
APTO Cumprimento de decisão judicial Processo nº 0800669-
62.2025.8.20.5126
2075170-1 THAISE MANGUEIRA DE LIMA (sub
judice)
APTO Cumprimento de decisão judicial Processo nº 0819635-
60.2025.8.20.5001
2025002-1 TAÍZE DO NASCIMENTO SOUSA AL-
MEIDA(subjudice)
APTO Cumprimento de decisão judicial Processo nº 0826687-
78.2023.8.20.5001

Natal, 01 de outubro de 2026

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel PM Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público

Portaria-SEI Nº 7164, de 29 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510068.000805/2025-57, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares lotados no 4º BPM, com relação à denúncia formulada pela pessoa de E. R. G. C. da S. Fato ocorrido no dia 18/10/2025, no Bairro Nossa Sr.ª da Apresentação, nesta Capital;

  2. Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Josivan Fernandes de Oliveira, matrícula nº 163.537-9;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000783/2026-15.

Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN

PMRN - Portaria-SEI Nº 4419, de 01 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;

CONSIDERANDO que o militar foi declarado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, ser portador de patologia grave elencada em lei, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar; e

CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (Id. nº 44388937) e do Comandante Geral (Id. nº 44510454), insertos no Processo SEI nº 015111158.000035/2025-96. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao CABO PM QPRR FRANCISCO EDIVALDO CARDOSO, matrícula nº 015.430-0, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de julho de 2025. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 198, de 1º de outubro de 2026 REFORMA “EX-OFFICIO”

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000106/2026-05:

CONSIDERANDO que o SUBTENENTE PM Nº 1992.0363 – JOSIVAN BENEDITO LOPES, matrícula N° 112.380-7 foi julgado incapaz definitivamente apenas para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 069.2/2026, de 06 de julho de 2026, publicada no BG Nº 136, de 29 de Julho de 2026 (Id. 43633170); CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual e agregação para fins de reforma ex-offício, de acordo com a PORTARIA- SEI Nº 6047, de 21/08/2026, publicada no BG Nº 153, de 21/08/2026 (Id. 43865121); CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 6593/PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.235, de 12/09/2026, que cassou em definitivo a prerrogativa do porte e da posse de arma de fogo, do militar, dentre outras determinações;

CONSIDERANDO o contido na Certidão de Tempo de Serviço DP - Arquivo (Id. 43886855); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 50/2025 (Id. nº 44441345), a Lista de Verificação (Id. 43972291) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar de 28 de setembro de 2026, que acolheu o Despacho da Sjur/ PMRN, de 28 de setembro de 2026 (id nº 44441345), insertos no Processo- SEI Nº 01510482.000106/2026-05; RESOLVE:

  1. Reformar ex officio o SUBTENENTE PM Nº 1992.0363 – JOSIVAN BENEDITO LOPES, matrícula N° 112.380-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) desta Corporação, filho de LUIZ BENEDITO e MARIA NASCIMENTO LOPES, de acordo com o art. 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição Federal, 96, 97, II, 99, V, 100, 102, I, 124 e 125, I, § 1º, todos da Lei Estadual Nº 4.630/1976, c/c os arts. 24 e 32 da Lei Complementar Estadual Nº 396/2021, por estar incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 069.2/2026, de 06 de julho de 2026, publicada no BG Nº 136, de 29 de Julho de 2026 (Id. 43633170). O militar conta com 33 (trinta e três) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias de efetivo serviço de efetivo serviço, acrescidos de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de serviço privado averbado, 43886855 conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/Arquivo (Id. 43886855), fazendo jus aos seus proventos calculados na fração de 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos) de cotas da remuneração de SUBTENENTE PM, Nível X, por contar com mais de 27 anos de efetivo serviço, em conformidade com o art. 102, I, da Lei Estadual Nº 4.630/1976; c/c os arts. 1º, 10 e 13 (Anexo I) da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 702/2022 e Nº 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Portaria/Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de maio de 2026, data a partir da qual o militar foi considerado inapto para o serviço ativo da Polícia Militar. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal (DP/1) encaminhe o presente ato para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e que a Ajudância-Geral (AG), em seguida, transcreva-o para o Boletim Geral (BG) da Corporação. 4. Determinar às Diretorias de Pessoal (DP/1) e de Finanças (DF) que adotem as providências decorrentes. 5. Encaminhar à Diretoria de Proteção Social (DPS) para cientificar de que o militar foi considerado inapto em definitivo para o porte e a posse de arma de fogo, conforme a Portaria SEI Nº 6593/PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.235, de 12/09/2026 (id nº 44140510).

  3. Encaminhar à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) para suspender o acesso do militar ao SEI.

  4. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP referentes ao militar, a fim de que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social (DPS). Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 1º de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4417, de 01 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e

CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0894390-21.2026.8.20.5001 (44405522), oriundo do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 03810059.002516/2026-97, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do SD PM QPRR FRANCISCO RONES DE ARAÚJO, matrícula 077.756-0.

Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4415, de 01 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;

CONSIDERANDO que o militar foi declarado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar e para qualquer trabalho, portador de patologia grave elencada em lei, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar; e