DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de outubro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.249
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (Id. nº 44388126) e do Comandante Geral (Id. nº 44510448), insertos no Processo SEI nº 01510789.001371/2026-58. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao CORONEL PM QORR FERNANDO FONSECA PIMENTEL, matrícula nº 052.432-8, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de agosto de 2026.
Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Resolução Nº 197, DE 01 DE outubro DE 2026
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 1.248, de 28 de dezembro de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar Nº 692 de 28 de dezembro de 2021; o que compete na Portaria Normativa n° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e
CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO que a militar foi transferida para a Reserva Remunerada, contando com mais de 30 (trinta) de anos de serviço, remunerada por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, Nível X; CONSIDERANDO que a interessada foi julgada incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, sem relação de causa e efeito com a atividade policial militar, preenchendo os critérios para Reforma e Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar; CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (44518677), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (44509452), insertos no Processo SEI Nº 01510789.001500/2026-16; RESOLVE:
Art. 1º Reformar “ex-officio” a SUBTENENTE PM QPRR IVONEIDE FERREIRA JOAQUIM DA SILVA, matricula nº 111.970-2, de acordo com os artigos 96 e 97, II; e 99, IV, da Lei Nº 4.630/1976; artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988 (preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda), art. 18 da Lei nº 692/2021 (Isenção da Contribuição Militar) e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de agosto de 2026.
Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4413, de 01 de outubro de 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 03810023.006539/2022-54; RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI nº 3187, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2026, que concedeu o desconto relativo à Contribuição Militar, incidente sobre os proventos de inatividade do 2º SGT QPRR JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 050.550-1. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4418, de 01 de outubro de 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (44389260) e do Comandante Geral (44509891), insertos no Processo SEI nº 01510789.000231/2025-81.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao 3º SARGENTO PM QPRR QPRR JOSÉ ANTÔNIO COSME RODRIGUES, matrícula nº 052.117-5, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Polícia Civil Portaria-SEI Nº 7163, de 29 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510068.000728/2025-35, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, em razão de denúncia formulada pela pessoa de E. F. da S. Fato ocorrido no dia 04/10/2025, conforme informações contidas no PAE nº 01510068.000728/2025-35;
-
Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Marcos Oliveira de Sousa, matrícula nº 166.908-7;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000782/2026-62.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7171, de 29 de setembro de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510068.000808/2025-91, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares lotados no 4º BPM, com relação à denúncia realizada pela pessoa de T. F. de O., conforme informações contidas no PAE nº 01510068.000808/2025-91;
-
Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Gotardo Gonçalves de Araújo, matrícula nº 196.099-7; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000785/2026-04.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
PORTARIA Nº 25/2026 - DPOG/PCRN, de 01 DE OUTUBRO DE 2026.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), visando à aquisição de Munição calibre 9mm Expo BONDED+P 124gr para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), a ser executada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, parcelas 2023 e 2025, no âmbito do eixo de Redução de Mortes Violentas Intencionais (RMVI).
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º:
Presidente: PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9.
Integrante Requisitante substituto: RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES – Matrícula 219.902-5;
Integrante Técnico: KLEBER LOPES CAMPÊLO – Matrícula 194.351-0;
Integrante Técnico substituto: MARILENE CARDOSO DA SILVA – Matrícula 98.855-3;
Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8.
Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do (a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para
o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e
c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
PORTARIA Nº 35/2026-CPPC/RN, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN), no uso das atribuições previstas na Portaria nº 035/2023GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de julho de 2026, que designou a Comissão destinada a realizar todos os procedimentos alusivos à promoção funcional dos servidores policiais civis da Polícia Civil do RN,
Considerando a necessidade de instrução do Processo nº 11910004.003045/2026-70, relativo à promoção funcional dos Policiais Civis que completaram o interstício legal no mês de SETEMBRO de 2026, conforme a Portaria Nº 1346/2026-SP/PCRN (43884838), de 1º de setembro de 2026 , publicada no DOE nº 16.228, de 2/9/2026; Considerando a documentação acostada e as deliberações ocorridas na reunião da CPPC realizada no dia 30/9/2026;