DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de outubro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.249
DESPACHO DE BOLETO PAGO Considerando o Comprovante de pagamento (44536252); Considerando a Informação (44536318); Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo: I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810294.000185/2025-74) referente à edificação CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOM JOBIM em razão do pagamento da multa; II- Encaminhar o presente Despacho à Seção de Fiscalização do 1º CAT/DAT para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Mossoró/RN, 1º de outubro de 2026. (documento assinado eletronicamente) Antonio MARTINS NETO - 1º Ten. QOEM BM Chefe do 1º CAT/DAT - CBMRN No impedimento Antonio Italo Alves de Oliveira - 2º Ten. QOEM BM Subchefe do 1º CAT/DAT - CBMRN
DESPACHO DE BOLETO PAGO Considerando os Comprovantes de pagamento (41899148) (42378495) (43302131) (43897577) (44537221); Considerando a Informação (44537241);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810294.000118/2025-50) referente à edificação MAVEARA MODAS LTDA em razão do pagamento da multa; II- Encaminhar o presente Despacho à Seção de Fiscalização do 1º CAT/DAT para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Mossoró/RN, 1º de outubro de 2026. (documento assinado eletronicamente) Antonio MARTINS NETO - 1º Ten. QOEM BM Chefe do 1º CAT/DAT - CBMRN No impedimento Antonio Italo Alves de Oliveira - 2º Ten. QOEM BM Subchefe do 1º CAT/DAT - CBMRN
RELATÓRIO DE 1° GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL REFERÊNCIA: 08810294.000265/2025-20
AUTUADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DI MONACO
Quanto à irregularidade referente aos detectores de fumaça, informa que já possui equipamentos instalados nas cozinhas de todos os apartamentos, em todos os pavimentos, além do salão de festas, brinquedoteca e espaço gourmet.
Informa, ainda, que dispõe de grupo gerador de energia elétrica, responsável por manter, em situações de interrupção do fornecimento, a iluminação dos halls sociais e de toda a escadaria do condomínio, contribuindo para a segurança e evacuação dos ocupantes.
Diante disso, sustenta que mantém medidas preventivas e sistemas de segurança contra incêndio, colocando-se à disposição para apresentar registros fotográficos, documentos e relatórios técnicos e ao final, requer o recebimento e análise da defesa, a reconsideração da irregularidade relativa aos detectores de fumaça e a consequente revisão da penalidade aplicada, ou, alternativamente, a realização de nova vistoria técnica para verificação das condições existentes na edificação.
d) Quanto às infrações sanadasNo dia 15 de setembro de 2026 foi realizada uma nova fiscalização para verificar o contido na defesa escrita e na ocasião contatou-se que a edificação promoveu a instalação das placas de sinalização de emergência, bem como as luminárias de emergência, portanto, sana-se a infração leve nº 12 - “Sistema de iluminação de emergência deficiente” e a infração leve nº 15 - “Sinalização de emergência deficiente”.
Quanto à infração grave nº 13 - “Sistema de detecção de incêndio inexistente”, durante a visita foi constatada a existência de detectores nos locais informados na defesa escrita, entretanto, não foi apresentado o projeto de combate a incêndio e pânico aprovado para constatar que estão nos locais corretos e em quantidade suficiente, o que converteu a infração de grave para a leve de nº 13 - “Sistema de detecção de incêndio deficiente”. TABELA 3 - INFRAÇÕES SANADAS APÓS NOVA FISCALIZAÇÃO
| INFRAÇÕES | QUANTITATIVO |
|---|---|
| GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES |
02 |
| 12. Sistema de iluminação de emergência defciente; |
|
15. Sinalização de emergência defciente; |
|
| GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS | 00 |
| GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES | 01 |
| 13. Sistema de detecção de incêndio inexistente; | |
| GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS | 00 |
Considerando a visita ao local realizada no dia 15 de setembro de 2026, conclui-se que restam as infrações descritas na tabela abaixo.
TABELA 4 - INFRAÇÕES REMANESCENTES
| INFRAÇÕES | QUANTITATIVO |
|---|---|
| GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES |
01 |
| 13. Sistema de detecção de incêndio defciente; | |
| GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS | 02 |
| 11. Sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante; 23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN; |
|
| GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES | 03 |
| 5. Controle de material de acabamento e de revestimento inexistente; 11. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente; |
|
| 25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. | |
| GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS | 00 |
CNPJ: 17.706.377/0001-63
Endereço: RUA LUIZ PEREIRA, 91, NOVA BETÂNIA, CEP: 59.612-020, MOSSORÓ/RN. SAPS: 3343
I - INTRODUÇÃO
O presente PAI foi instaurado por determinação do TC QOEM BM Pedro Henrique Pacheco da Silva Alves, mat. 196.529-8, então Chefe do 1º Centro de Atividades Técnicas, no dia 17 de julho de 2026, para acompanhar as infrações aos ditames da Lei Complementar Estadual n° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificadas conforme documentação abaixo relacionada: - Termo de Notificação n° 124/2025 (37131571);
- Auto de Infração - Multa n° 28/2026 (42737125);
II - PARTE EXPOSITIVA
a) Quanto ao Termo de Notificação e Auto de Infração - Multa No dia 18 de outubro de 2025, foi emitido o Termo de Notificação n° 124/2025, com prazo de regularização de 120 dias. Findo o prazo, a Seção de Fiscalização, através dos fiscais-vistoriadores CB BM Ramalho e SD BM Wanks, realizou uma nova diligência no dia 14 de julho de 2026 para verificar se a pendência havia sido sanada. Confirmada a irregularidade, a edificação foi autuada com a emissão do Auto de Infração - Multa n° 28/2026 em obediência ao inciso I do art. 36 da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022), a saber:
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos:
I - descumprimento do termo de notificação;” Entre o Termo de Notificação e a emissão do Auto de Infração - Multa contabiliza-se 269 dias, conforme tabela abaixo:
| TABELA 1 - DOCUMENTOS EMITIDOS | DATA DE EMISSÃO |
|---|---|
| DOCUMENTO |
|
| Termo de Notifcação n° 124/2025 | 18 de outubro de 2025 |
| Auto de Infração - Multa n° 28/2026 | 14 dejulho de 2026 |
Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Auto de Infração (AI) - Multa n° 28/2026, as quais seguem na tabela abaixo:
| TABELA 2 - INFRAÇÕES DO AI - MULTA N° 28/2026 INFRAÇÕES |
QUANTITATIVO |
|---|---|
| GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES |
02 |
| 12. Sistema de iluminação de emergência defciente; 15. Sinalização de emergência defciente; |
|
| GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS | 02 |
| 11. Sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante; |
|
| 23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN; | |
| GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES | 04 |
| 5. Controle de material de acabamento e de revestimento inexistente; 11. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente; 13. Sistema de detecção de incêndio inexistente; |
|
| 25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. | |
| GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS | 00 |
c) Quanto à defesa escrita
Foi apresentada defesa escrita tempestivamente no dia 23 de julho de 2026, conforme artigos 44 e 47 da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022):
Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa.
Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.
Em suas razões de defesa, o autuado informa que sempre priorizou a segurança dos ocupantes, adotando medidas preventivas e buscando atender às normas do Corpo de Bombeiros Militar.
f) Quanto a base de cálculo da multa
Conforme item 12.4 da Instrução Técnica nº 01/2026 Parte III - Procedimentos Administrativos (Processo Administrativo Infracional), para cômputo da multa, leva-se em consideração que os grupos I, II e III comportam no máximo 04 (quatro) infrações e que o grupo IV no máximo 02 (duas) infrações. Logo, o valor dos grupos I, II e III variam de 0 a 4 e o valor do grupo IV varia de 0 a 2.
O detalhamento da base de cálculo está descrito no Anexo Único da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022), e aplicado a este caso conforme tabela abaixo:
| TABELA 5 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA PARÂMETROS DE CÁLCULO |
VALORES | ENQUADRAMENTO | |
|---|---|---|---|
| INFRAÇÕES LEVES | 1 | CONFORME TABELA 4 DESTE RELA | TÓRIO |
| INFRAÇÕES MÉDIAS | 2 | CONFORME TABELA 4 DESTE RELA | TÓRIO |
| INFRAÇÕES GRAVES | 3 | CONFORME TABELA 4 DESTE RELA | TÓRIO |
| INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS | 0 | CONFORME TABELA 4 DESTE RELA | TÓRIO |
| FATOR DE RISCO (R) | 1,0 | - CARGA DE INCÊNDIO: 300 MJ/m², c nº 14/2025 do Corpo de Bombeiros Milit |
onforme Tabela do Anexo A da Instrução Técnica ar do Rio Grande do Norte. |
| Ocupação/Uso Descrição |
Divisão Carga de Incêndio (MJ/m²) |
||
| Residencial Apartamentos |
A - 2 300 |
||
| ~~- FATOR DE RISCO: conforme Tabela 5~~ agosto de 2017, (alterada pela Lei Compl |
~~da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de~~ ementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022): |
||
| Potencial de Risco Carga de I MJ/m² |
ncêndio Fator de Risco (R) |
||
| Baixo Até 300 |
1,0 | ||
| FATOR DE ÁREA (K) | 56 | - FATOR DE ÁREA: conforme Tabela 6 agosto de 2017, (alterada pela Lei Compl |
da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de ementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022): |
| Área total da edifcação ou área de risco | (m²) Fator de área(K) |
||
| >10.000 ≤ 20.000 | 56 | ||
| UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte) |
R$ 1,00 | CONFORME DECRETO Nº 29.483, DE o art. 5º da Lei Estadual nº 10.555, de 16 de Referência do Estado do Rio Grande d |
05 DE MARÇO DE 2020, no qual “Regulamenta de julho de 2019, que instituiu a Unidade Fiscal o Norte (UFIRN). “ |
VALOR DA MULTA (R$) = 20x[(2,5 x 1) + (3,5 x 2) + (5 x 3) + (7 x 0)] x 1,0 x 56 x 1,00 = R$ 27.440,00 (Vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
III – PARTE CONCLUSIVA:
Considerando o que dos autos consta e o acima exposto, conclui-se que o autuado infringiu os itens da Tabela 4 deste relatório. Assim, fica o empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DI MONACO responsabilizado pelas irregularidades apuradas devendo sofrer as penalidades previstas na Lei. Desta forma, opina-se pela aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 27.440,00 (Vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme art. 34 da Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual n° 704, de 1° de abril de 2022).
«Art. 34. As sanções aplicáveis nos casos de infrações às disposições desta Lei Complementar, Resoluções Técnicas e nas IT/CBMRN, são:
VII - multa, calculada na forma do Anexo único desta Lei Complementar.»
IV – ENCAMINHAMENTO:Encaminho este Relatório ao Chefe do 1º Centro de Atividades Técnicas - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2026. Gerfesson WANKS de Melo Mendes - SD QPBM Matrícula: 227.839-1
Fiscal-vistoriador do 1º CAT/DAT - CBMRN