DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.249 - 15
DECISÃO TERMO DE DECISÃOO responsável pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DI MONACO, RUA LUIZ PEREIRA, 91, NOVA BETÂNIA, CEP: 59.612-020, MOSSORÓ/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria, dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação nº 124/2025 (37131571). Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional SEI n° 08810294.000265/2025-20, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 601 (CESIP), de 07 de agosto de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que constam no Auto de Infração - Multa nº 28/2026 (42737125), portanto, decido: I- Ratificar o Relatório de 1º Grau (44368875);
II- Aplicar penalidade de multa no valor de R$ 27.440,00 (Vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 601 (CESIP), de 07 de agosto de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 704, de 1º de abril de 2022);
III- Dar ciência ao interessado deste Termo de Decisão e do Relatório de 1º Grau; IV- À Seção de Fiscalização do 1º CAT/DAT, para medidas administrativas quanto a publicação deste Termo de Decisão em DOE. Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 601 (CESIP), de 07 de agosto de 2017: «Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa.» Salienta-se ainda vistas integral deste processo no 1º Centro de Atividades Técnicas, no Escritório do Empreendedor, situado na rua Francisco Isódio, nº 112, Centro, em dias úteis, nos horários entre 9h - 13h. Mossoró/RN, 25 de setembro de 2026. (documento assinado eletronicamente) Antonio Martins Neto - 1º Ten. QOEM BM Chefe do 1º CAT/DAT - CBMRN No impedimento Antonio Italo Alves de Oliveira - 2º Ten. QOEM BM Subchefe do 1º CAT/DAT - CBMRN
DecisãoConsiderando que os responsáveis da edificação foram devidamente cientificados das penalidades decorrentes da Decisão de 1° grau (44085161); Considerando o § 4° do Art. 49 da Lei Complementar Estadual Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022):
§ 4º «Não interposto recurso ou sendo este intempestivo, será lavrado o trânsito em julgado administrativo e o interessado será cientificado do ato.”; Considerando o art 42° da Lei Complementar Estadual Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022): Art. 42. O não pagamento da multa no prazo indicado nesta Lei Complementar sujeitará o infrator aos acréscimos de:
DESPACHOProcesso nº 08810142.000412/2024-14 Interessado: CBM
Considerando o Comprovante de pagamento (44527648);
Considerando a Informação (44527674);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.”
Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810142.000412/2024-14) referente a edificação: MINEIRÃO ATACAREJO, LOCALIZADO NA RUA LÚCIA VIVEIROS, N° 4511, NEÓPOLIS, NATAL/ RN em razão do pagamento da multa;
II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 01 de outubro de 2026
Daniel Santos de Farias - TC BM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
DESPACHO Processo nº 08810142.000332/2026-21Interessado: CBMRN
Considerando o Comprovante de pagamento (44528031);
Considerando a Informação (44528084);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.”
Resolvo:I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810142.000332/2026-21) referente a edificação: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALLACIOS, LOCALIZADO NA AVENIDA CAMPOS SALES, N° 682, TIROL, NATAL/RN em razão do pagamento da multa;
II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 01 de outubro de 2026
Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZERI - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - multa de mora de 2% (dois por cento).
Parágrafo único. Findo o prazo para pagamento da multa e, se for o caso, dos seus acréscimos, e não comprovado o devido recolhimento, o processo administrativo será encaminhado à inscrição do débito na dívida ativa do Estado e encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para fins de cobrança judicial, na forma da lei. DECIDO:
I- Transitar em julgado administrativo o Processo Administrativo Infracional (08810142.000356/2025-07); II- Homologar a Decisão de 1° Grau (44085161), emitida no dia 03 de setembro de 2026; III- Notificar os responsáveis do RESIDENCIAL FAZENDA PARK, LOCALIZADO NA AVENIDA BELA PARNAMIRIM, N° 2225, VIDA NOVA, PARNAMIRIM/RN acerca desta Decisão;
IV- Notificar os responsáveis pela edificação quanto ao BOLETO PARA PAGAMENTO DA MULTA;
V- Encaminhar à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto a publicação desta Decisão.
Natal/RN, 30 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSOTERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0 , para acompanhá-lo:
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO JIQUI II, LOCALIZADO NA AVENIDA SÃO JOÃO DEL REY, N° 164, NEÓPOLIS, NATAL/RN.
II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 378/2024 (33339707);
- Auto de Infração - Multa N° 203/2026 (44514621).
Natal/RN, 30 de setembro de 2026
Daniel Santos de Farias -TC BM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
DESPACHOProcesso nº 08810142.000483/2024-17
Interessado: CBMRN
Considerando o Comprovante de pagamento (44527368);
Considerando a Informação (44527423);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810142.000483/2024-17) referente a edificação: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL KOSTER 1029 , LOCALIZADO NA RUA HENRI KOSTER, N° 1029, TIROL, NATAL/RN em razão do pagamento da multa;
II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 01 de outubro de 2026 Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT – CBMRN
Portaria-SEI Nº 9804, de 01 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410030.002357/2026-54, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de julho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 01 de outubro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICOMatrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo AdministrativoClasse Nível VRP Data início Plano Data fim FRANCINETE GAxE - Auxiliar AUXILIAR DE 1219154 1 ABILIO INFRAESTRUTURA 04/09/2000 30/06/2026 em Manutenção I L NÃO 01/07/2026 PINHEIRO DA e Infraestrutura - GNO SILVA Escolar
Portaria-SEI Nº 9805, de 01 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;