DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 2 de outubro de 2026
26 - Ano 93 • Nº 16.249
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
De 25/10/2010 a 24/10/2020 §2º Nos casos de óbito do paciente, a retirada poderá ser realizada por familiar ou responsável legal, mediante 01-mar/2011 comprovação documental. 02-out/201204-dez/2012 Art. 6º - Da Destinação dos Objetos Não Reclamados 02-abr/2013 Decorrido o prazo previsto no Art. 4º sem que haja manifestação do proprietário/paciente, os objetos poderão ter 02-jun/2013 a seguinte destinação: Publique-se e Cumpra-se. I – Doação a instituições públicas ou filantrópicas, quando em condições de uso; LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ II – Descarte, quando imprestáveis ou sem valor econômico; Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN. § 1º – Em casos de pacientes que portem arma branca, arma de fogo, ou objetos que possam ser alvo de inquérito,
§ 1º – Em casos de pacientes que portem arma branca, arma de fogo, ou objetos que possam ser alvo de inquérito, deve-se acionar a polícia civil para recolhimento e demais providência. § 2º É vedada a apropriação dos objetos por servidores, empregados ou terceiros. § 3º A destinação final deverá ser registrada e documentada para fins de controle e fiscalização. Art. 7º - Do Tratamento e da Destinação de Objetos de Valor e Itens Sensíveis
Portaria-SEI Nº 4491, de 25 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 01510160.000676/2026-20-SESAP, RESOLVE:
§ 1º Objetos de valor econômico relevante, documentos pessoais, cartões, aparelhos eletrônicos e similares deverão receber tratamento prioritário, com guarda em local seguro. I – Itens pessoais a exemplo de documentos de identificação (RG, CNH, carteira de identificação profissional) e ainda cartões ou documentos bancários deverão ser inutilizados e descartados. § 2º Medicamentos, alimentos, materiais perfuro cortantes ou itens que ofereçam risco sanitário poderão ser descartados imediatamente, mediante registro, observadas as normas sanitárias vigentes, não obedecendo ao prazo previsto no Art. 4º.
Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito retroativo a partir de 01 DE JUNHO DE 2026, ao(à) servidor(a) ROBERTA VENANCIO SAPUCAHY, Matrícula 155.734-3/ vínculo nº 01, ocupante do Cargo de MEDICO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL CEL. PEDRO GERMANO PM. Publique-se e Cumpra-se.
Art. 8º - Das Disposições Finais § 1º Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada aos setores do hospital, bem como afixada em locais visíveis ao público. § 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corpo Diretivo do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4635, de 30 de setembro de 2026.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02510017.001958/2025-52 e processo Judicial nº 0803700-62.2013.8.20.0001, RESOLVE:
Natal 01/10/2026
Geraldo Carolino Bezerra Neto Diretor Geral HMWG
Art. 1º. Tornar sem efeito a Resenha de Averbação de Tempo Insalubre nº 046/2014, publicada no DOE n° 13.145, de 1º de março de 2014, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0803700-62.2013.8.20.0001, do(a) servidor(a) aposentado(a) ZILA DA SILVA RAMOS, matrícula/vínculo nº 1587218/1. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Portaria-SEI Nº 127, de 01 de outubro de 2026.Portaria - SEI Nº 4634, de 30 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 38 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 122, de 30 de julho de 1994, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 04 de janeiro de 2001, e considerando a necessidade de descentralizar, desburocratizar e agilizar as decisões no âmbito desta Secretaria, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 012/2016 – TCE/RN, que estabelece normas sobre o Relatório Geral e Circunstanciado de Controle Interno e a consolidação das Contas de Governo;
Estabelecer normas e procedimentos para a guarda temporária, registro, comunicação e destinação final de objetos com recebimento protocolado pelo Setor de Internamento do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel
O DIRETOR GERALDO DO HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA 919 DE 04 DE ABRIL DE 2024, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 3/2026, de 16 de setembro de 2026, publicada pela Controladoria-Geral do Estado, que estabelece os procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relacionados à guarda de objetos de pacientes internos nas dependências desta unidade hospitalar;
CONSIDERANDO o art. 3º da referida Instrução Normativa, que determina a designação, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, de servidores que atuarão como facilitadores junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar transparência, organização administrativa e segurança patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos e diretrizes estabelecidos para a Prestação de Contas Anual do Governo do Estado, nos termos do art. 64, XVIII, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo no 02510035.002485/2026-73. RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Código Civil Brasileiro, especialmente no que se refere a bens móveis e à perda da posse por abandono;
CONSIDERANDO a alta rotatividade de pacientes, bem como a inexistência de obrigação institucional de guarda permanente de bens pessoais; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00610053.000990/2026-39, RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como facilitadoras da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, responsáveis pela obtenção, consolidação e envio das informações solicitadas pela Controladoria-Geral do Estado, referentes ao Relatório Anual de Contas de Governo – Exercício 2026, bem como pelo atendimento às demandas e esclarecimentos técnicos junto à equipe da referida Controladoria:
Art. 1º. Estabelecer normas e procedimentos para a guarda temporária, registro, comunicação e destinação final de objetos com recebimento protocolado pelo Setor de Internamento do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel Art. 2º – Da Responsabilidade pelos Pertences dos Pacientes
I – Servidora Titular:
Nome: JAIANA COUTINHO DE OLIVEIRA
§ 1º Os pertences pessoais de pacientes são de responsabilidade exclusiva de seus proprietários, não cabendo ao hospital a guarda permanente de tais bens, restringindo-se à guarda provisória, nos termos desta Portaria.
Cargo/Função: Coordenadora Administrativo e Financeiro - CAF Matrícula: 199.539-1 E-mail: [email protected] Contato: (84) 99903-1018 II – Servidora Suplente: Nome: ANDRA PEDROSA DE OLIVEIRA Cargo/Função: Subcoordenadora de Planejamento do Turismo - SUBPLANTUR Matrícula: 219.782-0 E-mail: [email protected] Contato: (84) 9427-6501 III – Servidora Suplente:
§ 2º O hospital não se responsabiliza por objetos que não sejam formalmente entregues para guarda, nem por perdas, extravios ou danos ocorridos durante a permanência dos pacientes na unidade ou que desobedeçam às normas previstas nesta Portaria.
Art. 3º – Do Recebimento, Registro e Guarda dos Objetos
§ 1º Os objetos e pertences pessoais encontrados ou entregues ao hospital em razão da ausência, inconsciência, desorientação ou impossibilidade de manifestação do paciente deverão ser encaminhados ao Setor de Internamento, que procederá ao seu recebimento, registro e guarda temporária, nos termos desta Portaria.
§ 2º Todo objeto recebido para guarda deverá ser registrado em formulário próprio, contendo, sempre que disponíveis, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação do paciente, incluindo nome completo, número do prontuário e contato telefônico disponível; II – descrição detalhada do objeto ou pertence, com indicação de marca, modelo, características, quantidade, estado de conservação e demais elementos que possibilitem sua posterior identificação;
Nome: DAYANE MURIELLE DA SILVA SANTOS Cargo/Função: Subcoordenadora de Monitoramento - SUBMONITORAMENTO Matrícula: 216.127-3
III – data, horário e circunstâncias do recebimento;
E-mail: [email protected] Contato: (84) 99992-4139
IV – identificação do servidor responsável pelo recebimento, mediante nome, matrícula, setor e função;
V – identificação da pessoa que realizou a entrega, quando diversa do servidor responsável pelo recebimento; VI - registro de eventual tentativa de contato com o paciente, familiar ou responsável, bem como das providências adotadas para localização do proprietário ou de seu representante legal; e VII – outras informações necessárias à adequada identificação, rastreabilidade e destinação do objeto. § 3º Sempre que possível, o objeto recebido deverá ser conferido na presença da pessoa que o entrega, devendo eventuais características relevantes, avarias ou irregularidades aparentes ser registradas no momento do recebimento.
Art. 2º Compete às servidoras designadas:
I – Atuar como representantes da SETUR junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado; II – Coordenar internamente a coleta e consolidação das informações solicitadas; III – Zelar pelo cumprimento dos prazos e das orientações técnicas definidas na Instrução Normativa nº 3/2026; e, IV – Prestar os esclarecimentos necessários à Controladoria-Geral do Estado, sempre que demandadas. Art. 3º Esta Portaria deverá ser inserida no processo eletrônico SEI nº 02510035.002485/2026-73, em atendimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa-SEI nº 3, de 16 de setembro de 2026.
§ 4º Sempre que possível e observadas as informações disponíveis nos sistemas institucionais, deverá ser realizada tentativa de contato com o paciente, familiar ou responsável, para fins de comunicação acerca da guarda do objeto e de sua posterior retirada. § 5º Os objetos recebidos deverão permanecer acondicionados em local destinado à guarda temporária, com acesso restrito aos servidores responsáveis, de modo a assegurar sua integridade, identificação e rastreabilidade durante o período de guarda. § 6º O recebimento do objeto para guarda temporária não implica transferência de propriedade ao hospital, permanecendo o bem vinculado ao seu proprietário ou legítimo possuidor, ressalvadas as hipóteses de destinação previstas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 01 de outubro de 2026.
MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE - SETUR/RN.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAArt. 4º – Do Prazo e das Condições de Guarda O prazo de 60 dias deve ficar claramente vinculado ao registro do objeto, e convém deixar expresso que a guarda é temporária e condicionada à possibilidade de retirada pelo proprietário ou representante. Art. 5º – Da Retirada e Entrega dos Objetos
ATO DECLARATÓRIO Nº 21/2026-CP
A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310273.000108/2026-27, Considerando o disposto no Parecer nº 189/2026/SEFAZ-ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO,
§1º A retirada do objeto somente poderá ser realizada mediante: I – comprovação de propriedade ou vínculo com o paciente; II – assinatura de termo de recebimento.