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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 39

DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.249 - 39

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

EDITAL Nº 01/2026 – NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, de 01 de outubro de 2026. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN no uso das suas atribuições normativas, conferidas pelo art. 5º, §7º da Resolução nº 125/2016-CSDP e, em conformidade com a Portaria nº 221/2025-DPGE-RN, de 14 de julho de 2025, torna público o Edital da Seleção Simplificada para estagiários de graduação em Direito, para formação de cadastro de reserva, na forma abaixo regulamentada:

§ 1º. A concorrência às vagas reservadas às pessoas trans é facultativa e deverá ser declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. § 2º. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas trans figurará concomitantemente na respectiva lista de vagas reservadas e na lista de ampla concorrência.

§ 3º. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, se houver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A seleção simplificada destina-se à formação de cadastro reserva do Núcleo de São Gonçalo do Amarante/ RN para estagiário de graduação em direito, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Art. 6º. A concorrência às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans é facultativa e, se for a opção do(a) candidato(a), deverá ser declarada no momento da inscrição, devendo o(a) candidato(a) figurar concomitantemente na respectiva lista de vagas reservadas e na lista de ampla concorrência.

Parágrafo único. Caso o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa trans não opte por concorrer às vagas reservadas mencionadas no caput, disputará as vagas de ampla concorrência do certame.

§ 1º. A modalidade de estágio será presencial, híbrido e teletrabalho, conforme os critérios da Resolução nº 372/2026-CSDP.

§ 2º A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio dos contatos informados no ato da inscrição e pela publicação da relação de candidatos aptos no site da Defensoria Pública (www.defensoria.rn.def.br).

Art. 7º. A classificação nas etapas previstas na seleção e a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas

§ 3º O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar interesse na vaga, iniciando-se, após essa vagas reservadas observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, na forma da Resolução nº 340/2024manifestação, o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a documentação necessária à admissão, sob pena de ser CSDP, com as alterações promovidas pela Resolução nº 380/2026-CSDP. considerado desistente e perder o direito à vaga, devendo apresentar, além dos documentos entregues no ato da § 1º. Serão mantidas lista de classificação geral, composta por todos(as) os(as) candidatos(as), e listas específicas inscrição, aqueles eventualmente exigidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos correspondentes às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans. Art. 2º É garantida a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas § 2º. As pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans poderão concom deficiência, nos termos da Resolução nº 340/2024-CSDP, com as alterações promovidas pela Resolução nº correr, concomitantemente, às vagas reservadas de todas as categorias para as quais estejam habilitadas e tenham 380/2026-CSDP. optado por concorrer. §1º Considera-se pessoa com deficiência, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, aquela § 3º. Caso o(a) candidato(a) se enquadre em mais de uma das condições descritas no § 2º, figurará em todas as que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com listas específicas correspondentes e será convocado(a) para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, ocasião uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições em que será automaticamente excluído(a) das listas remanescentes. com as demais pessoas. § 4º. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas deverá obrigatoriamente declarar a respectiva §2º Incluem-se na condição de pessoa com deficiência, para os fins desta norma: condição no ato da inscrição e apresentar os documentos comprobatórios exigidos para cada modalidade de reserI – a pessoa com transtorno do espectro autista, nostermos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; va, na forma prevista neste Edital. II – a pessoa com visão monocular, conforme a Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; § 5º. Considerando que o presente processo seletivo destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, III – a pessoa com deficiência auditiva, conforme a Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; os percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital incidirão sobre as vagas que vierem a surgir durante o praIV – a pessoa com fibromialgia, nostermos da Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 11.122, de 30 de março zo de validade do certame, observados os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos na Resolução de 2022. nº 340/2024-CSDP, com as alterações promovidas pela Resolução nº 380/2026-CSDP. §3º Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá no ato da inscrição I – 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência; I - declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no formulário de inscrição; II - enviar digitalizado, em II – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão destinadas às pessoas pretas e pardas; formato .PDF, laudo médico com indicação do CRM do profissional responsável por sua elaboração, em que consIII – 3% (três por cento) das vagas serão destinadas às pessoas indígenas; te a identificação do(a) candidato(a), atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência IV – 2% (dois por cento) das vagas serão destinadas às pessoas quilombolas; e ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10) ou da Classificação Internacional V – 2% (dois por cento) das vagas serão destinadas às pessoas trans. de Funcionalidades (CIF); § 6º. A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas listas de reserva observará a ordem de classifica§4º Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato(a) que, no ato da insção, os critérios de alternância e proporcionalidade e os percentuais estabelecidos neste Edital, considerando-se, crição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória na para esse fim, cada vaga que vier a surgir durante o prazo de validade da seleção. forma deste Edital. § 7º. O critério de arredondamento das vagas reservadas observará o disposto na Resolução nº 340/2024-CSDP, Art. 3º. É garantida a aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para a reserva das vagas destinadas com as alterações promovidas pela Resolução nº 380/2026-CSDP, aplicando-se isoladamente os percentuais destiàs pessoas pretas e pardas, em conformidade com a Resolução nº 340/2024-CSDP, com as alterações promovidas nados às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans assegurado, em pela Resolução nº 380/2026-CSDP. qualquer hipótese, que o somatório das vagas reservadas a essas três categorias não seja inferior a 30% (trinta por §1º. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles(as) que se autodeclararem no ato da cento) do total de vagas que vierem a surgir durante a validade do certame. inscrição do Teste Seletivo, conforme critérios de identificação de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto § 8º. Se o(a) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas obtiver média final que o(a) classifique, na lista geral Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. de concorrentes, em colocação que permita sua convocação pela ampla concorrência, será convocado(a) por esta §2º. Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá: modalidade, não sendo considerada preenchida a vaga reservada que lhe seria destinada. I - no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda no espaço reservado no formulário de inscrição; § 9º. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, II - anexar foto de frente, como foco no rosto, da parte do pescoço para cima. O fundo deverá ser branco. as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. §3º. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, se houver § 10º. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. § 11 º. Esgotadas as hipóteses de reversão previstas nos §§ 8º e 9º, na hipótese de não haver candidatos(as) in§4º Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa preta e parda que, no ato da inscrição, não declarar dígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória na forma deste Edital. revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. Art. 4º. É garantida a aplicação do percentual de 3% (três por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas § 12 º. Na hipótese de não haver pessoas trans em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas indígenas e de 2% (dois por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas quilombolas, em conformidade remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. com a Resolução nº 340/2024-CSDP, com as alterações promovidas pela Resolução nº 380/2026-CSDP. § 14º. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das §1º Considera-se indígena a pessoa que assim se declare na inscrição para a seleção pública e tenha a sua autovagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos(as) pretos(as) declaração ratificada mediante a apresentação de um dos documentos comprobatórios de pertencimento a povo e pardos(as), indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, observada a proporcionalidade indígena, quais sejam: prevista nos incisos I, II e III do art. 1º da Resolução nº 340/2024-CSDP, com as alterações promovidas pela ReI - documento ou declaração emitida por autoridade indígena reconhecida; solução nº 380/2026-CSDP. II - documento que ateste o pertencimento ao povo indígena, dentre os quais o Registro Administrativo de Nas§ 15º. Em caso de desistência de candidato(a) convocado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) cimento Indígena (RANI), ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio ou cartão de vacinação ou candidato(a) que concorreu em igual condição e que esteja posteriormente classificado(a), observados os critérios documento expedido pelos órgãos de saúde indígena. de alternância e proporcionalidade previstos na regulamentação aplicável. §2º. Caso não se reconheça o(a) candidato(a) como indígena, será aberto, por uma única vez, prazo para recurso, período no qual o(a) candidato(a) poderá complementar a documentação anteriormente apresentada. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO COMO ESTAGIÁRIO(A) DE GRADUAÇÃO §3º. Caso o(a) candidato(a) deixe de apresentar os documentos comprobatórios indicados no caput ou não complemente a documentação no prazo do recurso, será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas, permanecendo Art. 6º. Poderá participar desta seleção simplificada todo(a) acadêmico(a) do Curso de Bacharelado em Direito na lista geral. devidamente matriculado(a) na data da inscrição. §4º Considera-se pessoa quilombola aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, § 1º. Somente poderão firmar o termo de compromisso os(as) candidatos(as) aprovados(as) que comprovarem, à com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem e parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, comprovando-se tal fato mediante cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. titulação própria conferida à comunidade, que deve ser apresentada pelo(a) interessado(a). §2º. Os(as) aprovados(as) que, quando convocados(as), ainda não estiverem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso §5º Não será admitido recurso relativo à condição de indígena ou quilombola que, no ato da inscrição, não declarar ou semestre equivalente poderão, mediante requerimento escrito dirigido ao Defensor Público Geral do Estado (ou essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória na forma deste Edital. quem a este delegar a responsabilidade), solicitar o remanejamento para o final da lista, cujo procedimento só será Art. 5º. É garantida a aplicação do percentual de 2% (dois por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas admitido por uma única vez. trans, em conformidade com a Resolução nº 340/2024-CSDP, com as alterações promovidas pela Resolução nº Art. 7º. Não poderá realizar estágio remunerado na Defensoria Pública do Estado: 380/2026-CSDP.

Art. 7º. Não poderá realizar estágio remunerado na Defensoria Pública do Estado: I – estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;