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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 41

DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.249 - 41

§4º A omissão no envio de quaisquer dos documentos listados nos incisos I a III do §2º deste artigo ensejará a eliminação do(a) candidato(a), ao passo que a ausência da documentação comprobatória prevista no inciso V impedirá o(a) interessado(a) de concorrer às vagas reservadas, passando a constar na lista de ampla concorrência, caso preenchidos os demais requisitos obrigatórios.

Art. 19. A inscrição será gratuita.

Art. 20. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) manifesta a aquiescência integral e sem condições às disposições, normas e instruções constantes neste instrumento editalício, assim como na legislação que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas, quando da inscrição no certame respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos artigos 299 e 304 do Código Penal.

DA SELEÇÃO

Art. 21. O Processo Seletivo será realizado por meio de avaliação curricular e entrevista.

Art. 22. Será exigido índice de desempenho mínimo de 70,0 (setenta), estando os(as) candidatos com pontuação inferior automaticamente eliminados do certame.

Parágrafo único. O índice de rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar adotado pela instituição de ensino (que deverá obrigatoriamente constar no documento enviado pelo candidato) será considerado em unidades de dezenas, havendo ajuste lógico, se necessário, para estabelecê-lo no intervalo entre 0 a 100, adotando-se as regras abaixo:

I - o(a) candidato(a) cuja Universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 10 terá o quantitativo multiplicado por 10;

II - o(a) candidato(a) cuja Universidade adote IR
qualquer ajuste em sua média;
A ou índice de desempenho correlato entre 0 e 100 não suportará
III - o(a) candidato(a) cuja Universidade adote I
titativo dividido por 10.
RA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 1000 terá o quan-
Art. 23 Serão considerados para fns de pontuaçã
ção em Direito com duração mínima de 06(seis)
§1º A pontuação e a comprovação do item previ

o na análise curricular outros estágios durante o curso de gradua-
meses.
sto no artigo anterior obedecerão à seguinte tabela:

Item
Pontuação
Limite aceito
Documento comprobatório
Estágio durante curso de
graduação pelo período mínimo
de 6 meses
1 ponto a cada período de 6
meses completos
6 pontos
Termo de Compromisso de Estágio o declaração emitida
pela instituição concedente contendo a carga horária e o
período de duração do estágio
§2º Para fns de pontuação e de mensuração do t
dendo haver aproveitamento de um período para
§3º Não serão admitidos, para fns de pontuação
empo mínimo de estágio, será considerado cada vínculo, não po-
complementação do tempo mínimo de outro estágio.
:
I - Termos de Compromisso de Estágio que cont
bilidade de aferição da efetiva prestação de, no
enham apenas as datas de início e término do contrato, sem possi-
mínimo, 6 (seis) meses de estágio;

II - Declarações de realização de estágio em escritórios de advocacia que não comprovem a interveniência de instituição de ensino superior e a duração mínima de 6 (seis) meses;

III - Documentos apócrifos, ilegíveis ou que não permitam comprovar, de forma inequívoca, os elementos exigidos para a pontuação. Art. 24. A nota final do candidato, para fins de classificação no certame, será obtida por meio da soma do índice de rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar com os pontos auferidos em razão das atividades comprovadas conforme parâmetros constantes no art. 23, §1º deste Edital. Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com a sua nota final e formarão lista de classificação, sendo que, em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:

I - Candidato(a) idoso(a), na forma da Lei;

II - Candidato(a) que possuir maior Índice de Rendimento Acadêmico;

III - Candidato(a) que obtiver maior pontuação nos demais itens curriculares;

IV - Candidato(a) que tiver maior idade, considerados meses e dias.

Art. 25. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado, podendo o candidato interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail por meio do qual fora realizada a inscrição, a saber: [email protected]. Art. 26. O resultado preliminar será publicado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado, podendo ser interposto recurso no prazo e na forma prevista no edital de divulgação. Parágrafo único. O resultado do julgamento dos recursos e o resultado definitivo da etapa também serão publicados na forma prevista no caput.

Art. 27. Avançarão à etapa de entrevista os(as) 10 (dez) candidatos(as) mais bem colocados(as) na avaliação curricular. Parágrafo único. Havendo desistência formal de candidato(a) presente dentre os 10 (dez) primeiros classificados, e, desde que anterior à data da marcada para a entrevista, será oportunizada a convocação do 11º(ª) candidato(a), e assim sucessivamente. Art. 28. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar as competências, habilidades e experiências do(a) candidato(a), conforme o perfil requerido para a vaga.

§1º A avaliação será realizada com base em critérios objetivos, observando-se: I - Experiência profissional e acadêmica, notadamente quanto à atuação ou contato com matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo órgão defensorial (avalia vivência prática ou acadêmica nas matérias relevantes às atividades do órgão de atuação em que se desenvolverá a atividade, conhecimento de rotinas e manejo de sistemas processuais utilizados - 40 pontos); II - Conhecimento do perfil institucional da Defensoria Pública (avalia domínio sobre o nível de conhecimento do candidato(a) acerca da Defensoria Pública em si - perfil institucional -, atividades funcionais, atuação judicial e extrajudicial - 20 pontos);

III - Linguagem, clareza e objetividade, considerando a capacidade de comunicação e argumentação (avalia linguagem adequada, argumentação consistente, articulação, postura e objetividade - 20 pontos); IV - Perfil de competência e adequação à vaga (avalia conduta e motivação profissional - inclusive quanto ao interesse/disponibilidade para ocupação efetiva da vaga -, demonstração de pensamento crítico, comprometimento e expectativas em relação ao estágio de graduação, adequação às necessidades e peculiaridades específicas do Núcleo/órgão de atuação que conduz a seleção - 60 pontos). §2º Será eliminado(a) do teste seletivo o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos na entrevista; §3º. A nota final da seleção será obtida pela média aritmética da nota da avaliação curricular e da entrevista. §4º Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com a sua nota final e formarão lista de classificação, sendo que, em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios: I - Candidato(a) idoso(a), na forma da Lei;

II - Candidato(a) que possuir maior nota na entrevista;

III - Candidato (a) que possuir maior nota de avaliação curricular;

IV - Candidato(a) que tiver maior idade, considerados meses e dias.

Art. 29. O resultado preliminar da entrevista será publicado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial, podendo ser interposto recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do seguinte e-mail institucional: [email protected]. Parágrafo único. O resultado do julgamento dos recursos e os resultados definitivos da etapa e da seleção também serão publicados na forma prevista no caput.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Serão indeferidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que enviarem documentação incompleta ou em desacordo com as normativas deste Edital.

§1º Não será possível o complemento/adição/atualização de documentos após o fim das inscrições ou em sede recursal, salvo o constante no art. 4º, §2º deste Edital.

§2º A DPE/RN não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio da documentação fora dos prazos ou envio com ausência de documentação. Art. 31. A validade do procedimento seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

Art. 32. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Subdefensoria Público-Geral. Art. 33. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo do Amarante/RN, 01 de outubro de 2026.

Manuela dos Santos Domingos

Defensora Pública - Coordenadora do Núcleo de São Gonçalo do Amarante

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO (Preenchimento obrigatório pelo candidato)

  1. DADOS PESSOAIS

-Telefone (com DDD):

  1. CONCORRE A VAGA RESERVADA: -Pessoa com deficiência ( )

-Pessoa pretas ou parda ( )

-Pessoa indígena e quilombola ( )

Edital nº 02 de 2026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NÚCLEO DE ALEXANDRIA e MARTINS, no uso das suas atribuições normativas, conferidas pelo art. 5º, §1º da Resolução nº 179/2018-CSDP e, em conformidade com a Portaria nº 221/2025-DPGE-RN, de 14 de julho de 2025, torna público o Edital da Seleção Simplificada para estagiários de pós-graduação em Direito (DPE Residência), para o preenchimento de 01 vaga e formação de cadastro de reserva, na forma abaixo regulamentada: DAS VAGAS

Art. 1º. Será oferecida 01 vaga para estágio de pós-graduação em Direito do programa DPE Residência, instituído pela Lei Estadual nº 10.329, de 09 de janeiro de 2018, destinadas aos órgãos/setores/núcleos de Alexandria e Martins

Parágrafo único. Para fins de formação de cadastro reserva, serão classificados até 05 candidatos(as) aprovados(as), a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Art. 2º É garantida a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

§1º Considera-se pessoa com deficiência, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

I – a pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; II – a pessoa com visão monocular, conforme a Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; III – a pessoa com deficiência auditiva, conforme a Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; IV – a pessoa com fibromialgia, nos termos da Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 11.122, de 30 de março de 2022.

§3º Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá no ato da inscrição

I - declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no formulário de inscrição;

II - enviar digitalizado, em formato .PDF, laudo médico com indicação do CRM do profissional responsável por sua elaboração, em que conste a identificação do(a) candidato(a), atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF); §4º Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória na forma deste Edital.

Art. 3º. É garantida a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, em conformidade com a Resolução nº 340/2024-CSDP.

§1º. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles(as) que se autodeclararem no ato da inscrição do Teste Seletivo, conforme critérios de identificação de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§2º. Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá:

I - no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda no espaço reservado no formulário de inscrição;

II - anexar foto de frente, como foco no rosto, da parte do pescoço para cima. O fundo deverá ser branco.

§3º. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, se houver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§4º Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa preta e parda que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória na forma deste Edital. Art. 4º. É garantida a aplicação do percentual de 3% (três por cento) para a reserva das vagas destinadas a indígenas e quilombolas, em conformidade com a Resolução nº 340/2024-CSDP.

§1º Considera-se indígena a pessoa que assim se declare na inscrição para a seleção pública e tenha a sua autodeclaração ratificada mediante a apresentação de um dos documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena, quais sejam:

I - documento ou declaração emitida por autoridade indígena reconhecida;

II - documento que ateste o pertencimento ao povo indígena, dentre os quais o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio ou cartão de vacinação ou documento expedido pelos órgãos de saúde indígena.

§2º. Caso não se reconheça o(a) candidato(a) como indígena, será aberto, por uma única vez, prazo para recurso, período no qual o(a) candidato(a) poderá complementar a documentação anteriormente apresentada. §3º. Caso o(a) candidato(a) deixe de apresentar os documentos comprobatórios indicados no caput ou não complemente a documentação no prazo do recurso, será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas, permanecendo na lista geral.

§4º Considera-se pessoa quilombola aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta e parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, comprovando-se tal fato mediante titulação própria conferida à comunidade, que deve ser apresentada pelo(a) interessado(a).