DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de outubro de 2026
42 - Ano 93 • Nº 16.249
§ 5º O recesso obrigatório remunerado ocorrerá no período de 20 de dezembro de um ano a 08 de janeiro do ano subsequente. Os dias restantes de recesso devem ser concedidos e fruídos, preferencialmente, durante férias acadêmicas, observada a regra estabelecida no caput deste artigo.
| §5º Não será admitido recurso relativo à condição de indígena ou quilombola que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória na forma deste Edital. |
§ 5º O recesso obrigatório remunerado ocorrerá no período de 20 de dezembro de um ano a 08 de janeiro do ano subsequente. Os dias restantes de recesso devem ser concedidos e fruídos, preferencialmente, durante férias aca- |
|---|---|
| Art. 5º. A classifcação nas etapas previstas na seleção e a convocação de candidatos(as) aprovados(as) nas vagas |
dêmicas, observada a regra estabelecida no caput deste artigo. |
| reservadas (pessoas com defciência, pessoas pretas e pardas e indígenas ou quilombolas) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, na forma deste artigo. |
§ 6º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário ofcial da Instituição de ensino, com o fm de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o(a) estagiário(a) fará jus à redução |
§1º As listas de classifcação serão separadas, mantendo-se uma consolidada com classifcação geral, incluídos os(as) candidatos(as) com defciência, as pessoas pretas e pardas e indígenas e quilombolas, e outras três específ- |
de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio. § 7º. É lícito ao(à) residente se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário |
cas, compostas apenas pelos(as) candidatos(as) de cada um dos grupos citados. §2º As pessoas pretas e pardas indígenas e quilombolas e com defciência poderão concorrer concomitantemente |
da disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino. |
| , , , às vagas reservadas de todas as categorias. §3º Caso se enuadre na condião descrita no arárafo anterior o(a) candidato(a) furará nas listas esecífcas e |
, Art. 12. É vedado ao(à) DPE Residente, sob pena de desligamento: I – O exercício de atividades concomitantes ou estáio em roramas similares em ualuer outro órão ou Enti- |
| q ç pg , g p será convocado(a) para ocupar a primeira vaga reservada a surgir, ocasião em que será automaticamente excluído |
g pg qq g dade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; |
| da(s) lista(s) remanescente(s). 4º O didt d d dá bitit ti |
II – O exercício da advocacia privada, devendo o(a) estagiário(a) de pós-graduação, quando for registrado(a) na Od d Add d Bil OAB lii d i tiidd td dt |
| § (a) canao(a) que esejar concorrer para as vagas reservaas ever orgaoramene anexar os respec- d bi d dl f i dil |
rem os vogaos o ras (), cencar-se para poer assumr a avae, apresenano ocumeno did l idd d l |
| vos ocumentos comproatóros para caa uma eas, na orma prevsta neste Eta. §5º Considerando os percentuais defnidos neste Edital, os(as) candidatos(as) que concorreram: |
expeo pea entae e casse; III – O uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da Defensoria Pública; |
| I - na condição de pessoas com defciência fgurarão, na lista de classifcação geral na 2ª (segunda) colocação e, na |
IV – A prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativo de membros da Defensoria Pública; |
| sequência, na 12ª (décima segunda), 22ª (vigésima segunda) e, assim, sucessivamente; |
Parágrafo único. A atuação do(a) DPE residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certifcação do |
| II - na condição de pessoas pretas e pardas na lista de classifcação geral na 3ª (terceira) colocação e, na sequência, | estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. |
| na 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) e, assim, sucessivamente; III - na condição de indígena ou quilombola fgurarão, na lista de classifcação geral na 17ª (décima sétima) colo- |
Art. 13. O desligamento do(a) DPE Residente ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio; |
cação e, na sequência, na 50ª (quinquagésima), 84ª (octogésima quarta) e, assim, sucessivamente. §6º Se o(a) candidato(a) que concorreu às vagas reservadas obtém média fnal que o(a) classifca, na lista geral |
II – por interrupção do curso na instituição de ensino; III – por conclusão do curso de pós-graduação; |
de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve ser considerada a situação mais vantajosa, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada caso seja |
IV – a pedido do(a) estagiário(a); V – por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado; |
convocado(a) em razão da sua classifcação na lista geral. §7º As vagas reservadas tratadas neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência na |
VI – por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido; VII – por descumprimento pelo(a) estagiário(a) de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio; |
hipótese de não existir inscrição ou aprovação de candidatos(as) com defciência, pretos e pardos ou indígenas e ill |
, , VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas normas internas, legisla- f l li i li i |
| quomboas. §8º Em caso de desistência de candidato(a) em vaa reservada a vaa será reenchida elo(a) candidato(a) ue |
ções especícas e gera, apcadas aos servdores púbcos estaduas; IX – or rerovaão acima de 50% (cinuenta or cento) dos créditos discilinares em ue o estaiário se encon- |
| . g , g p p q il diã tj tit lifd() |
p pç q p p q g t tild t ti ã últi íd d |
| concorreu em gua conço e que esea poserormene casscaoa. |
rar marcuao no semesre aneror ou por reprovaço no mo peroo cursao. Art. 14. Para o cômputo da frequência do DPE Residente, serão permitidas as seguintes ausências, sem prejuízo da |
| DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO COMO RESIDENTE Art. 6º. Constituem requisitos para o exercício da função de estagiário(a) de pós-graduação, a serem comprovados |
bolsa-auxílio, à exceção da percepção do auxílio-transporte: I – por até 15 (quinze) dias, quando fundada em motivo de doença que o impossibilite de comparecer, mediante |
| apenas no momento da celebração do termo de compromisso de estágio: I - Ter o título de Bacharel(a) em Direito, o qual poderá ser comprovado mediante a apresentação de declaração, |
atestado médico que comprove a enfermidade; II – por cinco dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasta, |
| certifcado ou diploma de conclusão do curso de graduação, que contenha a data na qual ocorreu a colação de grau; II - Estar regularmente matriculado(a) e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou douto- |
flho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela, e irmão; III – pelos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante período de eleição; |
| rado, ou pós-doutorado, em instituição de ensino ofcial ou reconhecida, e conveniada com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções; III - Estar regular com as obrigações perante a Justiça Eleitoral; |
IV – por um dia, para doação de sangue; V – por cinco dias consecutivos, no caso de nascimento ou adoção de flho; VI – por oito dias consecutivos, em razão de casamento. |
IV - Estar quite com o serviço militar obrigatório, para os homens; V - Não possuir antecedentes criminais ou condenação por improbidade administrativa, a ser comprovado por meio de certidões. |
§1º. A ausência pelos motivos acima referidos será considerada justifcada mediante entrega, respectivamente, de atestado médico e do exame laboratorial, a depender do caso, atestado de óbito, declaração expedida pela Justiça Eleitoral comprovante de comparecimento ao serviço militar atestado de doação de sangue certidão de casamen- |
VI - Não exercer a advocacia privada, o que deverá ser comprovado mediante requerimento ou certidão de licen- ciamento erante a Ordem dos Advoados do Brasil |
, , , to, certidão de nascimento, termo de guarda para fns de adoção ou termo de adoção. §2º Na hiótese de falta justifcada or ualuer dos motivos constantes neste artio a comrovaão será feita |
| p g . Art 7º É vedado o credenciamento de DPE Residente ara atuar sob orientaão ou suervisão diretamente su- |
. p p qq g, pç mediante a entrea do resectivo documento à Coordenadoria de Recursos Humanos no razo máximo de 02 |
| . . p , ç p, bdid Df Públi d Etd id itid d d diã d hf d |
g p , p di di ti t d dt d ft |
| ornao(a) a eensor(a) co(a) o sao ou a servor(a) nveso(a) e cargo e reço, e cea ou e lh ô hi é i ili iidd |
(os) as consecuvos, a conar a aa o ao. 3º N hió d f i 15 i di d fdd i d d |
| assessoramento que e seja cnjuge, companero ou parente at tercero grau, ncusve, por consangunae, |
§. a ptese e o aastamento ser superor a (qunze) as, quano unao em motvo e oença que |
| adoção ou afnidade. Parágrafo único. O(A) residente, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores adi- |
impossibilite o DPE Residente de comparecer ou a partir da do afastamento nos casos de estagiária gestante, comprovado mediante atestado médico, a residência poderá ser suspensa temporariamente e a requerimento do |
| tamentos, deve frmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da |
DPE Residente, não havendo, por consequência, o pagamento da bolsa do estágio e do auxílio-transporte durante |
| Defensoria Pública do Estado. Art. 8º. Fica vedado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o reingresso no Programa de Estágios promovido |
o período de suspensão. § 4º. Será considerado prorrogação o período de 60 (sessenta) dias entre a obtenção de um afastamento e outro de |
| pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ao(à) estudante que tenha sido desligado(a) do estágio por qualquer das hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 23 da Resolução nº 179/2018- CSDP, devidamente registradas e certifcadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos – Divisão de Estágios. Parágrafo único. A vedação de reingresso prevista no caput, decorrente da previsão do inciso V, do art. 23 da citada Resolução, não se aplica quando o desligamento tiver ocorrido por razões orçamentárias, por necessidade de redu- |
igual natureza. § 5º. A suspensão temporária será por até 06 (seis) meses e acarretará o desligamento do DPE Residente do Pro- grama de Residência e, ao retornar, não será necessário submeter-se a novo processo de seleção, contudo, fgurará como último colocado na lista de candidatos remanescentes do processo seletivo vigente e, caso esgotado o prazo de validade do certame, sem nova convocação, o DPE Residente estará automaticamente excluído do Programa |
| ção do quantitativo de vagas, ou por remanejamento dessas entre os órgãos de atuação. | de Residência. §6º No período de suspensão temporária da Residência não será resguardada a lotação anterior do DPE Resi- |
| DAS CONDIÇÕES DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DPE RESIDENTE) NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
. , dente, podendo ser realizada a Residência em lotação diversa, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo em vigor |
Art. 9º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, em que deverá constar sem jí d t iêi tid lilã d êi it |
. §7º. O retorno também estará condicionado à manutenção do vínculo do curso de pós-graduação. §8º Ali tbé dit § 3º à hiót d dã btã d d jdiil d i d té |
| preuzo e ouras exgncas conas na egsaço e regnca, o segune: I A idtifã d() tiái() d Ititiã d i d ilã d éi |
. pca-se amm o sposo no s peses e aoço ou oenço e guara uca e crança e a d idd tiái d ódã |
| - encaço oa esagroa, a nsuço e ensno e sua vncuaço, o curso ou sre; II - O valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício; hi diibíd hi d fi d idd d i d íl |
um ano e ae por esagra e ps-grauaço. Õ |
| III - A carga orára, strua no oráro e unconamento a unae e estágo, que everá ser compatve |
DAS INSCRIÇES |
| com o horário educacional; IV - a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias a realização do seu objeto e a duração do estágio; |
Art. 15. As inscrições serão feitas no período de 03/10/2026 a 07/10/2026, através do e-mail alexandria@dpe. |
| V - A assinatura do(a) estagiário(a), do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral e do(a) responsável na Instituição de |
rn.def.br |
| ensino. § 1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo defnido pela Defensoria Pública, que observará |
§ 1º. Serão consideradas tempestivas as inscrições recebidas até às 23h59m do dia 07/10/2026, considerando o |
| a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o(a) estagiário(a) está vin- culado(a). |
horário constante no e-mail institucional, sendo as demais indeferidas pela intempestividade. § 2º. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail com o assunto “Seleção de Estagiário(a) de Pós-Gra- |
| § 2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucio- | duação - Núcleo de Alexandria e Martins”, anexando: |
| nais e a proposta pedagógica do curso. Art. 10. A bolsa mensal de estágio de pós-graduação é de R$ 2.311,25 (dois mil trezentos e onze reais e vinte e |
I - Ficha de inscrição II - Cópia do documento de identifcação e do CPF (caso este não conste no documento de identifcação); |
cinco centavos), acrescida do auxílio-transporte, não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o(a) estagiário e a Defensoria Pública do Estado |
III - Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde foi cursada a graduação, no qual conste expressamente o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a); |
| . Art. 11. A carga horária do estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de 30 (trinta) horas semanais de forma presencial distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas nos turnos matutino ou |
IV - Documentos comprobatórios para fns de análise curricular, caso existentes para fns de pontuação na fase respectiva; |
| , , , vespertino, a depender do horário de frequência do(a) estagiário(a) à instituição de ensino superior e do funciona- |
V - Os documentos descritos neste edital no caso de candidatos(as) que pretendam concorrer, respectivamente, às |
| mento da unidade institucional onde vier a ser lotado (a). 1º O íd d idêi á d é 36 i i dd id íl d ó |
vagas reservadas às pessoas com defciência, às pessoas pretas e pardas e aos indígenas e quilombolas. Caso haja i à d d bii d d bó |
| § . peroo e resnca ser e at (trnta e ses) meses, ese que manto o vncuo com curso e ps- |
nteresse em concorrer s vagas reservaas, evem, orgatoramente, ser anexaos os ocumentos comproat- |
| -graduação em instituição de ensino ofcialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública. º |
rios correspondentes a cada uma das condições declaradas pelo(a) candidato(a); º |
| § 2. A alteração do curso de pós-graduação, mediante a apresentação de nova matrícula, não importa em extinção do vínculo de estágio. |
§3 Para efeitos de inscrição, serão considerados documentos de identifcação: a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de |
| § 3º. Concluído o período máximo de Residência, o(a) Residente poderá ter apenas mais um novo credenciamento, |
Identifcação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fscalizadores (ordens ou conselhos profssionais, |
| desde que se submeta a novo processo seletivo. § 4º. É assegurado(a) ao(à) residente, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por |
dentre outros), desde que contenham foto e assinatura; b) Carteira Nacional de Habilitação; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certifcado de Alistamento Militar e |
Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. |
e) Passaporte. |