DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
R E S O L V E:
Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento do servidor MÁRIO LÚCIO CONTE MONTEIRO , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9673946 que se deslocou do município de Amapá até o município de Laranjal do Jari, no período de 28.09.26 a 08.10.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 047/2026-GAB/DPI.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 1 0 (dez) diárias integrais e ½ (meia) diária ao servidor.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIado-Geral de Polícia Civil do Amapá
#E.G.B#168751#5#186330/ .
Protocolo 168751.
Representação do Amapá em Brasília
PORTARIA N. 104, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14º do Regulamento da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, aprovado pelo Decreto n. 2822, de 06 de agosto de 2009;
Art. 1º - Designar, em substituição aos servidores anteriormente designados, os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato n. 003/2026-SEAB/GEA, celebrado com a empresa NOGUEIRA LIMA SERVIÇOS, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA , CNPJ n. 04.161.509/0001-77:
Gestor do Contrato: HECTOR RIBEIRO FREITAS , matrícula n. 0979302-0-01.
Fiscal do Contrato: IVY THIAGO VASCONCELOS AMANAJÁS , matrícula n. 1004257-1-01.
Art. 2º - Compete aos servidores designados zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais e acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato n. 003/2026-SEAB/GEA, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes.
Art. 3º - Ficam sem efeito, a partir da vigência desta Portaria, as designações anteriores referentes às funções de Gestor e Fiscal do Contrato n. 003/2026-SEAB/GEA.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2026. ASIEL LEITE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO/SEAB
DECRETO N. 0352/2023-GEA
RESOLVE:Protocolo 168805
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