DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
15.3. Da interposição15.3.1. Cada fase recursal permanecerá disponível no período estabelecido no cronograma deste Edital.
15.3.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do IDCAP www.idcap.org.br, conforme instruções disponíveis na área do candidato, na página do Certame.
15.3.3. Não será admitido o envio de documentos na interposição dos recursos, salvo disposição expressa em contrário neste Edital.
15.3.4. Os recursos devem observar as regras gerais de formalidade da Legislação Brasileira.
15.3.5. Nos recursos interpostos, contra o gabarito preliminar da prova objetiva e da prova de redação, o candidato deverá apresentar fundamentação restrita à questão selecionada no sistema.
15.3.6. A fundamentação (princípio da dialeticidade) constitui requisito de admissibilidade do recurso, exigindo a indicação da referência bibliográfica (doutrina, legislação e ou jurisprudência) que sustenta a divergência com o gabarito do Certame.
15.4. Do julgamento e seus efeitos15.4.1. Caso a análise dos recursos resulte na anulação de questão da prova objetiva, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.
15.4.2. Na hipótese de anulação de questão, não será atribuída pontuação em duplicidade ao candidato que já houver obtido acerto conforme o gabarito preliminar.
15.4.3. Em caso de alteração do gabarito preliminar, somente fará jus à respectiva pontuação o candidato que tiver assinalado a alternativa considerada correta no gabarito oficial definitivo.
15.4.4. As respostas a todos os recursos, procedentes ou improcedentes, serão disponibilizadas ao candidato que os interpôs.
15.4.5. Informações sobre alterações ou anulações de questões serão divulgadas no endereço eletrônico www.idcap.org.br.
15.5. Disposições finais15.5.1. O IDCAP constitui a instância administrativa final para análise e julgamento dos recursos, não cabendo, na esfera administrativa, pedidos de revisão de recursos já decididos, interposição de novos recursos sobre matéria já apreciada ou impugnação ao gabarito oficial definitivo.
16. DA ETAPA DOCUMENTAL 16.1. Disposições gerais16.1.1. A Etapa Documental será aplicada aos candidatos considerados aprovados no resultado final do Certame, em – quantitativo definido pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá SEAD, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e a validade do concurso.
16.1.2. A Etapa Documental é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD.
16.1.3. As datas de realização e/ou demais informações relacionadas a Etapa Documental, serão divulgadas posteriormente, por meio de edital próprio de convocação dos candidatos, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD www.sead.ap.gov.br e/ou no Diário Oficial https://diofe.portal.ap.gov.br.
16.2. Da documentação exigida16.2.1. Os candidatos quando convocados deverão se apresentar impreterivelmente no dia e local estipulados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de comprovação de escolaridade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com o quadro abaixo:
| Escolaridade Cargo |
Formação Específica |
|---|---|
| Nível Médio Assistente Administrativo |
Certificado de conclusão de ensino médio completo. |
| b) Carteira de Identidade; |
|
| c) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitor d) Documento militar ou Certificado de Dispensa de |
al expedida pela Justiça Eleitoral; Incorporação (CDI), se do sexo masculino; |
-
e) CPF e comprovante de regularidade;
-
f) Declaração de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
-
g) Comprovante de residência atualizado (energia elétrica, água ou de telefone) no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação;
-
h) Certidão negativa cível e de antecedentes criminais (original), expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos cinco anos; i) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
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