Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 30

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

17.2.2. A Junta Médica designada poderá exigir outros exames ou avaliação especializada além dos previstos no item 17.2.1.

17.2.3. Quando solicitados outros exames ou avaliação especializada, a Junta Médica irá estipular o prazo de retorno do candidato para apresentação dos mesmos.

17.2.4. Os exames médicos previstos no item 17.2.1., inclusive os complementares (caso solicitados), deverão ocorrer a expensas do próprio candidato.

17.2.5. Os exames solicitados as alíneas “a” a “c” deverão ter validade de até 30 (trinta) dias e os exames das alíneas “d” a

“j” a antecedência máxima de até 90 (noventa) dias, no dia da avaliação.

17.2.6. Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, (incluindo-se nos complementares se solicitado), além do nome do candidato, a assinatura e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

17.3. Do resultado da etapa 17.3.1. O candidato que comparecer será avaliado e julgado APTO ou INAPTO ao cargo pleiteado, de acordo com o parecer devidamente assinado pela Junta Médica Oficial designada.

17.3.2. O candidato que comparecer e tiver condição médica verificada compatível com o cargo será considerado APTO. O candidato INAPTO ou AUSENTE será eliminado do Certame.

18. DO CURSO DE FORMAÇÃO 18.1. O Curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, sendo esta etapa de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD.

18.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação os candidatos considerados aprovados no resultado final – do certame, em quantitativo definido pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá SEAD, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e a validade do concurso.

18.3. A execução do Curso de Formação será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – – SEAD e da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá ESAP, podendo contar, quando necessário, com o apoio de instituição de ensino ou órgão técnico especializado.

18.4. Será eliminado do Curso de Formação e, consequentemente, do concurso público, o candidato que:

a) obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em qualquer disciplina/módulo; b) obtiver média final inferior a 70% (setenta por cento) em qualquer disciplina/módulo, observados os critérios de avaliação do Curso;

c) incorrer em falta disciplinar grave ou descumprir as normas de conduta estabelecidas pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD e pela Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá – ESAP durante o Curso de Formação.

18.5. Durante o Curso de Formação, o candidato matriculado fará jus a auxílio financeiro mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial do respectivo cargo, ressalvado o disposto no subitem 18.4.

18.6. O candidato aprovado que seja servidor efetivo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Estado do Amapá terá direito a afastamento remunerado para participação no Curso de Formação, podendo optar, mediante requerimento, pela percepção de sua remuneração de origem ou do auxílio financeiro previsto no subitem 18.5.

18.7. As datas de realização do Curso de Formação, bem como as informações relacionadas ao auxílio financeiro e às respectivas atividades avaliativas, serão divulgadas posteriormente, por meio de convocação dos candidatos, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD www.sead.ap.gov.br e/ou no Diário Oficial https://diofe.portal.ap.gov.br.

18.8. O resultado final do Curso de Formação será apurado com base na média aritmética das notas obtidas nas disciplinas/módulos, observados os critérios de frequência estabelecidos para o Curso, e resultará em lista de classificação final, a ser homologada em conjunto com o resultado do concurso.

18.9. O candidato eliminado do Curso de Formação, nos termos do item 18.4 e suas alíneas, não fará jus à nomeação, sendo convocado o candidato subsequente na ordem de classificação, respeitado o limite de vagas.

18.10. Caberá recurso administrativo contra o resultado do Curso de Formação, no prazo e na forma estabelecidos em edital próprio a ser publicado.

18.11. Demais informações poderão ser disponibilizadas em edital próprio, em momento oportuno.

19. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO

19.1. Disposições gerais

19.1.1. Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de reclassificação que deverá ser solicitado por meio do Protocolo Virtual SEAD, seguindo o passo a passo do link https://sead.portal.ap.gov.br/protocolo.

Página 25 de 27

30 de 120