DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Escola de Saberes Públicos
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ ESCOLA DE SABERES PÚBLICOS DO AMAPÁ PORTARIA Nº 114/2026-ESAP/AP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.Joanne Paes dos Santos Nahum Presidente da ESAP.<#E.G.B#168757#109#186337/> ..
Protocolo 168757
Instituto de Administração Penitenciária do Amapá
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATO Nº 006/2023 - IAPEN A PRESIDENTE DA ESCOLA DE SABERES PÚBLICOSDO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 0319, de 16 de janeiro de 2026 e o Decreto nº 10117 de 05 de dezembro de 2025, que aprova o Estatuto da Escola de Saberes Públicos do Amapá e PROCESSO Nº 0034.2381.1873.0004/2026 - GAB/ESAP.
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento e Fiscalização da Contratação, incumbida de desenvolver os estudos técnicos, elaborar os documentos preparatórios, conduzir a instrução processual e acompanhar todas as etapas da contratação, bem como exercer a fiscalização da futura execução contratual, visando à aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo correlatos, compreendendo, entre outros itens, café, açúcar, leite, biscoitos, bolachas, copos descartáveis e demais insumos destinados ao fornecimento de café pedagógico, para atendimento às demandas da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá - ESAP, em apoio à realização de cursos, capacitações, oficinas, seminários, palestras, reuniões técnicas e demais ações de ensino, aprendizagem, formação e desenvolvimento institucional, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Art. 2º A Equipe de Planejamento será responsável pela condução dos procedimentos internos necessários ao processo de contratação, incluindo a elaboração dos estudos técnicos, documentos de planejamento, instrumentos de contratação e demais atos administrativos necessários, observando a legislação vigente e as normas internas da ESAP.
Equipe de Planejamento :-
Roziani Santos de Sousa;
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Nelma Rodrigues da Silva
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Lourdiel da Silva Azevedo
Art. 3º O Fiscal da Contratação será responsável pelo acompanhamento dos procedimentos administrativos relacionados ao processo de contratação, bem como pelo monitoramento da execução do recebimento dos equipamentos e do processo de pagamento quando iniciado.
PRODOC 0009.0445.0607.0001/2024- GECON/IAPENCONTRATANTE: Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN, inscrito no CNPJ nº 04.615.070/0001-05, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Emerson do Nascimento Silva, nomeado por meio do Decreto nº 4.410/2026.
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAPÁ-SETAP, inscrito no CNPJ nº. 00.723.187/0001-51, com sede na Av. Pe. Júlio Maria Lombaerd, nº. 556, Centro, Macapá/AP, doravante designada CONTRATADA, neste atorepresentada por Décio Santos de Melo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 O objeto do presente instrumento consiste em formalizar a prorrogação da vigência do Contrato nº 006/2023-IAPEN, celebrado entre as partes em 26/09/2023, conforme previsão da Cláusula Nona do referido Contrato, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/09/2026 a 25/09/2027 ;
1.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto, ainda, promover o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do item Vale-Transporte Metropolitano, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993, correspondente ao valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), passando o valor do referido item de R$ 35.200,00 para R$ 44.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 Em razão do acréscimo previsto no subitem 1.2 deste Termo Aditivo, o quadro descritivo do. Contrato nº 006/2023-IAPEN passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE METROPOLITANO; QTD: 11.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,00; VALOR TOTAL: R$ 44.000,00
TOTAL: R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato inicial e seus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos que não contrariem este instrumento.
Fiscais de contratação:-
Dione Sanches da Silva - titular
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Sandra Duarte dos Santos - suplente
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 As despesas para atender a aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Amapá para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
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