Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 114

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art.1º) HOMOLOGAR o deslocamento do servidor Adamor Braga da Silva - Assessor Técnico Nível I, que se deslocou do ESLOC/Água Branca do Cajari para o município de Macapá - AP , com o objetivo de realizar apoio logístico de agricultoras para participarem de eventos e cursos tecnológicos oferecidos durante a EXPOFEIRA-2026, no período de 15 a 16 de agosto de 2026.

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 01 de outubro de 2026.

NELTON QUINTAS ALEXÓPOLUS Diretor Presidente do RURAP - Em Exercício Decreto nº 6.521/2026 - GEA<#E.G.B#168793#114#186379/> .

Protocolo 168793

III - KENDERSON MONTEIRO BRAGA,

matrícula nº 1002768-8-01, para exercer a função de Fiscal Suplente.

Art. 2º Compete aos Fiscais do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação e no instrumento contratual:

I - Acompanhar e verificar a execução dos serviços, observando sua conformidade com o Contrato, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e demais documentos que integram a contratação;

II - Verificar se o Link de Comunicação de Dados L2L de 1000 Mbps permanece disponível e em pleno funcionamento, observando os níveis de disponibilidade, desempenho, qualidade e demais parâmetros técnicos contratados;

III - Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço - SLA, registrando eventuais indisponibilidades, interrupções, degradações ou oscilações na prestação dos serviços;

.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá

PORTARIA ARSAP Nº105 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2.548, de 23 de abril de 2021, no Art. 42 e seus incisos, e no Decreto nº 6512, de 04 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2026-ARSAP, celebrado com a empresa COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de Link de Comunicação de Dados L2L - 1000 Mbps, destinado ao atendimento das necessidades da ARSAP;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, especialmente quanto à continuidade, disponibilidade, desempenho, qualidade e cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato nº 003/2026-ARSAP:

I - ANA MANUELLA DUARTE SANTOS,

matrícula nº 1014869-8-01, para exercer a função de Gestora do Contrato;

II - RAPHAEL MOREIRA SILVA,

matrícula nº 0118679-5-03, para exercer a função de Fiscal Titular;

IV - Acompanhar os chamados técnicos realizados junto à CONTRATADA, verificando os prazos de atendimento e de solução das ocorrências;

V - Registrar formalmente as falhas, interrupções, indisponibilidades e demais ocorrências verificadas durante a execução contratual, mantendo histórico dos eventos para fins de acompanhamento e comprovação;

VI - Solicitar à CONTRATADA, por meio de seu preposto, a correção das falhas ou irregularidades identificadas, observando os prazos estabelecidos no contrato e no Termo de Referência;

VII - Verificar a efetiva regularização das ocorrências comunicadas à CONTRATADA, registrando a data e as providências adotadas para sua solução;

VIII - Acompanhar, quando aplicável, a instalação, ativação, configuração e manutenção dos serviços e dos equipamentos necessários à execução do objeto, verificando sua adequação às especificações contratadas; IX - Verificar a realização das manutenções preventivas e corretivas de responsabilidade da CONTRATADA, quando previstas ou necessárias à continuidade dos serviços;

X - Comunicar imediatamente à Gestora do Contrato qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade, qualidade ou regularidade da prestação dos serviços;

XI - conferir as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, verificando sua compatibilidade com os serviços efetivamente prestados e com o período de referência;

XII - Atestar as Notas Fiscais/Faturas somente após a comprovação da regular execução dos serviços, observando o prazo contratual estabelecido para o atesto; XIII - não atestar serviços que não tenham sido efetivamente prestados ou que apresentem desconformidades não regularizadas;

XIV - Comunicar à Gestora do Contrato qualquer descumprimento contratual que possa ensejar providências administrativas, inclusive aplicação de medidas ou sanções previstas na legislação e no contrato; XV - Manter atualizados os registros de fiscalização,

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