DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
incluindo ocorrências, chamados técnicos, solicitações de correção, comprovação de solução e demais documentos relacionados à execução;
XVI - Prestar as informações e fornecer os documentos necessários à instrução dos processos de pagamento, alteração, prorrogação, apuração de irregularidades ou demais procedimentos relacionados à execução contratual;
XVII - Observar e comunicar eventuais ocorrências relacionadas à segurança da informação, confidencialidade e proteção de dados no âmbito da execução dos serviços; XVIII - exercer a fiscalização dentro dos limites de suas atribuições, comunicando à Gestora do Contrato situações que dependam de decisão ou providência da autoridade competente.
Art. 3º Compete à Gestora do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições legais e contratuais, coordenar o acompanhamento da execução contratual, promover a comunicação entre os setores envolvidos, acompanhar os aspectos administrativos do contrato e encaminhar à autoridade competente as providências que ultrapassem a competência dos fiscais.
Art. 4º O Fiscal Suplente substituirá o Fiscal Titular em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, assumindo, durante o período de substituição, todas as atribuições inerentes à fiscalização previstas nesta Portaria.
Art. 5º A presente designação produzirá efeitos a contar de 05 de junho de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente) LUIZ OTÁVIO DE FIGUEIREDO CAMPOS DIRETOR-PRESIDENTE
Decreto nº 6512/2024
Protocolo 168794 ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO AMAPÁ - ARSAP.Às 10h20min do dia 30 de setembro de 2026, na sala de reuniões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, reuniram-se ordinariamente, em regime colegiado, os senhores, Luiz Otávio de Figueiredo Campos - Diretor-Presidente, Joel Banha Picanço - Diretor Técnico-Operacional e Semíramis Raphael Gomes - Diretora Econômico-Financeiro, contando, com a presença, como convidado, o Sr. Rodrigo Monteiro Pedro - Assessor Jurídico - ASSEJUR/ARSAP, na reunião cujas pautas foram divulgadas no edital a Leitura convocatório publicado no Diário Oficial nº 8.749, e deliberação quanto à Ata da Reunião Colegiada Ordinária nº 008/2026 - ARSAP. O Diretor-Presidente iniciou a sessão cumprimentando os presentes e, em seguida, passou a palavra à Secretária para que
procedesse à leitura do Edital Convocatório da Reunião. Após a leitura, procedeu-se à verificação de quórum, sendo registrada a presença dos três Diretores, não havendo ausências. No momento das comunicações, o Diretor-Presidente deu ciência aos membros da Diretoria Colegiada acerca do Ofício nº 03/2026/COMPOR-ANA, acompanhado do Despacho nº 02/2026, referente ao processo de arbitramento regulatório solicitado pelo Estado do Amapá após o encerramento, sem acordo, da mediação relativa aos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela Concessionária de Saneamento do Amapá - CSA. Esclareceu que a Agência Nacional de Águas - ANA ainda não havia analisado o mérito dos pleitos nem decidido definitivamente sobre a admissibilidade do procedimento. Informou que o processo havia sido baixado em diligência pela Câmara de Soluções de Controvérsias - COMPOR-ANA, diante da necessidade de complementação de elementos para a adequada delimitação das controvérsias. Informou, ainda, que a CSA já havia apresentado sua manifestação e que estava aberto prazo comum de quinze dias para que o Estado do Amapá e a Agência Reguladora apresentassem suas respectivas argumentações, razões de fato e de direito e documentos comprobatórios. O Diretor-Presidente ressaltou que o arbitramento regulatório é um procedimento administrativo e não se confunde com a arbitragem prevista na Cláusula 48 do Contrato de Concessão, permanecendo preservada a possibilidade de utilização do mecanismo de arbitragem contratual. Destacou a necessidade de elaboração conjunta, entre a ARSAP, a Procuradoria-Geral do Estado - PGE e o Poder Concedente, de manifestação técnica e jurídica consistente sobre cada um dos três pleitos de reequilíbrio com análise dos econômico-financeiro, específica argumentos e documentos apresentados pela concessionária. Ressaltou também a necessidade de definição institucional quanto à utilização, no procedimento de arbitramento regulatório, dos documentos produzidos durante a mediação, uma vez que a resolução da ANA exige autorização de ambas as partes para esse fim. Como encaminhamento, propôs que a Diretoria Colegiada tomasse ciência formal da diligência e que a área técnica da ARSAP, em articulação com a PGE, consolidasse os subsídios necessários à apresentação da manifestação dentro do prazo estabelecido pela ANA. A manifestação deverá preservar integralmente as competências regulatórias da Agência, sem antecipar qualquer reconhecimento do mérito dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela CSA. Registrou, ainda, que a resposta encaminhada à ANA deverá se limitar à instrução e à análise da admissibilidade do procedimento de arbitramento, sem ser redigida de forma que possa ser interpretada como reconhecimento antecipado do mérito ou dos valores pleiteados pela concessionária. Foi informado que o referido Ofício havia sido recebido oficialmente pela Agência em 24 de setembro de 2026, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de quinze dias para atendimento das diligências solicitadas. Concluídas as comunicações, passou-se ao item da pauta. A Secretária Executiva procedeu à leitura
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