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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/10/2026 · pág. 4

DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

3

Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

DECRETO Nº 2078-S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 62.907.832,89 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-5SZ7T;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 62.907.832,89 (Sessenta e dois milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos.), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 550 - Transferência do Salário-Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42
42101
12.362. 0033. 8678
12.361. 0033. 8679
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DO
ENSINO MÉDIO NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
Material de Consumo
Material de Consumo
MELHORIA DO DESEMPENHO ESCOLAR NO ENSINO
FUNDAMENTAL
Material de Consumo
3.3.90
3.3.90
3.3.90
1550
2550
2550
13.000.000,00
23.663.837,61
26.243.995,28
TOTAL 62.907.832,89
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42
42101
12.122. 0032. 2175
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES CENTRAL E REGIONAIS
3.3.90 1550 13.000.000,00
TOTAL 13.000.000,00
P rotocolo 1880290

DECRETO Nº 2079-S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.190.320,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-41S3Z;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.190.320,00 (três milhões cento e noventa mil trezentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0