DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
3
Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.
DECRETO Nº 2078-S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 62.907.832,89 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-5SZ7T;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 62.907.832,89 (Sessenta e dois milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos.), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 550 - Transferência do Salário-Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 42 42101 12.362. 0033. 8678 12.361. 0033. 8679 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO Material de Consumo Material de Consumo MELHORIA DO DESEMPENHO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL Material de Consumo |
3.3.90 3.3.90 3.3.90 |
1550 2550 2550 |
13.000.000,00 23.663.837,61 26.243.995,28 |
| TOTAL | 62.907.832,89 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R$ |
||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 42 42101 12.122. 0032. 2175 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DAS UNIDADES CENTRAL E REGIONAIS |
3.3.90 | 1550 | 13.000.000,00 |
| TOTAL | 13.000.000,00 | |||
| P | rotocolo 1880290 |
DECRETO Nº 2079-S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Abre à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.190.320,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-41S3Z;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.190.320,00 (três milhões cento e noventa mil trezentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0