Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/10/2026 · pág. 5

DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
01
01101
01.122. 0041. 2002
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Obrigações
Patronais
3.1.90 1500 3.190.320,00
TOTAL 3.190.320,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
01
01101
01.122. 0041. 0021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS
POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO
3.1.90
3.1.91
1500
1500
2.880.659,00
309.661,00
TOTAL Pr 3.190.320,00
otocolo 1880291

DECRETO Nº 2080-S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 46.720.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-432WK;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 46.720.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 752 - Multas - Detran. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0