DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S | UPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 01 01101 01.122. 0041. 2002 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Obrigações Patronais |
3.1.90 | 1500 | 3.190.320,00 |
| TOTAL | 3.190.320,00 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 01 01101 01.122. 0041. 0021 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO |
3.1.90 3.1.91 |
1500 1500 |
2.880.659,00 309.661,00 |
| TOTAL | Pr | 3.190.320,00 otocolo 1880291 |
DECRETO Nº 2080-S, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 46.720.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-432WK;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 46.720.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 752 - Multas - Detran. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0