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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/10/2026 · pág. 47

DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

CESSAR os efeitos da designação de ROGERIO PIMENTEL COELHO , número funcional 2943735, na função gratificada de SUBGERENTE, Ref FG-SBG da Subgerência de Empreendimentos Industriais - SUBEI do Instituto Estadual de Meio Ambiente.

Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 382-S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Cariacica, 01 de outubro de 2026.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL MARIO STELLA CASSA LOUZADA DIRETOR GERAL-IEMA

DE MEIO AMBIENTE - IEMA , Autarquia Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE :

Protocolo 1879592

Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB -

RESOLUÇÃO CGFEHAB N. º 071, de 30 de setembro de 2026.

Autoriza o Agente Operador do FEHAB - SEDURB a alocar recursos orçamentários e financeiros no valor global de até R$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil reais) para viabilizar a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais do Programa Nossa Casa, com recursos do FEHAB, em parceria com o Programa MCMV - Rural, operado pela Caixa Econômica Federal, destinada à produção de até 322 (trezentas e vinte e duas) unidades habitacionais em áreas rurais, conforme ANEXO I .

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 8.784, de 21 de dezembro de 2007, no Decreto Estadual nº 2.020-R/2008 e em seu Regimento Interno; e com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 9.899/2012 e do Decreto Estadual nº 3.166-R/2012;

Considerando a Resolução CGFEHAB nº 060, de 19 de outubro de 2023, que definiu o valor de contrapartida em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por unidade habitacional/família, para a ação “aquisição de material de construção para produção de unidade habitacional” da Estratégia IV (Rural) do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Nossa Casa”;

Considerando a Resolução CGFEHAB nº 065, de 22 de maio de 2025, que aprovou os procedimentos técnicos e operacionais, bem como os requisitos para o repasse de recursos e a seleção/priorização dos beneficiários no âmbito da Estratégia IV (Rural) do Programa “Nossa Casa”;

Considerando a parceria do Programa “Nossa Casa” que subsidia ações do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV e a demanda da Caixa Econômica Federal pela contrapartida estadual para viabilizar a produção de 322 (trezentas e vinte e duas) unidades habitacionais rurais, selecionadas pela Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, conforme indicado no Ofício nº 007/2026/SEH/ES, de 25 de agosto de 2026;

Considerando as tratativas que visam à formalização de acordo entre a SEDURB e a Caixa Econômica Federal para o repasse de recursos financeiros complementares sob a forma de subvenção econômica;

Considerando a proposta de Termo de Convênio na qual a SEDURB, nos limites de sua competência legal, compromete-se a efetuar o aporte da contrapartida financeira complementar, em parcela única, por empreendimento, conforme as informações adicionais contidas no Ofício nº 007/2026/SEH/ES, de 25 de agosto de 2026;

Considerando que, assim que o empreendimento estiver apto para contratação, a Caixa Econômica Federal comunicará o fato à SEDURB, informando os dados da agência, do empreendimento e a quantidade/identificação dos beneficiários que compõem o grupo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a SEDURB, na qualidade de Agente Operador do FEHAB e do Programa “Nossa Casa”, a alocar recursos orçamentários e repassar recursos financeiros provenientes do FEHAB, condicionados à efetiva disponibilidade, no valor global de até R$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil reais), para viabilizar a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais do Programa Nossa Casa - com recursos do FEHAB, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV - Rural, operado pela Caixa Econômica Federal, destinada à produção de até 322 (trezentas e vinte e duas) unidades habitacionais em áreas rurais, conforme ANEXO I.

Art. 2º Fica a SEDURB autorizada a utilizar os rendimentos financeiros dos recursos aportados, e depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, para o atendimento de demandas dentro das estratégias e ações do Programa Nossa Casa, condicionado ao devido registro e reconhecimento como despesa orçamentária e patrimonial do FEHAB.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0