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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/10/2026 · pág. 48

DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

47

Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória - ES, 30 de setembro de 2026.

TARCISIO LUIZ DALVI

Presidente do Conselho Gestor do FEHAB (em substituição)

ANEXO I - CONT RATAÇÕES PREVISTAS - PM
IDENTIFICAÃO DA
CMV RURAL
MUNICIPIO Ç
PROPOSTA
ENTIDADE QUANT. CONTRAPARTIDA
Ecoporanga 6fb6ed76-f9ec-4d8d-8416-
d409b5fc5008
APAGEES 10 250.000,00
Pedro Canário c188f95d-88be-4b05-a518-
31bb4fe3fbd1
APAGEES 7 175.000,00
Vila Valério c899d829-7ec6-4310-84a3-
3a83a3c5c437
APAGEES 9 225.000,00
Águia Branca 31a626c0-a443-4f73-b8c8-
3dc7f62f1e81
APAGEES 8 200.000,00
Domingos Martins 93f7c8ac-ff4e-48c5-83ec-
7a09034b12fa
APAGEES 10 250.000,00
Águia Branca b58f640a-7ae4-49f1-bbac-
32cc855406c5
FETAES 46 1.150.000,00
Alto Rio Novo 3e5b8b13-e99a-4eeb-be9c-
-44d7da21ddcf
FETAES 13 325.000,00
Boa Esperança d35ca607-2db3-4d99-9f3e-
-1e9bdf1bcfc8
FETAES 27 675.000,00
Conceição da
Barra
ae2f2301-4cb4-4570-8268-
d35f1ae00986
FETAES 28 700.000,00
Conc. do Castelo 2caf5a2a-a3d0-48cd-b176-
-7d35a1a38957
FETAES 11 275.000,00
Conc. do Castelo 6674bf45-30ad-4051-884a-
-8c995b5a9e2c
FETAES 48 1.200.000,00
Divino de S.
Lourenço
0ec4e466-323d-49a5-9b0b-
f9bd45a41112
FETAES 50 1.250.000,00
Ibatiba d87873b2-57c9-48c8-af1a-
bb4ba440f715
FETAES 32 800.000,00
Ibitirama 409e24bb-6ba2-4f14-bef3-
b5112a8407a7
FETAES 11 275.000,00
Iúna 3344e5d6-7787-4dfc-aacc-
-f4997b41c93d
FETAES 12 300.000,00
TOTAL 322 8.050.000,00

Protocolo 1879566

RESOLUÇÃO CGFEHAB N. º 072, de 30 de setembro de 2026.

Autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB no âmbito do Programa Nossa Casa, destinada à assunção e liquidação integral de passivos habitacionais dos beneficiários elegíveis do Residencial Mata do Cacau (Linhares/ES), no âmbito do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, estabelece os procedimentos de aporte e prestação de contas, e dá outras providências.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 8.784/2007, devidamente regulamentada

pelo Decreto Estadual nº 2020-R/2008, e no seu Regimento Interno, e com amparo na Lei Estadual nº 9.899/2012 e no Decreto Estadual nº 3.166-R/2012; e

Considerando que a Lei Estadual nº 8.784/2007 (art. 3º, I, V e VII) e a Lei Estadual nº 9.899/2012 (art. 2º, II e III) autorizam o uso de recursos do FEHAB para concessão de subvenção econômica e complementação financeira no âmbito do Programa Nossa Casa;

Considerando, no âmbito federal, o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata dos acordos de cooperação entre entes públicos, bem como na Lei Federal nº 11.977/2009 e na Lei Federal nº 14.620/2023, que disciplinam o Programa Minha Casa, Minha Vida, e na Lei Federal nº 10.188/2001, que rege o Fundo de Arrendamento Residencial -

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0