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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/10/2026 · pág. 51

DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

50

Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

d) Os recursos aportados pelo FEHAB serão mantidos sob bloqueio da Caixa Econômica Federal e liberados em conjunto com a parcela do Governo Federal, conforme cronograma de obras e ateste de evolução realizado pela equipe da área de Engenharia da Caixa Econômica Federal;

e) A Caixa Econômica Federal deverá prestar contas trimestralmente à SEDURB do andamento das operações, por meio do encaminhamento de Relatório de Acompanhamento do Programa, por empreendimento, assinado por representante da CAIXA, submetendo-o à análise e aprovação da SEDURB;

f) Fica a SEDURB autorizada a utilizar os rendimentos financeiros dos recursos aportados, e depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, para o atendimento de demandas dentro das estratégias e ações do Programa Nossa Casa, condicionado ao devido registro e reconhecimento como despesa orçamentária e patrimonial do FEHAB.

II - Especificações das unidades e forma de distribuição dos recursos:

a) As especificações mínimas das moradias e da infraestrutura básica, no âmbito do PMCMV - Urbano - Faixa 1, são as definidas pelo Ministério das Cidades, observando a legislação municipal;

b) A distribuição regional dos recursos, a fixação dos critérios de distribuição, a fixação dos critérios de seleção e a priorização dos beneficiários, no âmbito do PMCMV - Urbano - Faixa 1, são as definidas pelo Ministério das Cidades.

III - Requisitos para seleção das propostas:

a) A seleção e aprovação das propostas e a seleção dos beneficiários finais, de acordo com as regras do PMCMV - Urbano - Faixa 1, são as realizadas pelo Ministério das Cidades/ CAIXA;

b) O rendimento familiar bruto está limitado a três salários mínimos mensais;

c) O benefício não será concedido a beneficiários que tenham sido beneficiados anteriormente com subsídios no âmbito habitacional do Estado do Espírito Santo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória - ES, 30 de setembro de 2026.

TARCISIO LUIZ DALVI

Presidente do Conselho Gestor do FEHAB (em substituição)

ANEXO I CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FEHAB

(atualizado pelas Resoluções CGFEHAB nº 045/2021, 054/2022, 056/2023, 060/2023 e 069/2026)

Estratégias Ações Valor por
Unidade
Habitacional
ESTRATÉGIA I
(PMCMV -
Infraestrutura
Urbana
Até R$ 4.500,00

Urbano - Faixa
1)
Construção de
Habitação
(FAR/FDS/OGU)
Até R$ 20.000,00 (a)
Apoio Infraestru-
tura
(Oferta Pública/
Sub-50)
Até R$ 7.500,00
Assessoria
Técnica
(Oferta Pública/
Sub-50)
Até R$ 150.000,00 (b)
ESTRATÉGIA II Construção
Habitação
(Oferta Pública/
Sub-50)
Apoio ao Financia-
mento Imobiliário
com recursos do
FGTS
(Aquisição de
Moradia)
Até R$ 16.500,00
Até R$ 20.000,00 (c)
Aquisição de
Terreno
*Até 95% do valor da
Avaliação Imobiliária
e Mobiliária - CAI/
SEGER-ES, limitado a
terreno com área para
construção de empre-
endimento com até 50
unidades habitacionais
(d)
ESTRATÉGIA III
(Convênio)
Assessoria Técnica
(Projeto básico e
executivo para empre-
endimento)
Até R$ 150.000,00 (b)
Apoio Infraestru-
tura
Até R$ 10.000,00
Construção de
Habitação
Até R$ 100.000,00(e)
Conclusão,
Ampliação,
Reforma,
ou Melhoria
de Unidade
Habitacional
Aquisição de
Material de
Construção
para Produção
de Unidade
Até R$ 15.000,00
Até R$ 25.000,00 (f)
É Habitacional
ESTRATGIA IV
(Rural)
Conclusão,
Ampliação,
Reforma,
ou Melhoria
de Unidade
Habitacional
Até R$ 6.000,00

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0