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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/10/2026 · pág. 52

DOEES 02/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

51

Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

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Protocolo 1879648

RESOLUÇÃO CGFEHAB N. º 070, de 30 de setembro de 2026.

Estende a eficácia e os efeitos das Resoluções CGFEHAB n.º 056, 057 e 058/2023 para o exercício financeiro de 2027, homologa a repactuação do cronograma de aportes da ação de apoio ao financiamento imobiliário do Programa “Nossa Casa” e dá outras providências.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 8.784, de 21/12/2007, no Decreto Estadual nº 2.020-R/2008 e em seu Regimento Interno; e com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 9.899/2012 e do Decreto Estadual nº 3.166-R/2012;

Considerando as Resoluções CGFEHAB n.º 056, 057 e 058, todas de 27 de junho de 2023, que estabelecem a alocação e repasse de recursos, as diretrizes para remuneração do agente operador/ financeiro e os critérios de enquadramento das famílias beneficiárias no âmbito da ação de apoio ao financiamento imobiliário do Programa “Nossa Casa”;

Considerando a celebração do Contrato Administrativo n.º 016/2023 entre a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e a Caixa Econômica Federal - CAIXA para a gestão e operacionalização da subvenção econômica com recursos do FEHAB;

Considerando a necessidade de formalização de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 016/2023 com vistas à prorrogação do prazo de vigência contratual de 36 (trinta e seis) para 44 (quarenta e quatro) meses;

Considerando a oportunidade de assegurar a continuidade da concessão das subvenções econômicas, a manutenção da conta gráfica e o respaldo normativo durante o período de extensão contratual a ser formalizado, respeitado o teto financeiro global aprovado,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a extensão da eficácia e dos efeitos normativos e financeiros das Resoluções CGFEHAB n.º 056, 057 e 058/2023 para o exercício financeiro de 2027, garantindo o amparo às operações do Programa “Nossa Casa” durante a vigência aditada

do Contrato Administrativo n.º 016/2023.

Art. 2º Homologar a repactuação do cronograma financeiro dos aportes estaduais, autorizando a efetivação do repasse do saldo remanescente no exercício financeiro de 2027.

Aporte
Data de
Efetivação
/ Previsão
Valor (R$) Ano de
Utilização /
Destinação
1.º Aporte
28/12/2023
R$ 50.000.000,00 2024
2º Aorte
23/12/2024
R$ 40.000.000,00 2025
. p
24/10/2025
R$ 10.000.000,00
23/12/2025 R$ 10.000.000,00
3º Aorte
14/04/2026
R$ 14.000.000,00 2026
. p
10/06/2026
R$ 6.000.000,00
01/09/2026 R$ 20.000.000,00
4.º Aporte
(Remanescente)
A
efetuar
em
2027
R$
50.000.000,00
2027 em
diante
TOTAL
GLOBAL
R$
200.000.000,00

Art. 3º Reiterar a manutenção do limite orçamentário e financeiro de repasse de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por exercício financeiro, bem como o teto financeiro global de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) alocado ao Programa.

Art. 4º Autorizar a SEDURB, na qualidade de Agente Operador do FEHAB e do Programa “Nossa Casa”, a dar continuidade ao pagamento mensal das taxas de remuneração à Caixa Econômica Federal, nos termos fixados pela Resolução CGFEHAB n.º 057/2023 e respeitados os reajustes contratuais previstos. O valor total terá o acréscimo de R$ 1.134.980,48 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) - correspondente a 8 parcelas mensais de R$ 141.872,56 -, mediante a formalização da prorrogação do Contrato n.º 016/2023 para o prazo total de 44 (quarenta e quatro) meses.

Art. 5º Fica a SEDURB autorizada a utilizar os rendimentos financeiros decorrentes do Contrato Administrativo n.º 016/2023 que prevê a concessão de subvenção econômica e a ampliação do acesso ao financiamento e à aquisição de moradias de interesse social para o atendimento de outras estratégias e ações do Programa Nossa Casa.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput incide sobre os rendimentos mantidos em conta específica na Caixa Econômica Federal, ficando sua aplicação condicionada ao devido registro e reconhecimento como despesa orçamentária e patrimonial do FEHAB.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0