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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 11

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA PRE/AEB Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Atualiza a Política de Governança, Gestão da Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira - POLIGRI e aprova a Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, e pelo Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e na Instrução Normativa MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a Política de Governança, Gestão da Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira - POLIGRI na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada a Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria AEB nº 62, de 9 de maio de 2017; II - a Portaria AEB nº 425, de 24 de novembro de 2020; e III - a Portaria AEB nº 1.861, de 19 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

MARCO ANTONIO CHAMON ANEXO I POLÍTICA DE GOVERNANÇA, GESTÃO DA INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - POLIGRI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Governança, Gestão da Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira - POLIGRI tem por finalidade estabelecer os princípios, as diretrizes gerais e os objetivos a serem observados no exercício da governança, da gestão da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão da AEB.

Art. 2º A POLIGRI e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todas as instâncias e unidades da AEB, abrangendo os gestores, servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades nesta Autarquia, devendo também ser conhecidas e observadas pelo Conselho Superior da AEB. CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Seção I Da Governança

Art. 3º A governança no âmbito da AEB observará os seguintes princípios:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - prestação de contas e responsabilidade; e

VI - transparência.

Art. 4º A governança no âmbito da AEB observará as seguintes diretrizes:

I - direcionar ações da AEB para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - promover a articulação, integração e coordenação com os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V - promover a incorporação padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições da AEB;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios; VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;

XII - assegurar a coerência do planejamento estratégico institucional da AEB com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE) e com o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE);

XIII - promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da AEB a fim de produzir coerência entres as prioridades e as disponibilidades de recursos; e XIV - definir claramente a missão, visão e valores da AEB, cujos resultados almejados devem possuir alinhamento com as demandas das partes interessadas. Parágrafo único. O exercício da governança observará os seguintes mecanismos:

I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos da AEB para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) motivação;

II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre a AEB e as partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da Autarquia alcancem o resultado pretendido; e

III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da AEB, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. Seção II

Da Gestão da Integridade

Art. 5º A gestão da integridade no âmbito da AEB observará os seguintes princípios: I - transversalidade;

II - especificidade; e

III - integração.

Art. 6º A gestão da integridade no âmbito da AEB observará as seguintes diretrizes:

I - identificação, análise e tratamento de questões que possam afetar a integridade pública organizacional da AEB de forma transversal e sistêmica; II - atuação alinhada à missão, à estratégia, à natureza e à complexidade da AEB;

III - articulação e cooperação constantes entre a Unidade Setorial de Integridade da AEB e as unidades da AEB responsáveis por funções de integridade; e IV - respeito à dignidade da pessoa humana, prevenção e combate à discriminação e incentivo à diversidade, à equidade e ao pluralismo de ideias. Art. 7º A AEB instituirá Programa de Integridade em conformidade com os itens 123 e 127 da Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, a ser formalizado em documento específico, aprovado pelo Presidente da AEB, e publicado no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O Programa de Integridade será estruturado nos seguintes eixos: I - comprometimento e apoio da alta administração; II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade; III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da

integridade; e

IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade. Art. 8º A AEB poderá instituir instância colegiada de apoio à gestão da integridade, sob coordenação da Unidade Setorial de Integridade, com a finalidade de promover a integração e a cooperação entre as unidades responsáveis por funções de integridade. Seção III

Da Gestão de Riscos

Art. 9º A gestão de riscos no âmbito da AEB observará os seguintes princípios: I - gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;

II - estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados; III - estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à AEB; IV - utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e V - utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais. Art. 10. A gestão de riscos no âmbito da AEB observará as seguintes diretrizes: I - alinhamento do processo às diretrizes, manuais e melhores práticas emanadas pelos órgãos de referência da Administração Pública Federal; II - promoção da gestão de riscos de modo dinâmico, formalizando-a por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos; III - implementação de metodologias e ferramentas tecnológicas que possibilitem a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos; IV - mensuração do desempenho da gestão de riscos mediante atividades contínuas ou avaliações independentes ou a combinação de ambas;

V - desenvolvimento, de forma continuada, da capacitação dos agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na AEB, em gestão de riscos, por meio de soluções educacionais, em todos os níveis; VI - avaliação contínua de mudanças nos ambientes interno e externo para a tempestiva identificação de riscos que possam impactar os objetivos institucionais; e VII - estabelecer o apetite a risco institucional como expressão estratégica da Alta Administração, em consonância com a regulamentação aplicável à gestão de riscos no âmbito do Sistema de Controle Interno.

VIII - integrar a gestão de riscos às fases de elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico, bem como ao mapeamento, à modelagem e à execução dos processos e políticas institucionais da AEB, mediante articulação sistemática entre as unidades organizacionais, a Auditoria Interna e o CIG/AEB.

Art. 11. O processo de gestão de riscos da AEB compreende, no mínimo, as etapas de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos eventos que possam impactar os objetivos institucionais, observados os seguintes critérios:

I - a execução das etapas ocorrerá de forma integrada aos processos de trabalho das unidades, mediante a utilização de técnicas de mapeamento e de matrizes de impacto e probabilidade, nos termos de metodologia complementar;

II - a identificação e a avaliação de riscos serão revisadas, no mínimo, anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no contexto estratégico ou operacional da AEB; e III - os riscos considerados críticos e altos serão monitorados de forma contínua, com reporte periódico às instâncias de governança da AEB.

Art. 12. A implementação da gestão de riscos é responsabilidade de todos os servidores e colaboradores da AEB, observados os seguintes níveis de atuação: I - estratégico: composto pelos membros da alta administração, responsáveis pela definição de prioridades setoriais e por assegurar o alinhamento das unidades aos objetivos institucionais; II - tático: composto pelos gestores das unidades organizacionais, responsáveis por coordenar o desdobramento das diretrizes estratégicas e monitorar o gerenciamento de riscos em suas respectivas áreas; e III - operacional: composto pelas equipes técnicas, responsáveis pela execução das atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos nos processos de trabalho.

Art. 13. O mapeamento e a avaliação de riscos no âmbito da AEB deverão considerar, de forma não exaustiva, as seguintes tipologias:

I - operacionais;

II - de imagem ou reputação institucional;

III - legais ou regulatórios;

IV - financeiros ou orçamentários;

V - de integridade;

VI - estratégicos; e VII - tecnológicos.

Seção IV

Dos Controles Internos da Gestão

Art. 14. Os controles internos da gestão no âmbito da AEB observarão os seguintes princípios:

I - aderência à integridade e a valores éticos;

II - competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão; III - coerência e harmonização da estrutura de competências e reponsabilidades dos diversos níveis de gestão da AEB; IV - compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização; V - clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito da AEB;

VI - clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de

riscos;

VII - mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos;

VIII - identificação e avaliação das mudanças internas e externas a AEB que possam afetar significativamente os controles internos da gestão; IX - desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos; X - adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos da gestão;

XI - definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles

internos da gestão; XII - utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos da gestão;

XIII - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos da gestão;

XIV - realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão; e

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100200011