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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 12

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

XV - comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração. Art. 15. Os controles internos da gestão no âmbito da AEB observarão as seguintes diretrizes:

XIII - estabelecer as diretrizes gerais de gestão de riscos, os limites de exposição a riscos globais e aprovar as metodologias institucionais; XIV - deliberar sobre a missão, visão e valores da AEB, com vistas ao alinhamento estratégico e a governança; e XV - aprovar e revisar seu Regimento Interno, caso entenda ser necessário. Art. 20. O CIG/AEB reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, mediante convocação de seu Presidente.

I - integrar a implementação dos controles internos da gestão às atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e em sinergia com os agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na AEB, projetados para fornecer segurança razoável para a consecução dos objetivos institucionais;

§ 1º As reuniões extraordinárias do CIG/AEB serão convocadas por solicitação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

II - definir e operacionalizar os controles internos da gestão, considerando os riscos internos e externos que se pretende gerenciar, tendo em vista a mitigação da ocorrência de riscos ou impactos sobre os objetivos e processos institucionais da AEB;

§ 2º A SEC/CIG comunicará aos membros do CIG/AEB a convocatória das reuniões, contendo data, horário, formato, local, pauta e materiais de apoio se houver. § 3º O CIG/AEB reunir-se-á com quórum mínimo da maioria dos seus membros, presente, necessariamente, seu Presidente ou o seu substituto legal. § 4º A participação nas reuniões poderá ocorrer por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico equivalente. Art. 21. O CIG/AEB deliberará por maioria absoluta, cabendo a seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 1º A SEC/CIG redigirá as atas de reunião e as resoluções dos CIG/AEB e as publicará no sítio institucional da AEB. § 2º Os membros do CIG/AEB assinarão as atas de reunião e as deliberações do Comitê.

III - implementar os controles internos da gestão de forma efetiva e compatível com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalho; IV - fundamentar os controles internos da gestão no modelo de gerenciamento de riscos; e V - criar condições, por meio de atuação proativa da alta administração, para que a implementação de procedimentos efetivos de controles internos integrem as práticas de gestão de riscos.

§ 3º Em casos de relevante urgência e no interesse da Administração, o Presidente do CIG/AEB poderá deliberar ad referendum do colegiado, devendo a decisão ser submetida à sua ratificação na primeira reunião subsequente. Art. 22. O CIG/AEB poderá instituir subcolegiados na forma de comitês técnicos, de caráter permanente, e de grupos de trabalho, de caráter temporário, para assessorá-lo no cumprimento de suas competências. § 1º A unidade responsável por propor, coordenar e monitorar política, plano ou ação estratégica apresentará ao CIG/AEB proposta de ato constitutivo de subcolegiado, fundamentado em manifestação técnica, observada a Matriz de Responsabilidade constante do Anexo II. § 2º A unidade responsável coordenará os subcolegiados instituídos para tratar de temas sob sua responsabilidade e prestará o apoio administrativo necessário para consecução das atividades dos referidos subcolegiados. § 3º O CIG/AEB definirá a unidade que exercerá a coordenação de subcolegiado nos casos de responsabilidade compartilhada na Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI.

Parágrafo único. O modelo de governança, gestão da integridade, gestão de riscos e controles internos da gestão deve estabelecer método de priorização de processos e respectivos prazos para o gerenciamento dos riscos. CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 16. A POLIGRI tem por objetivos: I - promover a coordenação e articulação das atividades relativas à governança, à gestão estratégica, à integridade, à gestão de riscos, aos controles internos, à transparência e ao acesso à informação, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, de gestão de riscos, de controle interno, de transparência e de acesso à informação; e III - ampliar a transparência e o acesso a informações e dados nas relações entre a AEB e a sociedade; IV - possibilitar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, tenham acesso tempestivo a informações, fundamentadas em evidências, necessárias e suficientes quanto aos riscos aos quais a AEB está exposta, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso; V - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

§ 4º O CIG/AEB definirá a unidade responsável por propor, coordenar e monitorar política, plano ou ação estratégica pertinente à governança pública que não conste da Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Na impossibilidade de observância do princípio da segregação de funções pela unidade responsável pela Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão, o Gabinete atuará, excepcionalmente, como instância de apoio, de monitoramento e de questionamento crítico da avaliação de riscos, com reporte direto ao Presidente da AEB. Art. 24. As unidades relacionadas na Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI são responsáveis pela proposição, coordenação e monitoramento das políticas, planos e ações estratégicas de sua responsabilidade. § 1º Todas as unidades da AEB deverão colaborar, no âmbito de suas competências, com as unidades responsáveis pelas políticas, planos e ações estratégicas. § 2º As unidades informarão à SEC/CIG o estágio atual das políticas, planos e ações estratégicas de sua responsabilidade no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 25. A participação no CIG/AEB e em seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

VI - agregar valor por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização; VII - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos; VIII - proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica dos processos de trabalho; IX - assegurar a produção de informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas; X - assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e as normas internas da AEB; XI - promover a proteção e a gestão eficiente de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida; e XII - submeter o modelo de governança da AEB a avaliações periódicas de maturidade, com vistas à identificação de oportunidades de melhoria contínua. CAPÍTULO IV

Art. 26. As divergências e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Presidente da AEB.

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA

Art. 17. Fica instituído o Comitê Interno de Governança da Agência Espacial Brasileira - CIG/AEB, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de avaliar, direcionar e monitorar a gestão estratégica da AEB, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Parágrafo único. Compete à Alta Administração da AEB liderar o direcionamento, o acompanhamento e a supervisão institucional das ações relacionadas à conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 18. O CIG/AEB será composto pela Alta Administração da AEB.

ANEXO II

MATRIZ DE RESPONSABILIDADE DE POLÍTICAS, PLANOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DA POLIGRI

s
. .Mecanismo de
.Política/Plano/Ação Estratégica .Unidade Responsável
Governança


. .Liderança
.Instância Interna de Governança .CIG/AEB
.
B
. .Liderança
.Instâncias de
Assessoramento Técnico
à
Governança
.Subcolegiados
subordinados
ao
CIG/AEB
s
. .Liderança
.Instância
de
Apoio
Administrativo
à
.S EC / C I G
a Governança

,
. .Liderança
.Política de Governança e Transparência .GAB, DGSE e DPOA

. .Liderança
.Política de Integridade .GAB
u

. .Liderança
.Programa de Integridade .GAB
a
o
. .Estratégia
.Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais
.GAB
a
. .Estratégia
.Política de Inovação .NIT
o
. .Estratégia
.Política de Propriedade Intelectual .NIT

. .Estratégia
.Estratégia de Governança e Controle para a
Análise de Impacto Regulatório-AIR
.DIEN
e
. .Estratégia
.Agenda Regulatória-AR .DIEN

s
e
. .Estratégia
.Agenda
de
Avaliação
de
Resultado
Regulatório-ARR
.DIEN

o
. .Estratégia
.Programa Nacional de Atividades Espaciais -
PNAE
.DGSE
o
o
. .Estratégia
.Planejamento do Ciclo de Avaliação de
Desempenho Institucional
.DGSE

. .Estratégia
.Plano Plurianual-PPA .DPOA e DGSE
s

. .Estratégia
.Plano Estratégico Institucional-PEI .DPOA e GAB
o

. .Estratégia
.Política de
Segurança da
Informação e
Comunicação-POSIC
.D P OA
s
s
. .Estratégia

.Plano de Dados Abertos-PDA
.D P OA
. .Estratégia .Plano Diretor de Tecnologia da Informação - .D P OA
r P DT I C

s
. .Estratégia
.Plano
Estratégico
de
Tecnologia
da
Informação-PETIC
.D P OA
e
. .Estratégia
.Política de Gestão de Riscos e Controles
Internos da Gestão
.D P OA
a

. .Estratégia
.Política de Informação e Conhecimento .D P OA
s

. .Estratégia

.Plano de Inteligência Artificial
.D P OA
. .Controle .Regimento Interno .GAB
a
a
. .Controle

.Relatório de Gestão
.DPOA, DGSE e GAB

l
. .Controle
.Relatório
de
Monitoramento
do
Plano
Plurianual-PPA
.DPOA e DGSE

a
. .Controle
.Relatório de Monitoramento do Programa
Nacional de Atividades Espaciais-PNAE
.DGSE
o
. .Controle
.Relatório do Sistema de Ouvidoria .GAB

. .Controle
.Relatório do Sistema de Correição .GAB
e
. .Controle

.Relatório do Sistema de Gestão da Ética
.C EA E B

. .Controle
.Relatório de Transparência Ativa .GAB
12
,
. .Controle
Documento assinado digitalmente conforme MP nº
que institui a Infraestrutura de Chaves Públic

.Relatório de Gestão da Integridade-RAI
2.200-2 de 24/08/2001,
as Brasileira - ICP-Brasil.
.GAB

§ 1º A alta administração da AEB é composta pelo Presidente e pelos Diretores.

§ 2º Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do CIG/AEB serão representados por seus substitutos legais formalmente designados.

§ 3º O Presidente da AEB presidirá as atividades do CIG/AEB.

§ 4º Participarão das reuniões do CIG/AEB, na qualidade de observadores permanentes, com direito a voz e sem direito a voto, representantes da Auditoria Interna - AUDIN e da Procuradoria Federal Especializada junto à AEB - PFE/AEB, designados pelos respectivos titulares. § 5º O Presidente do CIG/AEB poderá, ainda, convidar servidores da AEB ou de outros órgãos públicos, bem como representantes de entidades externas, para participar de reuniões específicas e contribuir com os trabalhos do Comitê, com direito a voz e sem direito a voto. § 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança da Agência Espacial Brasileira - SEC/CIG será exercida pelo Gabinete da Presidência, responsável pelo apoio e suporte administrativo às atividades do CIG/AEB em caráter permanente. Art. 19. Compete ao CIG/AEB:

I - promover a implementação, o monitoramento e a melhoria contínua de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional e instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Governo Federal em seus manuais e em suas resoluções; IV - deliberar sobre as políticas, diretrizes, objetivos, planos e ações estratégicas, bem como sobre critérios de priorização e alinhamento entre as necessidades organizacionais e as demandas das partes interessadas; V - acompanhar a implementação dos planos e ações estratégicos, a fim de verificar o alcance dos objetivos definidos e o atingimento dos resultados pretendidos pela AEB; VI - deliberar sobre políticas, diretrizes, planos, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação para a gestão da integridade, de gestão de riscos e de controles internos de gestão; VII - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão da integridade, gestão de riscos e controles internos, assegurando que as informações estejam disponíveis em todos os níveis da organização; VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; IX - apreciar os relatórios da AUDIN e acompanhar o tratamento gerencial dado às suas recomendações, sem prejuízo das prerrogativas de independência funcional da AUDIN e do monitoramento que lhe é próprio; X - definir e revisar periodicamente o apetite a risco institucional, observada a regulamentação aplicável do Sistema de Controle Interno - SCI sobre gestão de riscos e controles internos; XI - assegurar a accountability institucional, promovendo a integração entre prestação de contas, transparência ativa e responsabilização; XII - submeter o modelo de governança da AEB a avaliação periódica de maturidade, considerando os parâmetros consagrados em referenciais técnicos de boas práticas;

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