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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 52

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 97, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 23604 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, BORROTTA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 00.389.602/0001-82. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIO LEMES BARROS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Nº 25.886 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FINANCE IN MOTION BRAZIL ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 67.634.884, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.887 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por elisão por incorporação, a autorização concedida a ASTER INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 42.113.253, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.888 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO VIANA DO NASCIMENTO FORTE, CPF n° *.082.063-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.889 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXANDRE VINHAS DA SILVA, CPF nº *.062.087-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.890 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUTEMBERG MORAIS SERRANO, CPF nº *.145.044-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 205, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635196/2026-19, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635965/2026-71,resolve: Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 da CONVEX INSURANCE UK LIMITED, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Inglaterra, cadastrada como resseguradora eventual junto à SUSEP, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP nº 37, de 13 de novembro de 2024. Art. 2º Fica ratificado que o Sr. André Alarcon exerce a função de procurador do Ressegurador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 41, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636177/2026-00,resolve: Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026, de ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Espanha, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora admitida, nos termos da Portaria DIORE/SUSEP nº 10, de 26 de junho de 2024. Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Maria Alice Nogueira de Sá Pikielny Schmuziger exerce a função de procuradora da Resseguradora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 204, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635233/2026-81,resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

JONAS DOS SANTOS SOUSA PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 44, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635970/2026-83,resolve: Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de SWISS REINSURANCE AMERICA CORPORATION, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme PORTARIA DIORE/SUSEP nº 113, de 03 de março de 2026. Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Natália Velasques Sanches exerce a função de procuradora do Ressegurador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025 que dispõe sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, inciso XVI, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, o art. 4º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. As empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer dados e informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e rubricas remuneratórias relativas a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, na forma definida pelo órgão central do Sisest:

......................................................................................................

II - anualmente, dados referentes ao benefício de assistência à saúde no sistema Siest; e

III - em até 30 dias a partir da implementação pela empresa, das alterações nos planos de cargos e salários, planos de funções e quadro temporário de pessoal vigentes, no sistema Siest. § 1º Os dados acerca dos empregados com contrato de trabalho ativo, incluindo valores e rubricas remuneratórias, serão obtidos pelo órgão central do Sisest a partir de dados já informados pelas empresas estatais no eSocial.

§ 2º Outros dados de pessoal poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest. (NR)

Art. 16. As empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 15, devendo informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos no Siest." (NR) Art. 2º O Anexo - Resumo dos Prazos da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo. Art. 3º Fica revogado o inciso I do caput do art. 15 da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA LEONEL

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