DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 826782Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705492/2026 Interessado: GARY CAPIONA FERRUFINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 826711
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705437/2026 Interessado: ANA CESY HURTADO LEANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual Ações Criminais e Seção Judiciária Juizado Especial Federal, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilado, cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 815330Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694410/2025
Interessado: THENER CLAIR SAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 234, inciso III, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o certificado válido de língua portuguesa.
Código: 814906Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694010/2025
Interessado: DARWINS NAZARETH SUAREZ GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e Documento de viagem internacional.
Código: 813334
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692470/2025
Interessado: YULIANNA NIEMEYER
Código: 826306
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705032/2026 Interessado: CONY CESAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quarto) anos anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica.
Código: 825943
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704669/2026
Interessado: POLINA PUGOVISHNIKOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 825593
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0704346/2026
Interessado: ANTONIS DE JESUS FERIA FERIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 825519
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704274/2026 Interessado: MYRLANDE COULOUTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido e a coleta biométrica.
Código: 824702
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703478/2026
Interessado: JERRY SINT JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que faltam, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo de ações criminais, e a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo.
Código: 821769A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido.
Código: 812667Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691834/2025
Interessado: JEAN PAUL HENRILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral regular do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 810585Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689844/2025
Interessado: HEWOOLD SCHRAGER PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Documento de capacidade de se comunicar em língua português valido, a Certidão criminal da justiça Federal e Estadual de onde reside, Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada e a coleta biométrica.
Código: 807883Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687364/2025
Interessado: ORE SHAKED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização.
Código: 803673Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683441/2025
Interessado: BERNARDO ALFREDO RODRIGUEZ GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0700724/2026
Interessado: MARIANNY CAROLINA CORDERO SIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 818501Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0697513/2026 Interessado: MARCO ANTONIO PETRUZZELLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 799157 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: Naturalizar-se nº 235881.0679200/2025
Interessado: DAMARYS LOPEZ DUQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 798947Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679011/2025
Interessado: OMAR THIOUB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como nos arts.221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017.
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