DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 791756
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0672083/2025
Interessado: CHEIKH TIDIANE TOURE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 234, inciso III, do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado o certificado de língua portuguesa; do Art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 234, inciso II, do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os comprovantes de residências dos últimos 4 anos e por não ter apresentado a cópia de todas as páginas do documento de viagem (passaporte).
Código: 786493Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666983/2025 Interessado: JONAS JULIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017: o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual Ações Criminais e Justiça Seção Judiciária Juizado Especial Federal 1º grau de São Paulo e do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017: não apresentou os comprovantes de residência dos 4 anos.
Código: 785464 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0666012/2025
Interessado: SANTIAGO ANDRES RICO RODRIGUEZA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 783594
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664168/2025
Interessado: PETERSON DOMPIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que no ato da coleta biométrica e validação dos documentos originais, o interessado não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 781616
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662268/2025
Interessado: MACKENSON JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado válido e documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 780963Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0661629/2025
Interessado: FATOUMATA CAROLINE NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017. A requerente ausentou-se do território nacional em viagens internacionais pelo período de 100 dias, no ano anterior ao pedido de naturalização (de 03/10/24 a 11/01/25), excedendo, portanto, o prazo máximo de 90 dias de ausência do país, de acordo com a legislação brasileira para o caso concreto.
Código: 771479
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652674/2025
Interessado: ISAIAS ACUNA CHAVARRIA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Comprovante de situação cadastral do CPF e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art.234, incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 769639
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650973/2025
Interessado: ANABEL CABELLO ACUNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual válidos dos locais onde residiu, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência e Comprovante de comunicação em português válido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e nos art.234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 767598Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649335/2025 Interessado: JAKLIN SAID ABOU KARM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, e a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa.
Código: 766506Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0648367/2025 Interessado: JORDI VILA AYXENDRI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 764523Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646722/2025
Interessado: CRISTIAN YESID QUINTERO CARABALI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art.234, incisos II, III e V do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 762637Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645146/2025 Interessado: MAXIMINO ACEITUNO MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou a legalização ou apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a Situação cadastral do CPF e a Certidão criminal da justiça Federal de onde reside.
Código: 760686
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0643503/2025
Interessado: ELISABETE SANDRA ESTEVES DO NASCIMENTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 758733
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0641806/2025
Interessado: ADRIANO BABEKI LUSSIVICA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 758534
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0641659/2025
Interessado: ENEL GABRIEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido e o comprovante de reabilitação.
Código: 757669
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0640956/2025
Interessado: ELIAS FREDERICO LOPES MAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou Certidão Justiça Federal Minas Gerais, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 234 inciso IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 755928
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0639473/2025
Interessado: THAIS FANNY GAELLE AGATHE VESSERON DEVAUX
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art 233, parágrafo 2º e incisos II e III do art.234 do Decreto 9.199/2017. incisos II e III do art.234 do Decreto 9.199/2017.
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