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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 76

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 753933

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0637877/2025 Interessado: RAHILA BALLOUT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 234, inciso III, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não demonstrou capacidade de comunicação em língua portuguesa.

Código: 752853

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0636891/2025 Interessado: CARLINE JOSEPH BONHOMME

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em razão do descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e dos incisos II e III do art. 234 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os comprovantes de residência dos 04 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, nem documento válido que comprove sua capacidade de comunicação em língua portuguesa.

Código: 748295

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0632908/2025 Interessado: NDEYE AMI DIOP

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso III do art.234 do Decreto n°9199/2017.

Código: 745436

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0630436/2025 Interessado: GUY NOEL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país e o fator redutor não foi comprovado, não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II e III do art.234 do Decreto n°9199/2017.

Código: 745285

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0630294/2025 Interessado: MOR KANE MBAYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país e não ficou comprovado o fator redutor, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c inciso II do art.234 do Decreto 9.199/2017.

Código: 745206

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0630216/2025 Interessado: NIXON JEAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c inciso II do art.234, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

Código: 743130

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0628409/2025

Interessado: EUCLIDE DE ASSUNCAO DA TRINDADE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017.

Código: 733803 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0620326/2025 Interessado: EVA FERENCZI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e no art.234, incisos III e V do Decreto nº 9.199, de 2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado.

Código: 733618 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0620168/2025

Interessado: GLADYS GABRIELA BRAVO TOLEDO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento de proficiência em língua portuguesa legível e válido, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III, IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017.

Código: 719728 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0608538/2025 Interessado: ELISABETH ANN DRIESENGA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, e inciso II do art.234 do Decreto 9.199/2017.

Código: 650676 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0554373/2024

Interessado: OSCAR JUAN PABLO VALENZUELA CORNEJO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização.

Código: 568270

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0491280/2024

Interessado: AYAT HAQI RASHID ALBABANY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do comprovante de residência nos termos da legislação, a Declaração de prova presencial do curso de português, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.

Código: 188127

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0177198/2022

Interessado: LEV LARIONOV

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº 08700.002479/2022-57

Processo Administrativo nº 08700.002479/2022-57 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.007252/2026-21)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO; Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, Sindicato dos Contabilistas de Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí, Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont CCO, Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral, Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - Sescon-RS, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis - Sescon GF, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região - Sescon Blumenau, Sindicato dos Contabilistas de União da Vitoria e Região - SindicoUnião, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SESCAP BA, Sindicato dos Contabilistas do RN - Sindcont RN, Sindicato dos Escritório de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais - Sinescontábil - MG, Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia - Sindiconta BA, Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região - Sicontiba e a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade - ASSCON.

Advogados: Pedro João Adriano, Ariella Maris Adriano; Felipe Ruediger, Rodolfo Ruediger Neto; Juan Uriel Martinez Cerqueira; Fernando Roberto Telini Franco de Paula, Gabrielli Pereira Junkes; Flávio Obino Filho, Flávio Barzoni Moura; Amanda Alvares Rodrigues, Ramidiel Nascimento Piauí; Pedro João Adriano, Ariella Maris Adriano; Juarez Paim Da Silveira, Pedro Henrique Colet Orso; Jessé Kochanovecz; Renato Aurélio Fonseca.

Ficam os Representados e seus respectivos advogados intimados acerca da juntada da Certidão de SEI nº 1826270 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados de nº 08700.007252/2026-21, q qual contem os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.002479/2022-57, nos termos da Nota Técnica nº 57/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1820929), acolhida pelo Despacho SG nº 1246/2026 (SEI 1821612). Publique-se.

KEVIN LUCENA DE OLIVEIRA TORRES Coordenador-Geral Substituto

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