DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 7.456, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48059.850617/2026-77-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA (Documento SEI: 20880280)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.457, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810648/2026-55-VIRGILIO VALADARES NOGUEIRA (Documento SEI: 20880282)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831196/2026-25-UNICLINICA DIAGNOSTICO POR IMAGEM DOM ELISEU LTDA (Documento SEI: 20880285)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.205647/2026-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Salvador ", no Município de Salvador, Estado da Bahia, de titularidade da empresa BIOMETANO SALVADOR S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 61.263.664/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO SALVADOR S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831198/2026-14-GOLDGRAN MINERACAO LTDA (Documento SEI: 20880289)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860830/2026-48-IARA BATISTA DE PAULA DIAS (Documento SEI: 20880293)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.461, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871292/2026-15-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 20880296)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.462, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860831/2026-92-IARA BATISTA DE PAULA DIAS (Documento SEI: 20880298)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.463, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860832/2026-37-VALE DO RIO VERDE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (Documento SEI: 20880300)
ANDRÉ ELIAS MARQUES
RENATO CABRAL DIAS DUTRAANEXO
| . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
|---|
| . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
| . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO |
| . .Nome Empresarial: BIOMETANO SALVADOR S.A. .CNPJ: 61.263.664/0001-38 |
| . .DADOS DO PROJETO |
| . .Nome do Projeto: .Biometano Salvador |
| . .Descrição do Projeto .Implantação de planta de produção de biometano, com capacidade de 130.000 Nm³/dia, a partir da purificação de biogás de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares. |
| . .Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP .Ofício nº 164/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e .Data: 26/02/2026 |
| . .Período de Execução .De 01/01/2026 a 31/01/2028 |
| . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Salvador/ BA |
| . .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA |
| . .Representante legal: Amil Bartolomeu Garcia .CPF: 315.XXX.XXX-06 |
| . .Representante legal: Sergio Arosti Maturana .CPF: 176.XXX.XXX-03 |
| . .Responsável técnico: Geovane Rico Valente .CPF: 381.XXX.XXX-58 |
| . .Técnico Contábil: Carlos Alberto Vieira .CPF: 037.XXX.XXX-56 |
| . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) |
| . .Bens .R$270.207.000,00 |
| . .Serviços .R$29.548.363,64 |
| . .Outros .R$ 3.949.090,91 |
| . .Total (1) .R$ 303.704.454,55 |
| . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) |
| . .Bens .R$ 247.329.061,78 |
| . .Serviços .R$ 27.046.557,10 |
| . .Outros .R$ 3.614.728,52 |
| . .Total (2) .R$ 277.990.347,40 |
| AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
| SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA |
| DESPACHO Nº 3.750, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 |
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕ ES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, em seu art. 1°, inciso VI, e pela Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, em seu art. 1°, inciso XLVII, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900343/2011-21, com base no Pedido SEI/ANEEL n° 48500.014346/2026-28, decidem: (i) não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica Trombudo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.SC.035310-8.01, outorgada à BETA PRODUTORA DE ENERGIA SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.371.025/0001-18, por meio da Portaria n° 667/GM/MME, de 15 de julho de 2022, localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDASuperintendente
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
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