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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 78

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 7.456, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)

48059.850617/2026-77-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA (Documento SEI: 20880280)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.457, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)

48052.810648/2026-55-VIRGILIO VALADARES NOGUEIRA (Documento SEI: 20880282)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831196/2026-25-UNICLINICA DIAGNOSTICO POR IMAGEM DOM ELISEU LTDA (Documento SEI: 20880285)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.205647/2026-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Salvador ", no Município de Salvador, Estado da Bahia, de titularidade da empresa BIOMETANO SALVADOR S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 61.263.664/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO SALVADOR S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 4º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.

Art. 7º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)

48054.831198/2026-14-GOLDGRAN MINERACAO LTDA (Documento SEI: 20880289)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)

48061.860830/2026-48-IARA BATISTA DE PAULA DIAS (Documento SEI: 20880293)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.461, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)

48062.871292/2026-15-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 20880296)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.462, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)

48061.860831/2026-92-IARA BATISTA DE PAULA DIAS (Documento SEI: 20880298)

ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.463, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860832/2026-37-VALE DO RIO VERDE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (Documento SEI: 20880300)

ANDRÉ ELIAS MARQUES

RENATO CABRAL DIAS DUTRA

ANEXO

.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
.Nome Empresarial: BIOMETANO SALVADOR S.A.
.CNPJ: 61.263.664/0001-38
.
.DADOS DO PROJETO
.
.Nome do Projeto:
.Biometano Salvador
.
.Descrição do Projeto
.Implantação de planta de produção de biometano, com capacidade de
130.000 Nm³/dia, a partir da purificação de biogás de aterro sanitário de
resíduos sólidos domiciliares.
. .Número
e
data
do
ato
de
outorga
de
autorização, emitido pela ANP
.Ofício nº 164/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e
.Data: 26/02/2026
.
.Período de Execução
.De 01/01/2026 a 31/01/2028
.
.Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.Salvador/ BA
.
.REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
.
.Representante legal: Amil Bartolomeu Garcia
.CPF: 315.XXX.XXX-06
.
.Representante legal: Sergio Arosti Maturana
.CPF: 176.XXX.XXX-03
.
.Responsável técnico: Geovane Rico Valente
.CPF: 381.XXX.XXX-58
.
.Técnico Contábil: Carlos Alberto Vieira
.CPF: 037.XXX.XXX-56
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
.
.Bens
.R$270.207.000,00
.
.Serviços
.R$29.548.363,64
.
.Outros
.R$ 3.949.090,91
.
.Total (1)
.R$ 303.704.454,55
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
.
.Bens
.R$ 247.329.061,78
.
.Serviços
.R$ 27.046.557,10
.
.Outros
.R$ 3.614.728,52
.
.Total (2)
.R$ 277.990.347,40
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.750, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕ ES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, em seu art. 1°, inciso VI, e pela Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, em seu art. 1°, inciso XLVII, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900343/2011-21, com base no Pedido SEI/ANEEL n° 48500.014346/2026-28, decidem: (i) não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica Trombudo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.SC.035310-8.01, outorgada à BETA PRODUTORA DE ENERGIA SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.371.025/0001-18, por meio da Portaria n° 667/GM/MME, de 15 de julho de 2022, localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Superintendente

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta

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