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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 92

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 4.938, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos específicos destinados ao registro e monitoramento da Triagem Ocular Neonatal (TON) e do Teste do Reflexo Vermelho (TRV), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria. Parágrafo Único. O registro dos procedimentos instituídos por esta Portaria nos sistemas oficiais do SUS, deverá observar os critérios técnicos, a elegibilidade, os fluxos assistenciais e as responsabilidades profissionais conforme documentos técnicos disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério de Saúde. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. .Procedimento:
.02.11.06.029-1-TRIAGEM OCULAR NEONATAL (TON)
. Descrição:
. .
PROCEDIMENTO DESTINADO À REALIZAÇÃO DA TRIAGEM OCULAR
NEONATAL, PREFERENCIALMENTE ENTRE 24 E 48 HORAS DE VIDA, ANTES
DA ALTA HOSPITALAR, OU NA PRIMEIRA SEMANA DE VIDA, COM A
FINALIDADE DE IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES OCULARES
CONGÊNITAS E OUTRAS CONDIÇÕES QUE POSSAM COMPROMETER O
DESENVOLVIMENTO VISUAL, INCLUINDO CATARATA CONGÊNITA,
GLAUCOMA CONGÊNITO,
.RETINOBLASTOMA, OPACIDADES DE MEIOS, ALTERAÇÕES RETINIANAS E
OUTRAS PATOLOGIAS. A TRIAGEM DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL
HABILITADO, COM REGISTRO NOMINAL DO RECÉM-NASCIDO E RESULTADO
DO
EXAME.
EM
CASO
DE
ALTERAÇÃO,
DEVE-SE
GARANTIR
ENCAMINHAMENTO
OPORTUNO
PARA
AVALIAÇÃO
OFTALMOLÓGICA
ESPECIALIZADA E CONTINUIDADE DO CUIDADO NA REDE DE ATENÇÃO À
SAÚDE. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM)
PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DO EXAME NOS DOIS OLHOS DO RECÉM-
NASCIDO, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO BILATERAL.
. .Modalidade
de
At e n d i m e n t o :
.Ambulatorial e Hospitalar
. .Complexidade: .AB-Atenção Básica
. .Financiamento: .Atenção Básica (PAB)
. .Instrumento
de
Registro:
.BPA (individualizado) / 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde / AIH (Proc.
Secundário)
. .Sexo: .Ambos
. .Idade Mínima: .0 meses
. .Idade Máxima: .1 mês
. .At r i b u t o s .058 - Obrigatório CPF
Complementares
. .Valor
Serviço
Ambulatorial (SA):
.R$ 0,00
. .Valor
Ambulatorial
.R$ 0,00
Total:
. .CBO .2251-Médicos clínicos
. . .2235-Enfermeiros e afins
. .Procedimento: .02.11.06.030-5-TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TRV)
. Descrição:
. .
PROCEDIMENTO CLÍNICO NÃO INVASIVO DESTINADO AO RASTREAMENTO
CONTÍNUO DE ALTERAÇÕES DO EIXO VISUAL DURANTE AS CONSULTAS DE
ROTINA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. CONSISTE NA AVALIAÇÃO DO REFLEXO
VERMELHO POR MEIO DE OFTALMOSCÓPIO DIRETO PARA DETECÇÃO DE
PATOLOGIAS COMO CATARATA CONGÊNITA TARDIA, RETINOBLASTOMA E
OPACIDADES DE MEIOS. DEVE SER REALIZADO DE FORMA SISTEMÁTICA NAS
.CONSULTAS DE
PUERICULTURA, CONFORME O
CRONOGRAMA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE (TRÊS VEZES AO ANO NOS PRIMEIROS DOIS ANOS E
ANUALMENTE A PARTIR DO TERCEIRO ANO), COM REGISTRO DO RESULTADO
E ENCAMINHAMENTO PARA AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA CASO IDENTIFICADO
RESULTADO ALTERADO OU SUSPEITO. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO,
CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO
REFLEXO VERMELHO NOS DOIS OLHOS DA CRIANÇA, CORRESPONDENDO À
AVALIAÇÃO BILATERAL.
. .Modalidade
de

.Ambulatorial e Hospitalar
At e n d i m e n t o :
. .Complexidade: .Atenção Básica (AB)
. .Financiamento: .Atenção Básica (PAB)
. .Instrumento
de
Registro:
.BPA (individualizado) 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) / AIH(Proc.
Secundário)
. .Sexo: .Ambos
. .Idade Mínima: .2 meses
. .Idade Máxima: .6 anos
. .At r i b u t o s .058 - Obrigatório CPF
Complementares
. .Valor
Serviço
Ambulatorial (SA):
.R$ 0,00
. .Valor
Ambulatorial
Total:
.R$ 0,00
. .CBO .2251-Médicos clínicos
. . .2235-Enfermeiros e afins
(*)Republicada por ter s
no original.
aído, no DOU nº 178, de 21-9-2026, Seção 1, pág. 140, com incorreção
PORTARIA SAES/MS Nº 5.012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com sede em Guariba (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, CNPJ nº 48.662.167/0001-44, com sede em Guariba (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 724/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140454/2026-91. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Ponta Grossa (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Bom Jesus, CNPJ nº 75.608.547/0001-73, com sede em Ponta Grossa (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 727/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196341/2024-88. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, com sede em Santo Antônio do Monte (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, CNPJ nº 01.446.056/000137, com sede em Santo Antônio do Monte (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 723/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.108393/2026-77. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria SAES/MS nº 4.971, de 21 de setembro de 2026, que habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 4.971, de 21 de setembro de 2026, que habilita a Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira Ltda (CNES: 2315149), localizada no Município de Sousa/PB, CNPJ nº 09.297.961/0001-84, para atuação no componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE
Art. 1º Fica habilit
estabelecimento a seguir desc
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ado, para atuação no com
rito:
À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuiçõ
ponente créditos financeiros do Programa
es que lhe confere o
Agora Tem Especialist
Decreto nº 11.798, de 28 d
as, na modalidade Terapia Re
e novembro de 2023, resolve:
nal Substitutiva (hemodiálise), o
.
.UF
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.SP
.SÃO PAULO .CLÍNICA
E
NEFROLOGIA
LESTE
LT DA
.2073471 .46.367.850/0001-23
.38.05
-
AGORA
TEM
ES P EC I A L I S T A S -
COMPONENTE DE CRÉDITOS
FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica e Nefrologia Leste Ltda., habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.959.203,04 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e três reais e quatro centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 18/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

CARLOS AMILCAR SALGADO

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