DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 4.938, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 (*)Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos específicos destinados ao registro e monitoramento da Triagem Ocular Neonatal (TON) e do Teste do Reflexo Vermelho (TRV), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria. Parágrafo Único. O registro dos procedimentos instituídos por esta Portaria nos sistemas oficiais do SUS, deverá observar os critérios técnicos, a elegibilidade, os fluxos assistenciais e as responsabilidades profissionais conforme documentos técnicos disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério de Saúde. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS| . .Procedimento: |
.02.11.06.029-1-TRIAGEM OCULAR NEONATAL (TON) |
|---|---|
| . Descrição: . . |
PROCEDIMENTO DESTINADO À REALIZAÇÃO DA TRIAGEM OCULAR NEONATAL, PREFERENCIALMENTE ENTRE 24 E 48 HORAS DE VIDA, ANTES DA ALTA HOSPITALAR, OU NA PRIMEIRA SEMANA DE VIDA, COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES OCULARES CONGÊNITAS E OUTRAS CONDIÇÕES QUE POSSAM COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO VISUAL, INCLUINDO CATARATA CONGÊNITA, GLAUCOMA CONGÊNITO, .RETINOBLASTOMA, OPACIDADES DE MEIOS, ALTERAÇÕES RETINIANAS E OUTRAS PATOLOGIAS. A TRIAGEM DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO, COM REGISTRO NOMINAL DO RECÉM-NASCIDO E RESULTADO DO EXAME. EM CASO DE ALTERAÇÃO, DEVE-SE GARANTIR ENCAMINHAMENTO OPORTUNO PARA AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA E CONTINUIDADE DO CUIDADO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DO EXAME NOS DOIS OLHOS DO RECÉM- NASCIDO, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO BILATERAL. |
| . .Modalidade de At e n d i m e n t o : |
.Ambulatorial e Hospitalar |
| . .Complexidade: | .AB-Atenção Básica |
| . .Financiamento: | .Atenção Básica (PAB) |
| . .Instrumento de Registro: |
.BPA (individualizado) / 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde / AIH (Proc. Secundário) |
| . .Sexo: | .Ambos |
| . .Idade Mínima: | .0 meses |
| . .Idade Máxima: | .1 mês |
| . .At r i b u t o s | .058 - Obrigatório CPF |
| Complementares | |
| . .Valor Serviço Ambulatorial (SA): |
.R$ 0,00 |
| . .Valor Ambulatorial |
.R$ 0,00 |
| Total: | |
| . .CBO | .2251-Médicos clínicos |
| . . | .2235-Enfermeiros e afins |
| . .Procedimento: | .02.11.06.030-5-TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TRV) |
| . Descrição: . . |
PROCEDIMENTO CLÍNICO NÃO INVASIVO DESTINADO AO RASTREAMENTO CONTÍNUO DE ALTERAÇÕES DO EIXO VISUAL DURANTE AS CONSULTAS DE ROTINA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. CONSISTE NA AVALIAÇÃO DO REFLEXO VERMELHO POR MEIO DE OFTALMOSCÓPIO DIRETO PARA DETECÇÃO DE PATOLOGIAS COMO CATARATA CONGÊNITA TARDIA, RETINOBLASTOMA E OPACIDADES DE MEIOS. DEVE SER REALIZADO DE FORMA SISTEMÁTICA NAS .CONSULTAS DE PUERICULTURA, CONFORME O CRONOGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (TRÊS VEZES AO ANO NOS PRIMEIROS DOIS ANOS E ANUALMENTE A PARTIR DO TERCEIRO ANO), COM REGISTRO DO RESULTADO E ENCAMINHAMENTO PARA AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA CASO IDENTIFICADO RESULTADO ALTERADO OU SUSPEITO. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO REFLEXO VERMELHO NOS DOIS OLHOS DA CRIANÇA, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO BILATERAL. |
| . .Modalidade de |
.Ambulatorial e Hospitalar |
| At e n d i m e n t o : | |
| . .Complexidade: | .Atenção Básica (AB) |
| . .Financiamento: | .Atenção Básica (PAB) |
| . .Instrumento de Registro: |
.BPA (individualizado) 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) / AIH(Proc. Secundário) |
| . .Sexo: | .Ambos |
|---|---|
| . .Idade Mínima: | .2 meses |
| . .Idade Máxima: | .6 anos |
| . .At r i b u t o s | .058 - Obrigatório CPF |
| Complementares | |
| . .Valor Serviço Ambulatorial (SA): |
.R$ 0,00 |
| . .Valor Ambulatorial Total: |
.R$ 0,00 |
| . .CBO | .2251-Médicos clínicos |
| . . | .2235-Enfermeiros e afins |
| (*)Republicada por ter s no original. |
aído, no DOU nº 178, de 21-9-2026, Seção 1, pág. 140, com incorreção |
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com sede em Guariba (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, CNPJ nº 48.662.167/0001-44, com sede em Guariba (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 724/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140454/2026-91. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Ponta Grossa (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Bom Jesus, CNPJ nº 75.608.547/0001-73, com sede em Ponta Grossa (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 727/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196341/2024-88. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, com sede em Santo Antônio do Monte (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, CNPJ nº 01.446.056/000137, com sede em Santo Antônio do Monte (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 723/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.108393/2026-77. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Revoga a Portaria SAES/MS nº 4.971, de 21 de setembro de 2026, que habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 4.971, de 21 de setembro de 2026, que habilita a Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira Ltda (CNES: 2315149), localizada no Município de Sousa/PB, CNPJ nº 09.297.961/0001-84, para atuação no componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁRIO DE Art. 1º Fica habilit estabelecimento a seguir desc |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA ado, para atuação no com rito: |
À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuiçõ ponente créditos financeiros do Programa |
es que lhe confere o Agora Tem Especialist |
Decreto nº 11.798, de 28 d as, na modalidade Terapia Re |
e novembro de 2023, resolve: nal Substitutiva (hemodiálise), o |
|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO |
| . .SP |
.SÃO PAULO | .CLÍNICA E NEFROLOGIA LESTE LT DA |
.2073471 | .46.367.850/0001-23 | .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica e Nefrologia Leste Ltda., habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.959.203,04 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e três reais e quatro centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 18/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO
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