DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SAES/MS Nº 5.022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁRIO DE Art. 1º Fica habilita a seguir descrito: |
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.7215509 | .13.836.288/0001-80 | .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Prorrenal - Clínica Nefrologia Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.147.059,87 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 02/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 5.024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁRIO Art. 1º Fica ha estabelecimento a seguir d |
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que l bilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora escrito: |
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.2105780 | .21.254.057/0001-97 | .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 7.425.030,22 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trinta reais e vinte e dois centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 14/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 5.025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁRIO D Art. 1º Fica habi estabelecimento a seguir de |
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| . .BA |
.JACO B I N A | .PAHD PRONTO ATENDIMENTO EM HEMODIÁLISE LT DA .6794009 |
.22.845.495/0001-92 | .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do PAHD Pronto Atendimento em Hemodiálise Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.140.667,41 (dois milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO |
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.APARECIDA DE GOIÂNIA | .NEFROLOGISTAS LTDA | .5983967 | .08.799.586/0001-08 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Nefrologistas Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 791.369,01 (setecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e um centavo). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 13/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 5.027, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, com sede em Tenente Portela (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, CNPJ nº 08.579.164/0001-27, com sede em Tenente Portela (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 740/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170342/2024-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de dezembro de 2024 a 05 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
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