DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SAES/MS Nº 5.028, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .BA .JUAZEIRO .CLÍNICA DE NEFROLOGIA DE .3176983 .03.800.375/0001-24 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- JUAZEIRO LTDA COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do CLINICA DE NEFROLOGIA DE JUAZEIRO LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.621.319,26 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil trezentos e dezenove reais e vinte e seis centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 22/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .SP .DIADEMA .CDR CENTRO DE DOENÇAS .6956890 .12.225.797/0001-04 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- RENAIS DE DIADEMA COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do CDR Centro de Doenças Renais de Diadema LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 409.001,24 (quatrocentos e nove mil um reais e vinte e quatro centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 22/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.034, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Diadema, com sede em Diadema (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Diadema, CNPJ nº 59.168.948/0001-01, com sede em Diadema (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 736/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.166185/2024-21.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.035, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Espera Feliz, com sede em Espera Feliz (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Espera Feliz, CNPJ nº 18.115.071/0001-03, com sede em Espera Feliz (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 734/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117010/202490.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.036, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .SP .JA L ES .INEJAL - CLÍNICA DE .4931092 .30.481.917/0001-16 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- NEFROLOGIA DE JALES LTDA COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do INEJAL - Clinica de Nefrologia de Jales Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 194.934,86 (cento e noventa e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 10/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.037, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁRI Art. 1º Fica ha a seguir descrito: |
O DE ATENÇÃO ESPECI bilitado, para atuação |
ALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lh no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem |
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de 28 de novembro de 2023, resolve: apia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento |
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| . .UF |
.MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .MT |
.C U I A BÁ | .CLÍNICA DE TRATAMENTO RENAL LTDA .2393727 |
.36.958.692/0001-22 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clinica de Tratamento Renal Ltda., habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.100.758,44 (três milhões, cem mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 11/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO
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