DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SAES/MS Nº 5.046, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
| O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECI Art. 1º Fica habilitado, para prest estabelecimento a seguir descrito: |
ALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, n ação de serviços especializados e |
o uso das atribuiç m saúde no âmb |
ões que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: ito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o |
|---|---|---|---|
| . .UF .MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .SP .Vinhedo |
.Clínica Médica e Nutricional de Vinhedo Lt d a |
.5549914 | .09.065.918/0001-93 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica Medica e Nutricional de Vinhedo Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.187.460,31 (um milhão, cento e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 25 de setembro
de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SAES/MS nº 4.282, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 24 de julho de 2026, seção 1, páginas 89 - 92, ONDE SE LÊ:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.424, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026ANEXO V
COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. SECUNDÁRIO) (COMPATÍVEL)
LEIA-SE:
ANEXO V COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS APAC (PROC. PRINCIPAL) X APAC (PROC. SECUNDÁRIO) (COMPATÍVEL)
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Altera a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. Ref.: 25000.128586/2026-44.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º - O art. 4º da Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE;
II - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF; IV - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde -
DAT A S U S ;
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VI - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
- ABIHPEC;
VII - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA; VIII - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;
IX - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias - F E B R A FA R ; X - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos; XI - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XII - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
XIII - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma;
XIV - Conselho Federal de Farmácia - CFF;
XV - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - Abramed;
XVI - Grupo FarmaBrasil;
XVII - Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar;
XVIII - Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP; e XIX - Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos - COMATEX.
§ 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no art. 1º desta Portaria.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. § 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão, entidade ou unidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º." Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 102, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso XII do art. 51 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e do inciso III e IV do art. 4º e art. 9º a 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, consulta para manifestação da sociedade civil relativa a proposta normativa que visa à atualização da classificação de risco dos agentes biológicos e aos estabelecimento dos agentes biológicos bacterianos e fúngicos prioritários à saúde pública.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do inciso II do §2º do art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas sobre Minuta de Portaria que "aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, define a periodicidade de sua revisão e estabelece os Agentes Biológicos (Bacterianos e Fúngicos) Prioritários à Saúde Pública".
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde, promoverá a análise das contribuições recebidas.
Parágrafo único. A CBS poderá, conforme a necessidade e por razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos na matéria, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final do colegiado.
FERNANDA DE NEGRIA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 838, de 14 de dezembro de 2023, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/ index.php/135776?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - GGTAB, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXOPROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.909618/2026-25
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 838, de 14 de dezembro de 2023 Agenda Regulatória 2026-2027: 16.2 - Embalagem de produtos fumígenos Área responsável: Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - GGTAB; e-mail: consultapublica.ggtab@ anvisa.gov.br Diretor Relator: Marcelo Mario Matos Moreira
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.425, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 840, de 15 de dezembro de 2023, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/ index.php/772177?lang=pt-BR
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