DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
| ANEXO | |||
|---|---|---|---|
| . .Instituição |
.Tipo de Instituição | .CNPJ | .Processo SEI |
| . .A M LIMA EMPREENDIMENTOS | .Agente de Crédito | .62.575.848/0001-04 | .47984.213394/2026-49 |
| . .A S BARROS | .Agente de Crédito | .61.533.250/0001-81 | .47984.213217/2026-62 |
| . .C C DA CRUZ | .Agente de Crédito | .62.786.503/0001-91 | .47984.212741/2026-16 |
| . .CRÉDITO SOLIDARIO-MICROFINANÇAS | .OSCIP | .02.506.556/0001-80 | .47984.213174/2026-15 |
| . .CRESCER APORTES E INVESTIMENTOS LTDA | .Agente de Crédito | .62.473.263/0001-75 | .47984.214709/2026-75 |
| . .D L V CAMARA LTDA | .Agente de Crédito | .52.644.775/0001-01 | .47984.214392/2026-77 |
| . .DB SERVICOS FINANCEIROS LTDA | .Agente de Crédito | .63.103.985/0001-09 | .47984.214703/2026-06 |
| . .ELY.DANTAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA | .Agente de Crédito | .68.870.224/0001-98 | .47984.213587/2026-08 |
| . .FELIPE DE MORAIS SALES | .Agente de Crédito | .68.769.507/0001-48 | .47984.213589/2026-99 |
| . .FORTE INVEST LTDA | .Agente de Crédito | .68.583.402/0001-08 | .47984.214611/2026-18 |
| . .G S FERREIRA | .Agente de Crédito | .68.846.771/0001-38 | .47984.214073/2026-61 |
| . .GARCIA INVEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA | .Agente de Crédito | .68.286.272/0001-33 | .47984.212952/2026-59 |
| . .H C P DE MENDONCA SOLUCOES LTDA | .Agente de Crédito | .57.903.637/0001-05 | .47984.214713/2026-33 |
| . .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA-IAPAR-EMATER |
.Pessoa Jurídica Especializada | .75.234.757/0001-49 | .47979.274167/2025-88 |
| . .J DA S GREGORIO | .Agente de Crédito | .68.775.045/0001-71 | .47984.213128/2026-16 |
| . .JONILSON DOS SANTOS LAGES | .Agente de Crédito | .62.896.707/0001-85 | .47984.213330/2026-48 |
| . .K L SALUSTIANO DE SANTANA | .Agente de Crédito | .68.795.714/0001-77 | .47984.212794/2026-37 |
| . .MAIA & REIS LTDA | .Pessoa Jurídica Especializada | .28.625.867/0001-51 | .47984.212981/2026-11 |
| . .MICHAEL JHOSEFF DA S L FEITOSA | .Agente de Crédito | .68.866.493/0001-80 | .47984.214259/2026-11 |
| . .N DE O FREITAS CREDITO FACIL LTDA | .Agente de Crédito | .61.724.049/0001-81 | .47984.214788/2026-14 |
| . .S. DE ARAUJO LTDA | .Agente de Crédito | .68.753.042/0001-37 | .47984.212955/2026-92 |
| . .SAMUEL WILSON DA SILVA | .Agente de Crédito | .50.223.273/0001-73 | .47984.213271/2026-16 |
| . .SAYMON B MOTA | .Agente de Crédito | .68.881.957/0001-28 | .47984.214798/2026-50 |
| . .SUED SANTOS PEREIRA | .Agente de Crédito | .68.566.924/0001-93 | .47984.212405/2026-73 |
| . .WEVERSON V DE O SILVA SERVICOS FINANCEIROS | .Agente de Crédito | .68.583.259/0001-46 | .47958.214504/2026-15 |
| . .WILMARA J L DE A MEDEIROS | .Agente de Crédito | .57.113.796/0001-06 | .47984.213545/2026-69 |
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do Processo Judicial nº 0000909-18.2026.5.10.0005, com força executória reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 27953/2026/PRU 1 R / P G U / AG U , resolve SUSPENDER os efeitos da decisão de arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº 19964.201132/2026-34 -Solicitação SA08614, veiculada com base na Análise Técnica nº 6.274(SEI-(9131402), publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2026, e RESTABELECER a tramitação do referido processo administrativo, assegurando ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Turismo, Hospitalidade e Condomínios do Município de Cairu/BA - SINTHOTCO, CNPJ nº 15.263.521/0001-09, prazo de 30 (trinta) dias para promover eventuais adequações redacionais na descrição da categoria profissional, com o regular prosseguimento das etapas subsequentes de análise do pedido de alteração estatutária.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI GABINETE DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1460 (7185275), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.269407/2025-22 (7091134), interposto pelo SINGAERJ - Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, CNPJ nº 34.152.025/0001-22, Carta Sindical L 065 F 030 A 1971, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1582 (7669438), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215053/2025-20 (7420663), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna/MG, CNPJ nº 16.813.206/0001-70, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211582/2025-54, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1648 (7996631), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200010/2026-21 (7538194), interposto pelo SINDALEX - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Panificação de Extrema e Região, CNPJ nº 09.326.248/0001-11, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211570/202520, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1647 (7995857), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200051/2026-17 (7555607), interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO DE BODOQUENA MS SINTINCIMB-MS, CNPJ nº 61.660.912/000184, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.209830/2025-05, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1571 (7620345), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214913/2025-16 (7387363), interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Ubatuba, CNPJ nº 50.322.361/0001-22, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.210345/2025-76, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1662 (8052681), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200123/2026-26 (7589235), interposto pelo SINDPORTEIRO/BA, Sindicato dos Trabalhadores dos Agentes de Portaria, Porteiros e Vigias Empregados em Empresas Terceirizadas de Lauro de Freitas e Região, CNPJ nº 21.092.297/0001- 32, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211719/2025-71, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1664 (8057483), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200269/2026-71 (7649057), interposto pelo Sindicato dos Contadores Empregados no Estado do Rio Grande do Sul - SINDCERGS, CNPJ nº 59.572.257/0001-60, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201977/2025-49, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1704 (8214651), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200477/2026-71 (7739376), interposto pelo SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais, CNPJ: 52.181.333/0001-68, processo de Pedido de Registro Sindical n.º 19964.201461/2023-32 - SC23087, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
MARCOS PERIOTOMinistério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS R E T I F I C AÇ ÃONo Art. 1º da Decisão SUPAS nº 1.974, de 17 de dezembro 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de dezembro de 2025, Seção 1, página 983
Onde se lê: "Deferir o pedido da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RJSP0093002, linha RIO DE JANEIRO/RJ-CAXAMBU/SP e suas seções."
Leia-se: "Deferir o pedido da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RJMG0093002, linha RIO DE JANEIRO/RJ-CAXAMBU/MG e suas seções."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 593, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1638 (7973754), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215312/2025-12 (7513325), interposto pelo Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na Indústria de Exploração, Produção e Refino do Petróleo e seus derivados, no Transporte, Transferência e Estocagem do Petróleo e seus derivados, na Indústria de Gás, Petroquímica e Afins, na Indústria de Energias de Biomassas e Energias Renováveis e na Indústria de Combustíveis Alternativos nos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá e nos demais estados da Amazônia, CNPJ nº 04.975.702/0001-41, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211313/202598, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.139861/2026-11, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ANF GRAINS E.A.S., RUC N° 801555256, até 17 de junho de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
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