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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 105

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ANEXO
.
.Instituição
.Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI
. .A M LIMA EMPREENDIMENTOS .Agente de Crédito .62.575.848/0001-04 .47984.213394/2026-49
. .A S BARROS .Agente de Crédito .61.533.250/0001-81 .47984.213217/2026-62
. .C C DA CRUZ .Agente de Crédito .62.786.503/0001-91 .47984.212741/2026-16
. .CRÉDITO SOLIDARIO-MICROFINANÇAS .OSCIP .02.506.556/0001-80 .47984.213174/2026-15
. .CRESCER APORTES E INVESTIMENTOS LTDA .Agente de Crédito .62.473.263/0001-75 .47984.214709/2026-75
. .D L V CAMARA LTDA .Agente de Crédito .52.644.775/0001-01 .47984.214392/2026-77
. .DB SERVICOS FINANCEIROS LTDA .Agente de Crédito .63.103.985/0001-09 .47984.214703/2026-06
. .ELY.DANTAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA .Agente de Crédito .68.870.224/0001-98 .47984.213587/2026-08
. .FELIPE DE MORAIS SALES .Agente de Crédito .68.769.507/0001-48 .47984.213589/2026-99
. .FORTE INVEST LTDA .Agente de Crédito .68.583.402/0001-08 .47984.214611/2026-18
. .G S FERREIRA .Agente de Crédito .68.846.771/0001-38 .47984.214073/2026-61
. .GARCIA INVEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA .Agente de Crédito .68.286.272/0001-33 .47984.212952/2026-59
. .H C P DE MENDONCA SOLUCOES LTDA .Agente de Crédito .57.903.637/0001-05 .47984.214713/2026-33
. .INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DO
PARANA-IAPAR-EMATER
.Pessoa Jurídica Especializada .75.234.757/0001-49 .47979.274167/2025-88
. .J DA S GREGORIO .Agente de Crédito .68.775.045/0001-71 .47984.213128/2026-16
. .JONILSON DOS SANTOS LAGES .Agente de Crédito .62.896.707/0001-85 .47984.213330/2026-48
. .K L SALUSTIANO DE SANTANA .Agente de Crédito .68.795.714/0001-77 .47984.212794/2026-37
. .MAIA & REIS LTDA .Pessoa Jurídica Especializada .28.625.867/0001-51 .47984.212981/2026-11
. .MICHAEL JHOSEFF DA S L FEITOSA .Agente de Crédito .68.866.493/0001-80 .47984.214259/2026-11
. .N DE O FREITAS CREDITO FACIL LTDA .Agente de Crédito .61.724.049/0001-81 .47984.214788/2026-14
. .S. DE ARAUJO LTDA .Agente de Crédito .68.753.042/0001-37 .47984.212955/2026-92
. .SAMUEL WILSON DA SILVA .Agente de Crédito .50.223.273/0001-73 .47984.213271/2026-16
. .SAYMON B MOTA .Agente de Crédito .68.881.957/0001-28 .47984.214798/2026-50
. .SUED SANTOS PEREIRA .Agente de Crédito .68.566.924/0001-93 .47984.212405/2026-73
. .WEVERSON V DE O SILVA SERVICOS FINANCEIROS .Agente de Crédito .68.583.259/0001-46 .47958.214504/2026-15
. .WILMARA J L DE A MEDEIROS .Agente de Crédito .57.113.796/0001-06 .47984.213545/2026-69
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do Processo Judicial nº 0000909-18.2026.5.10.0005, com força executória reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 27953/2026/PRU 1 R / P G U / AG U , resolve SUSPENDER os efeitos da decisão de arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº 19964.201132/2026-34 -Solicitação SA08614, veiculada com base na Análise Técnica nº 6.274(SEI-(9131402), publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2026, e RESTABELECER a tramitação do referido processo administrativo, assegurando ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Turismo, Hospitalidade e Condomínios do Município de Cairu/BA - SINTHOTCO, CNPJ nº 15.263.521/0001-09, prazo de 30 (trinta) dias para promover eventuais adequações redacionais na descrição da categoria profissional, com o regular prosseguimento das etapas subsequentes de análise do pedido de alteração estatutária.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI GABINETE DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1460 (7185275), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.269407/2025-22 (7091134), interposto pelo SINGAERJ - Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, CNPJ nº 34.152.025/0001-22, Carta Sindical L 065 F 030 A 1971, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1582 (7669438), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215053/2025-20 (7420663), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna/MG, CNPJ nº 16.813.206/0001-70, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211582/2025-54, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1648 (7996631), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200010/2026-21 (7538194), interposto pelo SINDALEX - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Panificação de Extrema e Região, CNPJ nº 09.326.248/0001-11, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211570/202520, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1647 (7995857), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200051/2026-17 (7555607), interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO DE BODOQUENA MS SINTINCIMB-MS, CNPJ nº 61.660.912/000184, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.209830/2025-05, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1571 (7620345), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214913/2025-16 (7387363), interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Ubatuba, CNPJ nº 50.322.361/0001-22, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.210345/2025-76, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1662 (8052681), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200123/2026-26 (7589235), interposto pelo SINDPORTEIRO/BA, Sindicato dos Trabalhadores dos Agentes de Portaria, Porteiros e Vigias Empregados em Empresas Terceirizadas de Lauro de Freitas e Região, CNPJ nº 21.092.297/0001- 32, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211719/2025-71, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1664 (8057483), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200269/2026-71 (7649057), interposto pelo Sindicato dos Contadores Empregados no Estado do Rio Grande do Sul - SINDCERGS, CNPJ nº 59.572.257/0001-60, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201977/2025-49, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1704 (8214651), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.200477/2026-71 (7739376), interposto pelo SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais, CNPJ: 52.181.333/0001-68, processo de Pedido de Registro Sindical n.º 19964.201461/2023-32 - SC23087, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

MARCOS PERIOTO

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS R E T I F I C AÇ ÃO

No Art. 1º da Decisão SUPAS nº 1.974, de 17 de dezembro 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de dezembro de 2025, Seção 1, página 983

Onde se lê: "Deferir o pedido da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RJSP0093002, linha RIO DE JANEIRO/RJ-CAXAMBU/SP e suas seções."

Leia-se: "Deferir o pedido da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RJMG0093002, linha RIO DE JANEIRO/RJ-CAXAMBU/MG e suas seções."

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 593, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1638 (7973754), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.215312/2025-12 (7513325), interposto pelo Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na Indústria de Exploração, Produção e Refino do Petróleo e seus derivados, no Transporte, Transferência e Estocagem do Petróleo e seus derivados, na Indústria de Gás, Petroquímica e Afins, na Indústria de Energias de Biomassas e Energias Renováveis e na Indústria de Combustíveis Alternativos nos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá e nos demais estados da Amazônia, CNPJ nº 04.975.702/0001-41, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.211313/202598, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.139861/2026-11, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ANF GRAINS E.A.S., RUC N° 801555256, até 17 de junho de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

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