DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROC Nº 594, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.142509/2026-63, decide: Art. 1º Habilitar a empresa ZELISSON DE LIMA MEDEIROS, CNPJ Nº 07.909.756/0001-05, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Uruguai e
II - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
DECISÃO SUROC Nº 605, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.140108/2026-79, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa CORPORACIÓN DE TRANSPORTE INTERNACIONAL HEMISFERIO SUR S.R.L., NIT nº 128889022, até 16 de agosto de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 597, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.138489/2026-26, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa BRIANNA EMPRENDIMIENTOS E.A.S UNIPERSONAL, RUC nº 801357250, até 31 de julho de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 601, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.133366/2026-07, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTES ACEGUÁ LTDA, CNPJ 01.523.465/0001-90, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e o Uruguai, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.140537/2026-46, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS WORLDPETROL S.R.L., NIT Nº 376393028, até 1º de setembro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO Nº 62, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026INTERESSADO: Empresa TV - TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/ sob nº 76.641.448/0001-56. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que CONHECE do Recurso Administrativo (24987979) interposto pela Empresa TV - TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA. para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO, EM PARTE, a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-PA (24480641), pelos seus próprios fundamentos, mantendo a obrigatoriedade da cobrança, a título de REF, do montante de R$ 801.937,33 (oitocentos e um mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), quantificado nos termos da Resolução DNIT nº 4, de 2026, haja vista que o Recorrente não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida.. PROCESSO: 50609.001948/2025-78.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 4.879, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, resolve:
RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (26117620), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Ponte sobre o Rio das Antas, localizada no km 95,65 da BR-116/RS, entre os municípios de São Marcos/RS e Campestre da Serra/RS, sob a jurisdição da Unidade Local de Vacaria/RS, em decorrência do comprometimento estrutural na qual se encontra a ponte, em função de danos ocorridos pela severa precipitação nos dias 20 a 22 de setembro 2026, conforme identificado pela Nota Técnica 42 (26114566) da Unidade Local de Vacaria/RS.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVAMinistério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 34, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece as metas institucionais e a metodologia de cálculo para o ciclo 2026-2027 da avaliação de desempenho no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, bem como na Portaria MTur n° 31, de 31 de julho de 2024, e na Portaria MGI n° 3.755, de 6 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as metas de desempenho institucionais globais e intermediárias referentes ao período de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, na forma do Anexo I desta Portaria, para fins de concessão das gratificações devidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, previstas no art. 1º da Portaria MGI n° 3.755, de 6 de junho de 2024, à qual o Ministério do Turismo aderiu por meio da Portaria MTur nº 31, de 31 de julho de 2024.
Parágrafo único. As gratificações a que se refere o caput consistem na Gratificação de Desempenho de Atividade da Embratur - GDATUR, prevista pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, prevista pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e na Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, prevista pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Art. 2º A avaliação de desempenho será pontuada com um total de cem pontos, dos quais até oitenta pontos corresponderão à avaliação institucional, e vinte pontos corresponderão à avaliação de desempenho individual. Art. 3º A metodologia de cálculo do desempenho das metas institucionais globais e intermediárias observará os critérios dispostos no Anexo II desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria MTur nº 33, de 2 e outubro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.
GUSTAVO FELICIANO
ANEXOS À PORTARIA MTUR Nº 34, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I| Metas institucionais globais e intermediári QUADRO 1 - META GLOBAL 1 E METAS I |
as para o ciclo de avaliaçã NTERMEDIÁRIAS VINCULADA |
o 2026-20 S |
27 | |
|---|---|---|---|---|
| . .Meta Global 1: Estimular a inteligência mercadológica no setor do | turismo | |||
| . .Nº .Meta Intermediária |
.Indicador | .Meta prevista |
.Fórmula de Cálculo | .Responsável |
| . .M1.1 .Realizar estudo ou pesquisa na área de Turismo |
.Quantidade de estudos e/ou pesquisas realizados |
.1 | .soma estudos e/ou pesquisas realizados (somatório) |
.Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo |
| . .M1.2 .Realizar uma ação de desenvolvimento e implementação de metodologia(s) visando a inovação e a transformação do turismo em destinos brasileiros |
.Quantidade de ações implementadas |
.1 | .soma ações realizadas (somatório) | .Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo |
106
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