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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 124

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Seção 1
âmbito do TC 036.608/2016-5, relativos à normatização das transferências de recursos
ISSN 1677-7042
. .7/1/2014
Nº 187, se
.1.008,00

entre os conselhos federais e os regionais (convênios, patrocínios e bolsas de estudo).
Considerando que a Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e
. .10/2/2014
..11/3/2014
.1.064,00
.1.06400

Inovação
(AudGestãoInovação)
autuou,
inicialmente,
processo
consolidador
de

. .4/4/2014
,
.1.064,00
monitoramento relativo às verbas indenizatórias (diárias, auxílio de representação e jetons)
. .6/5/2014 .1.064,00
abrangendo todos os conselhos federais (TC 037.034/2023-5), bem como processos
específicospara cadaconselhofederal destinadosaoexamedo cumprimentodas
. .3/6/2014 .1.064,00

..2/7/2014 .1.06400
determinações relativas aos demais temas;
Considerando que, com o objetivo de uniformizar as análises, obter uma visão

. .4/8/2014
,
.1.064,00
transversal dos achados e conferir tratamento conjunto às questões relevantes relacionadas . .2/9/2014 .1.596,00

aos temas específicos examinados na auditoria, determinei a constituição de outros
. .3/10/2014 .1.064,00
processos consolidadores, conforme indicado na tabela a seguir: . .4/11/2014 .1.064,00
. .Processo TC
.Item
da
.Temas monitorados
. .5/12/2014 .1.595,66
deliberação . .6/1/2015 .1.064,00
. .008.329/2025-7
.9.4.1.1
.Normatização de verbas de jetons
. .5/2/2015 .1.130,00
. .008.347/2025-5
.9.4.1.1
.Normatização de verbas de representação


. .6/3/2015
.1.130,00
. .008.350/2025-6
.9.4.1.1
.Normatização verbas de diárias
. .9/4/2015 .1.130,00
.002.213/2026-5
.9.4.5
.Inventário das receitas auferidas
5/5/2015 113000
.


. 002.214/2026-1
.9.4.2
.Avaliação do modelo de estruturação da unidade de
. .
. .3/6/2015
..,
.1.130,00
auditoria interna

. .2/7/2015 .1.130,00
.
.9.4.3
.Estabelecimento de procedimentos para a elaboração
. .4/8/2015 .1.130,00
do planejamento anual das atividades de fiscalização do
exercício rofissional
. .2/9/2015 .1.130,00
p
. .
.9.4.4
.Realização de acompanhamento e supervisão das
. .2/10/2015
.1.695,00
atividades de fiscalização dos conselhos regionais . .5/11/2015
.1.130,00

. .2/12/2015 .1.695,39
Considerando que, por racionalidade, eficiência processual e pertinência
temática o monitoramento do cumprimento do item 9.4.1.2 (normatização das
. .5/1/2016 .1.130,00
,
transferênciasentreos conselhosfederaiseosconselhosreionais) estásendo realizado
. .2/2/2016 .1.258,00
g
conjuntamente com o dos itens 9.4.1.3 (repasses de recursos por meio de convênios),
. .2/3/2016 .1.258,00
9.4.1.4 (concessão de patrocínios) e 9.4.1.5 (concessão de bolsas de estudo), no âmbito dos
rocessos autuados esecificamente ara cada conselho federal rofissional
. .5/4/2016
.1.258,00
p p p p;
. .3/5/2016 .1.258,00
Considerando, assim, que o presente processo perdeu seu objeto;
Considerando o art. 143, V, "a", do RI/TCU.
. .2/6/2016
.1.258,00

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM em
. .4/7/2016
5/8/2016
.1.258,00
125800
determinar o arquivamento deste processo de monitoramento e apensá-lo ao TC
036.608/2016-5.
. .
. .2/9/2016
..,
.1.886,00
1. Processo TC-002.215/2026-8 (MONITORAMENTO) . .5/10/2016 .1.25800

1.1. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
. .5/1/2017 ,
.3.144,35
1.2. Representante do Ministério Público: não atuou. 19/1/2017 126064
1.3. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado
. .
. .7/2/2017
..,
.1.340,00
e Inovação (AudGestãoInovação).
1.4. Representação legal: não há.
. .8/3/2017
.1.340,00

15 Determinações/Recomendações/Orientações: não há
. .13/4/2017 .1.340,00
.. .
ACÓRDÃO Nº 25892026 TCU Plái
12/5/2017 134000
/ - - enro
1. Processo nº TC 014.521/2025-3.
. .
. .26/6/2017
..,
.1.340,00
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 13/7/2017 134000

3. Responsável: Antônio Donizeti da Silva (249.707.946-34)
4. Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em
. .
. .15/8/2017
18/9/2017
..,
.1.340,00
201000
Divinópolis/MG
5 Relator Ministro Jore Oliveira
. .
. .6/11/2017
..,
.2.680,00
. : g
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
. .5/12/2017 .2.010,15

Caribé
. .5/2/2018 .2.708,00
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
. .7/3/2018 .1.368,00
Especial (AudTCE)
. .12/4/2018 .1.368,00
8. Representação legal: Wellington Renato Vieira (OAB/MG 109.985)
9 Acórdão:
. .9/5/2018 .1.368,00
.
.8/6/2018 .1.36800
VISTA, relatada e discutida a tomada de contas especial instaurada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) contra Antônio Donizeti da Silva, em razão da habilitação
.
. .26/7/2018
,
.1.368,00

e concessão irreular do benefício revidenciário 42/148430287-4 de titularidade de
7/8/2018 136800
g p ..,
Gilmar José Rosado,
. .
. .5/9/2018
..,
.2.052,00
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do 4/10/2018 136800

Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos
arts. 1º, I; 16, III, "b" e "c"; 19; 23, III; 26; 28, II e 57 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 209, §
7º; 214, III; 215 a 217; 219 e 267 do Regimento Interno do TCU, em:
. .
. .23/11/2018
. .2/1/2019
..,
.1.368,00
.2.051,99

9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Antônio Donizeti da
Sil
. .1/2/2019
4/2/2019
.1.368,00
141500
va;
9.2. julgar irregulares as contas de Antônio Donizeti da Silva, condenando-o ao
. .
. .8/3/2019
..,
.1.415,00
pagamento das importâncias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da
. .5/4/2019
. .8/5/2019
.1.415,00
.1.415,00

9.2. julgar irregulares as contas de Antônio Donizeti da Silva, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:

9.3. aplicar a Antônio Donizeti da Silva a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a data do efetivo recolhimento, caso o pagamento ocorra após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação;

. .Data de ocorrência
. .29/11/2010
.Valor histórico (R$)
.349,00
. .2/12/2010
.1.018,22
. .5/1/2011 .872,00
. .2/2/2011
.894,00
. .3/3/2011 .894,00
. .4/4/2011
.894,00
. .3/5/2011
.894,00
. .2/6/2011
.894,00
. .8/7/2011
.894,00
. .4/8/2011 .894,00
. .2/9/2011 .1.345,00
. .4/10/2011
.895,00
. .7/11/2011 .895,00
. .6/12/2011
.1.342,08
. .5/1/2012 .895,00
. .7/2/2012
.949,00
. .5/3/2012 .949,00
. .9/4/2012 .949,00
. .7/5/2012 .949,00
. .5/6/2012 .949,00
. .4/7/2012 .949,00
. .10/8/2012 .949,00
. .4/9/2012 .1.424,00
. .4/10/2012
.949,00
. .8/11/2012 .949,00
. .12/12/2012
.1.423,38
. .4/1/2013
.949,00
. .4/2/2013
.1.008,00
. .5/3/2013 .1.008,00
. .4/4/2013 .1.008,00
. .6/5/2013 .1.008,00
. .10/6/2013 .1.008,00
. .18/7/2013 .1.008,00
. .8/8/2013 .1.008,00
. .4/9/2013 .1.512,00
. .4/10/2013 .1.008,00
. .4/11/2013 .1.008,00
Este documento pode ser verifica
. .9/12/2013
do no endereço eletrônico
.1.512,15

9.5. autorizar, caso requerido e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas;

9.6. fixar o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e os das demais, a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor; 9.7. alertar o responsável de que, em caso de parcelamento das dívidas, a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor;

  1. Ata n° 37/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2589-37/26-P.

  4. Especificação do quórum:

  1. Processo nº TC 014.988/2026-7.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação

  3. Representante e Interessada:

  1. Unidade: Município de Olho D'Água/PB

  2. Relator: Ministro Jorge Oliveira

  3. Representante do Ministério Público: não atuou

  4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações

(AudContratações)

  1. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233),

representando o Município de Olho D'Água/PB; Francisco Tiago Figueiredo Barbosa (035.508.784-78), representando a empresa Covale Construções e Serviços Lt d a .

124

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