DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
- 3.3. Embargante: Edenilda Lopes de Oliveira Sousa (244.368.283-87).
-
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - CE.
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
-
Representação legal: Ana Carolina Mazoni (31606/OAB-DF), representando Edenilda Lopes de Oliveira Sousa.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em se examinam de embargos de declaração opostos pela Sra. Edenilda Lopes de Oliveira Sousa ao Acórdão 1.973/2026-TCUPlenário, por meio do qual esta Corte não conheceu de recurso de revisão interposto pela embargante em face do Acórdão 2.740/2019-TCU-2ª Câmara, relatado pelo E. MinistroSubstituto Marcos Bemquerer Costa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los parcialmente, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34, da Lei 8.443/1992;
- 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.973/2026-TCU-Plenário;
9.3. não conhecer do recurso de revisão interposto pela Sra. Edenilda Lopes de Oliveira Sousa contra o Acórdão 2.740/2019-TCU-2ª Câmara; e
- 9.4. dar ciência desta deliberação à embargante.
-
Ata n° 37/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2599-
37/26-P.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
-
(Relator), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2600/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 019.468/2026-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
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Interessados/Responsáveis: não há.
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Órgão/Entidade: não há.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: não há.
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo destinado à verificação do atendimento dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada pelo E. Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, escolhido pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 386/2026, para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos da Resolução-TCU 334/2021;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer que o E. Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, indicado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, atende aos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada previstos na Resolução-TCU 334/2021; e
9.2. arquivar o presente processo, preservando o sigilo dos dados pessoais do
interessado.
-
Ata n° 37/2026 - Plenário.
-
Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2600-
-
37/26-P. 13. Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
-
(Relator), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2601/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 028.027/2020-5.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Relatório de
Auditoria.
- Interessados/Responsáveis/Embargantes:
3.1. Interessados: Erivaldo Rodrigues Amorim (385.322.124-68); Município de Barra de Guabiraba/PE (10.120.962/0001-38); Município de Belo Jardim/PE (10.260.222/0001-05); Município de Bezerros/PE (10.091.510/0001-75); Município de Camocim de São Félix/PE (10.766.129/0001-69); Município de Capoeiras/PE (11.256.088/0001-23); Município de Casinhas/PE (01.618.704/0001-95); Município de Correntes/PE (11.286.358/0001-49); Município de Jucati/PE (35.450.790/0001-91); Município de Jupi/PE (10.140.978/0001-02); Município de Lajedo/PE (10.143.246/0001-76).
3.2. Responsáveis: Alvaro Jose Marques Santos (667.359.044-00); Antonio Carlos Lopes da Silva (053.846.894-71); Antonio Marcos Patriota (029.114.064-51); Edimilson da Bahia de Lima Gomes (836.006.634-53); Francisco Helio de Melo Santos (031.646.074-58); George Sobral de Melo (056.135.214-33); Gerson Henrique de Melo (030.766.874-68); Jessiane Moraes da Silva (105.323.694-83); Leylla Ricelly Patriota de Oliveira (077.672.704-40); Lucas Medeiros de Andrade Neto (088.296.204-32); Luciano Henrique de Melo (038.355.164-18); Lucineide Almeida Reino (642.597.224-68); Marcos Andre Eloi Rodrigues (037.343.364-65); Maria Rosineide Araujo Barbosa (346.061.224-04); Reginaldo Liberato de Oliveira (457.348.604-68); Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro (535.716.144-53); Severino Otavio Raposo Monteiro (024.197.694-49); Uilson de Moura Franca (688.528.194-87).
3.3. Embargantes: Antonio Marcos Patriota (029.114.064-51); Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro (535.716.144-53); Reginaldo Liberato de Oliveira (457.348.604-68); Leylla Ricelly Patriota de Oliveira (077.672.704-40); Marcos Andre Eloi Rodrigues (037.343.364-65); Gerson Henrique de Melo (030.766.874-68).
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Entidades: Município de Barra de Guabiraba/PE; Município de Belo Jardim/PE; Município de Bezerros/PE; Município de Cabo de Santo Agostinho/PE; Município de Calçado/PE; Município de Camocim de São Félix/PE; Município de Capoeiras/PE; Município de Casinhas/PE; Município de Correntes/PE; Município de Custódia/PE; Município de Jucati/PE; Município de Jupi/PE; Município de Lajedo/PE; Município de Vertentes/PE; Prefeituras Municipais do Estado de Pernambuco (184 Municípios).
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
- Representação legal: Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE), representando Gerson Henrique de Melo; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva ( 2 1 5 2 3 / OA B - P E ) , representando Lucas Medeiros de Andrade Neto; Felipe de Godoy Figueiredo (4 0 4 3 4 / OA B - P E ) , Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE) e outros, representando Gerson Jose de Carvalho Souza Filho; Cinthia Rafaela Simoes Barbosa (32817/OAB-PE), representando Uilson de Moura Franca; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE), representando Jessiane Moraes da Silva; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE) e Mirella Fernanda de Sa Amaral (30117/OAB-PE), representando Leylla Ricelly Patriota de Oliveira; Roberto Gilson Raimundo Filho (18558/OAB-PE), Gilson Fernando Medeiros Soares (38080/OAB-PE) e outros, representando Severino Otavio Raposo Monteiro; Felipe de Godoy Figueiredo (40434/OAB-PE) e Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE), representando Antonio Marcos Patriota; Madson Gomes Frazao (20.784/OAB-PE), Rafael Gomes Pimentel (30.989/OAB-PE) e outros, representando Município de Barra de Guabiraba/PE; Eduardo Henrique Teixeira Neves (30630/OAB-PE), representando Maria Rosineide Araujo Barbosa; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE), representando Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE), representando Marcos Andre Eloi Rodrigues; Madson Gomes Frazao (20.784/OAB-PE), Rafael Gomes Pimentel (30.989/OAB-PE) e outros, representando
Erivaldo Rodrigues Amorim; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE) e Mirella Fernanda de Sa Amaral (30117/OAB-PE), representando Reginaldo Liberato de Oliveira; Luciclaudio Gois de Oliveira Silva (21523/OAB-PE), representando Edimilson da Bahia de Lima Gomes.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro, Antônio Marcos Patriota, Reginaldo Liberato de Oliveira, Leylla Ricelly Patriota de Oliveira, Marcos André Eloi Rodrigues e Gerson Henrique de Melo, contra o Acórdão 1.691/2026-TCU-Plenário (Relação 24/2026);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92, em:
9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los; e
- 9.2. dar ciência aos embargantes e demais interessados.
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Ata n° 37/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-260137/26-P.
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Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
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(Relator), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2602/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 028.488/2016-4.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada de contas especial.
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Ailton Diogo Morilhas Rodrigues (065.541.211-53); Fabio de Oliveira Ferreira (002.733.107-55); Ilumina Soluções Prestadora de Serviços Ltda. (27.272.277/0001-20).
3.2. Recorrente: Fabio de Oliveira Ferreira (002.733.107-55).
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Órgão/Entidade: Conselho Federal de Odontologia.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
-
Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Suzana de Camargo Gomes (16222/OAB-MS); Thiago Calmon Fernandes Bortolini (20146/OAB-DF); Andréa Damm da Silva Brum da Silveira (83557/OAB-DF); Bruno Silva Rodrigues (117.609/OAB-RJ); André Gomes Pereira (116.487/OAB-RJ) e outros.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Fábio de Oliveira Ferreira contra o Acórdão 1.994/2025-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em:
-
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
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provimento;
9.2. deferir o pedido de habilitação nos autos do Conselho Federal de Odontologia, com fundamento no art. 146 do Regimento Interno do TCU; e
9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente, ao Conselho Federal de Odontologia e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
-
Ata n° 37/2026 - Plenário.
-
Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2602-
37/26-P.
- Especificação do quórum:
(Relator), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2603/2026 - TCU - Plenário
- Processo nº TC 006.064/2016-7.
1.1. Apensos: TC 000.060/2024-0; TC 000.061/2024-7.
- Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
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Embargante: Ferlim Serviços Técnicos Ltda (42.116.376/0001-06).
-
Unidade Jurisdicionada: Hospital Federal do Andaraí.
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Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
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Representação legal: Jaques Fernando Reolon (22885/OAB-DF), entre outros, representando a Ferlim Serviços Técnicos Ltda.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, apreciam-se embargos de declaração contra o Acórdão 1.551/2025-TCUPlenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
a) conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e b) comunicar esta deliberação à recorrente.
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Ata n° 37/2026 - Plenário.
-
Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2603-
37/26-P.
13. Especificação do quórum:13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
- 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º).
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