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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 139

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Interessados/Responsáveis: não há.

  2. Entidade: Conselho Federal de Biblioteconomia.

  3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

  4. Representante do Ministério Público: não atuou.

  5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e

Inovação (AudGestãoInovação).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento, pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, das determinações contidas nos subitens 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 e 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário, relativas à regulamentação das transferências de recursos entre o conselho federal e os conselhos regionais, das transferências de recursos a terceiros, da celebração de convênios e da concessão de patrocínios e bolsas de estudo. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.2. considerar que não há, neste momento, medida a ser adotada quanto à determinação constante do subitem 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário ao sistema CFB/CRBs; 9.3. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos;

  1. Ata n° 37/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2620-

37/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 019.852/2020-7.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.

  3. Interessados/Responsáveis: não há.

  4. Entidade: Conselho Federal de Relações Públicas (Conferp).

  5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

  6. Representante do Ministério Público: não atuou.

  7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e

Inovação (AudGestãoInovação).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento, pelo Conselho Federal de Relações Públicas, das determinações contidas nos subitens 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 e 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário, relativas à regulamentação das transferências de recursos entre os conselhos federal e os regionais, das transferências de recursos a terceiros, da concessão de patrocínios e bolsas de estudo e da celebração de convênios. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. considerar cumpridas as determinações constantes dos subitens 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 e 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário;

9.2 dar ciência ao Conferp de que a indisponibilidade de normativos internos em seu sítio eletrônico, a exemplo da resolução normativa 121/2024, está em desacordo com o disposto no art. 7º, V, da Lei 12.527/2011 e caracteriza descumprimento da determinação constante do item 9.1.1.4 do acórdão 96/2016-Plenário;

  1. Ata n° 37/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2621-

37/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 020.567/2025-1.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.

  3. Interessado: Ministério do Esporte (02.961.362/0001-74).

  4. Responsável: Município de Barra Mansa/RJ (28.695.658/0001-84).

  5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

  6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas

Especial (AudTCE).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Esporte, relativa à não devolução do saldo remanescente e de rendimentos de aplicação financeira referentes a convênio celebrado com o município de Barra Mansa/RJ.

ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. arquivar a presente tomada de contas especial, com fundamento no art. 212 do RI/TCU, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, uma vez que os valores que deram causa à instauração do processo permanecem identificados e disponíveis nas contas específicas do convênio 805269/2014, não se caracterizando, nas circunstâncias examinadas, o dano ao erário apto a justificar o processamento da tomada de contas especial;

9.2. determinar ao Ministério do Esporte que:

9.2.1. no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta deliberação, solicite à instituição financeira responsável pelas contas vinculadas ao convênio 805269/2014 a restituição, à Conta Única do Tesouro Nacional, da parcela do saldo remanescente correspondente aos recursos aportados pela União, inclusive os respectivos rendimentos, observada a proporcionalidade estabelecida no ajuste;

9.2.2. encaminhe a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da adoção da providência prevista no subitem anterior, documentação comprobatória da solicitação formulada à instituição financeira;

9.2.3. verifique, no âmbito dos convênios e instrumentos congêneres em que figure como concedente, a existência de ajustes já encerrados em cujas contas específicas permaneçam saldos remanescentes e respectivos rendimentos identificados, sem que tenha sido promovida sua restituição, e adote, nos casos identificados, as providências cabíveis para a recuperação dos valores junto às instituições financeiras responsáveis pelas contas;

9.2.4. caso as situações identificadas no subitem anterior estejam relacionadas a tomadas de contas especiais já constituídas, encaminhe a este Tribunal, após a recuperação dos valores, a correspondente documentação comprobatória, com indicação dos respectivos processos, para que seja considerada na avaliação da necessidade de prosseguimento das TCEs;

9.3. recomendar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Secretaria de Gestão e Inovação, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União e gestor do Transferegov.br, que elabore e implemente plano de ação destinado à identificação e à recuperação de saldos remanescentes de convênios e instrumentos congêneres encerrados que permaneçam disponíveis em contas específicas, contemplando, entre outras medidas que considere pertinentes, mecanismos de identificação dessas situações, orientação e coordenação dos órgãos e unidades setoriais responsáveis, bem como de adoção de soluções normativas, procedimentais ou tecnológicas que viabilizem a efetiva restituição dos recursos à União;

9.4. dar ciência deste acórdão ao Ministério do Esporte e ao município de Barra

M a n s a / R J.

  1. Ata n° 37/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-262237/26-P.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 2623/2026 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 031.502/2022-9.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.

  3. Interessados/Responsáveis: não há.

  4. Órgão/Entidade: não há.

  5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

  6. Representante do Ministério Público: não atuou.

  7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e

Segurança Pública (AudDefesa).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento das determinações e recomendações contidas nos itens 9.2 a 9.9 do acórdão 2649/2022Plenário. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. considerar em cumprimento a determinação constante do item 9.2 do acórdão 2649/2022-Plenário;

9.2. considerar em implementação as recomendações constantes dos itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 do acórdão 2649/2022-Plenário;

9.3. considerar não implementadas as recomendações constantes dos itens 9.7 e 9.9 do acórdão 2649/2022-Plenário; 9.4. considerar implementada a recomendação constante do item 9.8 do acórdão 2649/2022-Plenário; 9.5. determinar o prosseguimento deste monitoramento quanto à determinação em cumprimento e às recomendações em implementação ou não implementadas; 9.6. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Ata n° 37/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2623-

37/26-P.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira (Relator). 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ENCERRAMENTO

Às 15 horas e 58 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.

DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária

Aprovada em 30 de setembro de 2026.

MINISTRO VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEGEDAM Nº 24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo Único desta Portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, no valor de R$ 8.139,93 (oito mil cento e trinta e nove reais e noventa e três centavos), com vistas à contratação de serviços de intérpretes para apoiar a atuação do Ministro-Presidente, Vital do Rêgo, como palestrante na Reunião Anual do Comitê de Contato das Instituições Superiores de Controle da União Europeia, que será realizada no dia 14 de outubro de 2026, em Paris, França, conforme informações constantes do TC 021.299/2026-9.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União - TCU em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA

ANEXO ÚNICO
. .Projeto/ Atividade .Grupo
Natureza
Despesa
de
de
.Exercício de
2026
. .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação
dos Recursos Públicos Federais
.3 .R$ 8.139,93

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100200139