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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 158

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Moreira (064.609.024-02); Laide de Fatima Pereira Cunha (191.374.601-10); Lair Monteiro de Souza (373.666.027-87); Laudelina de Oliveira Pedrosa (719.349.011-72); Lauro Ferreira Rocha (006.262.873-91); Lea Tinoco Coutinho (032.156.557-64); Lecy de Mendonca Amaral (022.324.667-01); Lenir Viana dos Santos Carrico (562.238.701-91); Leonia Pereira Laurentino (399.422.793-34); Lia Ignez Santos Daflon Gomes (196.622.46720); Liduina Gomes Carneiro (739.468.423-72); Ligia Magaly de Oliveira Didier (588.197.894-34); Lucia Helena Ribeiro do Nascimento (081.908.707-69); Lucia Paredes do Amaral (048.524.374-16); Lucinda Domingas Romagna Rosina (447.088.900-87); Luiz Cavalcante Pessoa (002.595.274-91); Luiza Helena Semeghini (539.659.657-00); Lysie Tavares Cavalcanti (680.091.197-68); Malvina Coculo Gomes (031.743.159-56); Manoel Laudelino de Souza (059.055.167-15); Marcela Wiviane Pereira Moreira (064.880.074-16); Marcelo Walter Pereira Moreira (075.123.574-19); Marcia Ferreira (860.703.399-91); Marco Antonio Durant (293.488.200-44); Margarete Monteiro Tejas (220.312.602-78); Maria Amelia Costa da Rocha (255.664.583-00); Maria Analia Goes Santos (930.562.81504); Maria Aparecida Martucci Pimentel (109.712.867-95); Maria Aparecida da Luz (324.373.156-91); Maria Aparecida de Souza (051.406.557-56); Maria Cassula Aires dos Santos (009.987.592-60); Maria Christina de Barros Costa (782.426.061-53); Maria Claudete do Nascimento Juca (216.985.892-04); Maria Eduarda de Almeida Yule Carvalho (083.766.951-00); Maria Elci Araujo da Rocha (675.148.800-97); Maria Estela de Lima (569.355.443-00); Maria Felina da Silva (753.721.693-20); Maria Genoveva Caldas de Medeiros (156.067.164-53); Maria Geraldina Cordeiro Moura (428.451.069-04); Maria Helena Busse Appel (607.183.230-68); Maria Helena Neves Barbosa (209.651.252-20); Maria Herilene Melo de Oliveira (060.796.283-68); Maria Jose Cardoso Silva (112.404.07149); Maria Jose Mota Sousa e Pinto (030.898.863-91); Maria Jose Pereira Thuler (458.932.687-68); Maria Jose Tenorio Generoso (496.823.934-34); Maria Jose do Nascimento Sousa (486.810.834-49); Maria Julia da Silva Monteiro (447.117.007-49); Maria Ligia Malheiros Pereira (856.738.034-00); Maria Lopes Cotta (002.368.646-45); Maria Luiza Lira Pereira (165.992.537-17); Maria Luzia Costa (886.635.313-20); Maria Madalena Leite Garcia (025.250.879-33); Maria Margarida de Sousa Queiroz (336.745.822-87); Maria Naide dos Santos de Oliveira (433.440.209-78); Maria Nazareth Bayer Sippel (113.816.767-31); Maria Neusa Gomes de Araujo (075.258.344-15); Maria Odete Carlos Barboza (381.869.343-91); Maria Pereira da Silva (236.101.234-00); Maria Sonia Soares Caetano (090.903.553-91); Maria Teresa Goncalves Fernandes (077.246.22752); Maria Therezinha Faria da Silva (653.483.461-87); Maria da Conceicao Lopes Cardozo (260.834.770-34); Maria da Gloria Lins Pinto (919.289.317-15); Maria da Gloria Moreira de Sales (005.714.375-75); Maria da Penha de Castro Pereira (068.367.227-40); Maria da Silva Reis (730.315.852-91); Maria da Solidade e Souza (384.255.215-72); Maria das Dores Arruda de Lima (330.508.134-15); Maria das Gracas Rolim Tavares e Sa (018.219.113-34); Maria das Neves dos Santos (417.308.604-00); Maria das Virgens Silva Lemos (130.973.505-00); Maria de Jesus Soares Santos (278.886.225-34); Maria de Las Nieves Eirin de Rapp (012.032.377-07); Maria de Lourdes Andrade de Vasconcelos (396.285.74434); Maria de Lourdes Bebe Portela (031.705.445-78); Maria de Lourdes Dantas do Nascimento (042.277.351-49); Maria de Lourdes Santos (048.765.956-23); Maria de Lourdes Veras (202.865.973-49); Maria de Sousa Pires (642.287.891-53); Maria do Carmo de Freitas (926.394.026-68); Maria do Socorro Brito e Silva (044.006.823-15); Mariana Mendes da Silva (898.994.073-72); Marilia Alves de Oliveira (878.362.201-25); Marita Moura Monteiro (152.513.901-06); Marlene Gouvea (639.981.147-34); Marli Pinto Almirante (286.917.331-87); Marly de Souza Ferreira (620.493.304-30); Marta Susana Sanchez de Rodriguez (399.042.376-20); Matilde Vieira da Silva (336.978.417-34); Mercedes Carmona Cardoso (383.970.137-68); Michele Lourenco Oliveira (094.854.66706); Monica Honorato Rebello (088.015.297-40); Myriam de Vasconcelos Leal Ferreira (036.543.035-87); Nadir da Silva (760.962.384-91); Nadyr Romualdo Raymundo da Silva (664.529.967-20); Nair Casal de Rey Arantes (133.954.018-55); Nair de Souza Maciel (550.460.297-15); Natalina Etelvina Goncalves (613.027.249-91); Neida Pereira Perrupato (466.384.741-20); Neides Nobre do Nascimento (058.960.703-06); Neiva Sampaio Veras Ferreira (456.923.603-06); Neuza Macia Ferreira Magno (459.202.570-91); Neuza Macia Ferreira Magno (459.202.570-91); Neyde Martins (023.380.878-79); Nilza Krauze do Nascimento (038.067.479-38); Noeli da Silva Gaspar (941.336.207-63); Noemia Lerner Adelson (180.031.767-00); Noemia Mendes Alviso (791.063.747-00); Odair Jose Greta Faria (011.388.959-38); Odete Oliveira dos Santos (320.067.055-04); Odette da Costa Ribeiro (644.172.807-97); Olinda Silveira Motta (578.517.351-49); Orcilea de Oliveira da Silva (724.988.207-44); Oscar Viana de Siqueira (019.028.062-04); Paulo Celso Macedo da Silva (666.722.447-00); Paulo Sergio Pinheiro Vasconcelos (425.758.182-49); Pedro Henrique Correa de Oliveira e Barros (038.256.221-69); Petrucia da Silva Rocha (144.835.214-20); Rachel Duval Aguiar (943.131.487-87); Raimunda da Silva Oliveira (024.844.042-04); Raimundo Caetano de Oliveira (096.268.082-68); Raimundo de Souza Smith (599.130.102-68); Raquel Codevila Tonini (011.085.000-99); Renilde Smith Lima (142.565.842-34); Rina Ibirajara de Alencar Laboissiere (133.262.366-20); Rita Celia da Motta Ribeiro (074.318.687-74); Ronaldo Gomes do Rego (005.360.674-49); Rosa Amelia Cantarelli Almeida (192.266.590-87); Rosa Perdiz Carvalho de Jesus (311.003.681-91); Rosilda Vieira Kokai (098.377.872-87); Ruth Benedita da Silva Aniceto (538.862.676-87); Santuza de Mendonça dos Santos Ribeiro (024.691.707-53); Sebastiana Lourenço da Silva Correa (015.028.057-23); Sebastião Sá de Albuquerque (322.087.074-00); Selma Vieira Reis (811.718.547-49); Severina Dias de Lima (169.780.134-04); Severina Maria Silva Dutra (169.951.554-91); Severino Carlos dos Santos (301.985.774-00); Sinesia Moreira dos Santos (729.511.505-63); Sonia Lucia Coimbra Granville Costa (234.553.904-63); Sonia de Carvalho Moraes (516.797.445-34); Tatiana Ribeiro do Nascimento (085.143.917-98); Teresinha da Rocha Avila (109.962.087-20); Tereza Cristina de Andrade (231.804.028-14); Terezinha Albuquerque Mendes (115.550.763-00); Terezinha Marques Ferreira de Melo (378.415.484-00); Terezinha Mascarenhas Lima (633.720.705-00); Terezinha de Castro Tavares Coelho (791.444.708-00); Theresinha Assumpta Rossetto Ferreira (170.335.06856); Theresinha Ferreira Marra (584.932.716-91); Tiago Girao Pires Chastinet (024.525.473-01); Ulcineia Cardoso (144.634.829-68); Valdenizia Gomes da Silva (426.020.332-00); Valdereis Martins Veras (775.211.021-34); Valdir Lazzarin (072.721.46087); Valeria Peres Pereira (617.365.110-68); Vanda Maria Leite de Souza (117.871.39387); Vanda dos Santos Camelo (111.255.004-68); Vera Lucia Valsechi Carneiro (902.365.486-20); Vilma Machado Bastos Uchoa (384.463.087-20); Virgilia Maria Athayde Bispo Pereira (229.621.315-49); Virginia Moreira Sarguis (776.213.017-91); Vitalina Pereira dos Santos (114.743.727-08); Wagner de Araujo Cunha (006.544.506-68); Wilma Castro da Costa (003.599.117-81); Wilma Ramos Fonseca (001.948.919-68); Wilma de Castilho Dias Ferreira Duque (213.631.198-00); Wilton Lopes (008.584.987-15); Yara Magdalena Beutel (028.986.751-72); Zenaide Alves da Silva (006.898.725-00); Zilda Maria dos Santos (093.724.077-04); Zilda de Almeida Costa (013.061.727-05); Zuleida Martins Santos (110.377.251-15) 1.2. Unidade: Advocacia-Geral da União; Agência Nacional de Telecomunicações; Banco Central do Brasil; Câmara dos Deputados; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Colégio Pedro II; Comando da Aeronáutica; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Controladoria-Geral da União; Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército; Diretoria do Pessoal Civil da Marinha; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação Nacional de Saúde; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Instituto Nacional de Educação de Surdos; Instituto Nacional de Tecnologia - MCTI; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto); Ministério da Economia (extinto); Ministério da Saúde; Ministério Público Federal; Ministério Público Militar; Polícia Rodoviária Federal; Senado Federal; Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha; Superintendência de Seguros Privados; Supremo Tribunal Federal; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 4951/2026 - TCU - 2ª Câmara

Trata-se de ato de concessão de pensão civil instituída por Laerte Costa, exservidor do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em favor de seu cônjuge, Telma Eliza Costa, submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro. Considerando que o ato foi disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018; considerando que, embora o ato submetido a registro tenha consignado o pagamento da rubrica 10289 (DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP), no valor de R$ 641,75, verificou-se, mediante consulta à ficha financeira atual do beneficiário, que tal parcela já foi excluída dos proventos da pensão desde fevereiro de 2025, não subsistindo, portanto, pagamento irregular; considerando que, nos termos do § 1º do art. 7º da Resolução-TCU 353/2023, o ato que apresente inconsistência na versão submetida ao exame do Tribunal, mas que não dê ensejo a pagamento irregular, comporta registro; e considerando que a unidade técnica e o representante do Ministério Público junto ao TCU se manifestaram, em pareceres convergentes, pelo registro do ato, com ressalva;

os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 143, inciso II, e 260 do Regimento Interno do TCU em:

a) registrar o ato de concessão de pensão civil em favor de Telma Eliza Costa, instituída por Laerte Costa, ressalvando que o pagamento consignado no ato submetido a registro, relativo à rubrica de decisão judicial (10289), deixou de ser pago atualmente, segundo pesquisa realizada na ficha financeira disponível para consulta deste Tribunal; e

b) comunicar esta deliberação à Universidade Federal de Santa Catarina. 1. Processo TC-008.197/2026-1 (PENSÃO CIVIL)

1.2. Unidade: Universidade Federal de Santa Catarina 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 4952/2026 - TCU - 2ª Câmara

Cuidam os autos de atos de pensão militar emitidos pelo Comando da Aeronáutica, submetidos à apreciação deste Tribunal para fins de registro.

Considerando que os atos foram submetidos às críticas automatizadas e à verificação técnica previstas na Instrução Normativa TCU 78/2018 e na Resolução TCU 353/2023;

considerando que os indícios de irregularidade detectados no módulo Indícios do e-Pessoal, relativos à inobservância do § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 (pagamento indevido de benefício previdenciário) e à acumulação de cargos, referem-se a matérias adequadamente tratadas no âmbito da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento (FCP), ação de controle reconhecida como válida e eficaz pela Resolução TCU 353/2023;

considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução TCU 353/2023, as parcelas remuneratórias devem ter sua legalidade verificada, preferencialmente, mediante fiscalização de folha de pagamentos, sem prejuízo de sua análise durante a apreciação do ato submetido a registro;

considerando que os indícios apontados se encontram arquivados, em monitoramento ou em fase de esclarecimento, não tendo sido confirmados ou já não incidindo nas folhas de pagamento subsequentes, de modo que não representam óbice ao registro dos atos;

considerando que o anexo classificado como sentença judicial no ato 46401/2025 consiste em Escritura Pública Declaratória de União Estável, que subsidia a inclusão de beneficiária na condição de companheira, não obstando o registro; e

considerando os pareceres uniformes pela legalidade emitidos pelo controle interno, pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) e pelo Ministério Público junto ao TCU;

os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260 do Regimento Interno do TCU e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em registrar os atos de pensão militar a seguir relacionados, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica:

a) 43643/2025 - José Juarez Ferreira Mesquita;

b) 46401/2025 - Alexandre Bayer Botelho;

c) 58352/2025 - Dalton de Souza Mendes; e

d) 68881/2025 - Celia Regina de Araújo Santana. 1. Processo TC-017.464/2026-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Amelia de Assis Lobo de Mesquita (398.350.493-00); Ana Ludmilla Correia Botelho (028.321.952-10); Jamille Lobo de Mesquita Pinheiro (390.912.793-20); Janille Lobo Mesquita de Lima (242.145.583-91); Jeanne Lobo de Mesquita Lima (315.616.323-68); Karla Bellina Rebello Botelho (013.019.807-22); Maria Ignez de Paula Mendes (708.495.957-20); Severino José de Santana Filho (350.012.75415)

1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica

1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)

1.6. Representação legal: não há

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 4953/2026 - TCU - 2ª Câmara

Trata-se de atos de pensão militar de interesse de beneficiários vinculados ao Comando da Aeronáutica, submetidos à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

Considerando que os atos foram cadastrados e disponibilizados ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018;

considerando que os atos foram submetidos às críticas automatizadas e à verificação técnica na forma da Instrução Normativa TCU 78/2018 e da Resolução TCU 353/2023;

considerando que, nos atos 73375/2025 (José de Assis Alves) e 77572/2025 (Luiz Guilherme da Silva), eventuais ilegalidades identificadas na concessão da reforma foram sanadas por ocasião da concessão da pensão, uma vez que os instituidores contribuíram para o posto/graduação com base no qual foram calculados os benefícios pensionais;

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