DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério das Cidades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II - NATAL
R E T I F I C AÇ ÃOESPÉCIE: Contrato nº 015-2024, publicado no DOU de 29/09/2026, Seção 3, Página 7, Edição 184, onde se lê: "DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025" leia-se " DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 240224Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 01242.000256/2021-70.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U . Contratado: 77.423.499/0001-74 - MAXILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 10/2022 pelo período de até 6 (seis), com início em 05/10/2026 e término previsto para 04/04/2027, podendo ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo por conveniência e interessa da administração pública, mediante notificação prévia à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer direito a indenização ou compensação financeira, mantido o pagamento proporcional aos serviços efetivamente prestados e atestados.. Vigência: 05/10/2026 a 04/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 132.766,67. Data de Assinatura: 01/10/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2026).
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 115/2026 / Número do processo: 01202.000535/2026-14 / Objeto: Registro de Preços para Aquisição Eventual de Materiais de Limpeza e conservação Data de início de recebimento de propostas: 05/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 20/10/2026, 08:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=24013705001152026
ERICA MONTEIRO LADISLAU Chefe Divisão de Orçamento e Finanças
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.164/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020 SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014674/2026-29 Requerente: InEdita Bio Ltda.
CQB: 620/203
Assunto: Consulta sobre o enquadramento regulatório de plantas de milho editadas para arquitetura da planta utilizando a tecnologia CRISPR/Cas9. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da InEdita Bio Ltda., Dr. Paulo Arruda, submete à apreciação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) consulta sobre produto de Edição genômica de germoplasma de milho utilizando a tecnologia CRISPR/Cas9 para obtenção de plantas de milho com arquitetura de planta modificada. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a NOTA TÉCNICA Nº 166/2026/SEI-CTNBio-Membros, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.014691/2026-66. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 11.172/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº.: 01245.007960/2022-12
Requerente: CTI Brasil - Serviços de Pesquisas Clínicas e Comércio Ltda. CQB: 504/20
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: A representante legal da CTI Brasil - Serviços de Pesquisas Clínicas e Comércio Ltda., Jaqueline Aguiar, solicita à CTNBio parecer técnico para alteração de composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração da CIBio), em 20/07/2026, foi emitido pela representante legal da instituição para a destituição de Arthur Filipini Rodrigues Bianco, Michele Silva de Barros, Sthefannie Victoria Santos da Cunha, Tatiana Duobles; e a inclusão de Aida Mayra Guedes de Andrade, July do Nascimento Alves, Michel Moraes Soane. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Michel Moraes Soane (presidente), Aida Mayra Guedes de Andrade, July do Nascimento Alves.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.174/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontram-se em análise na Comissão os Relatórios Anuais a seguir discriminados:
Processo SEI nº: 01245.002241/2021-16
Requerente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São
Paulo - CENA/USP
CQB: 043/98
Assunto: 2025 Processo SEI nº: 01245.004156/2022-73
Requerente: Instituto de Pesquisa Leônidas e Maria Deane da Fundação Oswaldo Cruz - ILMD/Fiocruz Amazônia
CQB: 220/06
Assunto: 2025 Processo SEI nº: 01245.003735/2024-61 Requerente: Detechta Biotecnologia S.A. CQB: 588/22
Assunto: 2025
Processo SEI nº: 01245.009386/2025-71 Requerente: Parexel International Pesquisas Clínicas Ltda. CQB: 654/24
Assunto: 2025
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.175/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01200.002076/2001-75
Requerente: Universidade Estadual de Maringá - UEM CQB: 147/01
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para exclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual de Maringá - UEM solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para exclusão das áreas do Laboratório de Bioquímica Molecular (Sala 13) com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.176/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.014868/2026-24
Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Unidade SENAI-SP
Distrito Tecnológico
CNPJ: 03.774.819/0060-54
Endereço: Rua Vitoria Maria Medici Ramos, 330, Assunção, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09861-790.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1 e 2.
- Ementa: O Responsável Legal do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Unidade SENAI-SP Distrito Tecnológico. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento e importação com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 e 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 169/2026/SEI-PRBIO, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 14084248/SEI-PRBIO, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 11.178/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020 SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.003685/2026-83
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer para plano de monitoramento de liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, algodão MON 88702
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